Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2036
Disponibilização: 25/08/2022
Publicação: 25/08/2022
Timbre

Portaria SEI - PGM.GAB

 

Portaria PGM.GAB nº 12, de 25 de agosto de 2022.

 

Regulamenta a forma e as condições de emissão e aplicação de pareceres jurídicos referenciais, e dá outras providências.

 

A Procuradora-Geral do Município de Joinville, no uso de sua competência conferida pelo § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, pelo art. 2º do Decreto nº 28.961, de 17 de maio de 2017, e art. 1º e seguintes da Instrução Normativa SEI nº 05-SAP/PGM , de 18 de maio de 2017, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.083, de 20 de dezembro de 2021, introduziu por alteração na redação do art. 4º da Lei Municipal nº 7.393, de 24 de janeiro de 2013, a previsão normativa da possibilidade de a Procuradoria-Geral do Município instituir pareceres referenciais a serem editados nos casos de baixa complexidade, expedientes de caráter repetitivo ou em outras hipóteses previstas na forma da Portaria do Procurador-Geral do Município para otimizar rotinas administrativas,

 

CONSIDERANDO a regulamentação da forma e das condições de emissão e aplicação de pareceres jurídicos referenciais, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 7.393, de 24 de janeiro de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 9.083, de 20 de dezembro de 2021, pela Portaria PGM.GAB nº 02, de 14 de fevereiro de 2022,

 

CONSIDERANDO a revogação da Lei Municipal nº 7.393, de 24 de janeiro de 2013, pela Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, 

 

CONSIDERANDO que relativamente à previsão de emissão de pareceres referenciais pela Procuradoria-Geral do Município, a lei revogadora superveniente, Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, contém em seu art. 4º, §2º, disposição de conteúdo material idêntico ao da legislação anterior revogada, §2º do art. 4º da Lei Municipal nº 7.393, de 24 de janeiro de 2013, e 

 

CONSIDERANDO a compatibilidade normativa do regulamento contido na Portaria PGM.GAB nº 02, de 14 de fevereiro de 2022 com o conteúdo material do §2º do art. 4º da Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica regulamentada a utilização de parecer jurídico referencial, previsto no §2º do art. 4º da Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, nos termos da presente Portaria.

Art. 2º As minutas de editais de licitação e de chamamento público, bem como as dos instrumentos de contratos, acordos, convênios, parcerias, termos de aditamento, ajustes e outros instrumentos congêneres devem ser previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria-Geral do Município, na forma da legislação federal.

Art. 3º Considera-se parecer jurídico referencial o documento elaborado por procurador, de caráter orientativo expedido em processos e expedientes administrativos recorrentes que apresentem matérias semelhantes, do ponto de vista dos fatos e do direito, às do caso paradigma.

Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Município de Joinville a elaboração de pareceres jurídicos referenciais, os quais deverão ser aprovados pelo(a) Procurador(a)-Geral do Município e publicados no Diário Ofícial Eletrônico do Município (DOEM).

Art. 5º O parecer jurídico referencial poderá ser emitido em caso de existência de processos e expedientes administrativos de caráter repetitivo, para os quais seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme, observados um dos seguintes pressupostos:

I - o volume de processos em matérias similares e recorrentes impactar a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos;

II - a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de dados ou documentos, para fins de atualização.

Parágrafo único. Será admitida a elaboração de parecer jurídico referencial de forma preventiva ou antecipada quando, em virtude de alteração ou inovação normativa, o caráter repetitivo ou multiplicador da matéria puder dificultar a atuação do órgão consultivo ou comprometer a celeridade dos serviços administrativos.

Art. 6º Os processos que sejam objeto de parecer jurídico referencial estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos jurídicos consultivos desde que a autoridade administrativa ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos do citado parecer.

Parágrafo único. O parecer jurídico referencial deverá obrigatoriamente ser juntado ao processo para o qual será utilizado.

Art. 7º O parecer jurídico editado de acordo com a presente Portaria conterá:

I - elementos essenciais à elaboração de quaisquer pareceres;

II - indicação expressa do termo "Parecer Jurídico Referencial" na ementa;

III - menção expressa na ementa da possibilidade de aplicação da orientação aos casos semelhantes;

IV - expressa indicação na fundamentação das circunstâncias que ensejaram a adoção do parecer, explicando os elementos de fato e de direito que definem a condição paradigmática;

V - requisitos para utilização do parecer indicados na conclusão;

§ 1º Na eventualidade da legislação federal, estadual ou municipal utilizadas como fundamentação sofrerem alteração, de modo a modificar a orientação firmada, o parecer jurídico referencial não poderá ser aplicado.

§ 2º Ao parecer poderá ser atribuído prazo de validade, cuja aplicabilidade estará restrita ao período apontado, salvo o disposto no parágrafo anterior.

Art. 8º O Procurador-Geral do Município poderá, mediante despacho fundamentado:

I - prorrogar, modificar ou revogar, a qualquer tempo, o parecer referencial, garantida a publicidade;

II - suspender a eficácia do parecer jurídico referencial, comunicados os demais órgãos municipais;

III - determinar a elaboração de novo parecer jurídico referencial, nos seguintes casos:

a) alteração da legislação federal, estadual ou municipal aplicável;

b) superveniência de precedentes obrigatórios, na forma do art. 927 e 928 do Código de Processo Civil;

c) modificação de súmulas administrativas ou prejulgados dos Tribunais de Contas;

Parágrafo único. O parecer referencial cancelado ou alterado manterá a numeração original, seguida da expressão "cancelado" ou "alterado" e indicará a data da modificação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria PGM.GAB nº 02, de 14 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único. Fica ratificado o uso da Portaria PGM.GAB nº 02, de 14 de fevereiro de 2022 como regulamento da emissão de pareceres jurídicos referencias após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e anteriormente à entrada em vigor da presente Portaria.

Art. 10. Ficam mantidos, sem alteração de conteúdo, os pareceres jurídicos referenciais emitidos com fundamento na Lei Municipal nº 7.393, de 24 de janeiro de 2013.

Art. 11. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Christiane Schramm Guisso

Procuradora-Geral do Município de Joinville

 


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Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 25/08/2022, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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