Resolução SEI Nº 0014107913/2022 - SES.CMS
Joinville, 30 de agosto de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 79/2022 CMS
RESOLUÇÃO SEI Nº 0013969840/2022 - SES.CMS Nº 72/2022 CMS AD REFERENDUM
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Resolve:
Reprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVII 338º Assembleia Geral Ordinária, de 29 de agosto de 2022, a RESOLUÇÃO SEI Nº 0013969840/2022 - SES.CMS, aprovada por “AD REFERENDUM" referente o Convênio de Assistência à Saúde nº /2022/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda (0013964686).
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 31/08/2022, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 01/09/2022, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/09/2022, às 18:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014107913 e o código CRC 9962DFF2. |
22.0.295661-6 |
0014107913v10 |