Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2043
Disponibilização: 02/09/2022
Publicação: 02/09/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014108680/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 30 de agosto de 2022.

 

RESOLUÇÃO Nº 80/2022 CMS

 

Termo de Colaboração nº /2022/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer 09/2022 SEI Nº 0014020382/2022 SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI, conforme segue:

 

PARECER Nº 09/2022-CMS/CAI - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ___/2022/PMJ- ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Considerando,

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 21/12/2021 via Decreto Municipal nº 45.107, que regulamenta os procedimentos de celebração de convênios entre entes da administração pública e com instituições sem fins lucrativos para atividades voltadas à assistência à saúde, em seu Art. 8º Compete, exclusivamente, à unidade solicitante, através do seu gestor: II – deliberar junto aos conselhos os pleitos ofertados pela entidade e os oriundos das demandas e necessidades da Administração Pública Municipal, quando couber;

- que em 06/05/2022 via Ficha de Dados da Instituição SEI nº 0012810966/SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ACV informando que o nome da OSC é Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville;

- que em 25/05/2022 via ofício nº 054/2022 (0013070976) da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville encaminhando proposta para manutenção do serviço de apoio através de uma Unidade Suporte Intermediário – USI, ao valor mensal de R$ 30 mil reais;

- que em 30/05/2022 via Minuta SEI nº 0013071025/2022-SES.UCC.ACV, encaminhando Minuta Plano de Trabalho/Atendimento, confirmando todas as informações prestadas concernente ao serviço e no cronograma de desembolso informa parcela única de R$ 360 mil reais, cujo repasse ocorrerá logo após da publicação da parceria;

- que em 30/05/2022 via Memorando SEI nº  0013071050/2022-SES.UCC.ACV encaminhando uma série de documentos para análise, elaboração e aprovação;

- que em 31/05/2022 via Justificativa de Interesse Público SEI Nº  0013071005-SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SESS.UCC.ACV informando que a entidade detém de estrutura adequada e com capacidade  disponível para suprir a nossa demanda com maior número de complicações, aumentado a necessidade nos casos de transferência de pacientes do pronto atendimentos às unidades hospitalares e considerando também, o término da vigência do Convênio de Assistência a Saúde nr 08/2021/PMJ (9121948), e a necessidade da continuidade da prestação de serviços contratados e também pela atual demanda excessiva do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;

- que em 31/05/2022 via Proposta de Parceria SEI Nº 0013071008/2022-SES.UCC.ACV cujo objeto trata de uma USI, sendo de 12 (doze) horas diárias pelo período de 12 (doze) meses ao valor global de R$ 360 mil reais, que será repassado pelo MUNICÍPIO/FMS, em parcela única até 30 (trinta) dias contados da publicação deste termo e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de Termo Aditivo;

- que em 06/07/2022 via análise SEI nº  0013491683/2022-SAP.UPL que trata da análise de atendimentos aos requisitos para celebração de parceria, no tocante da Fundamentação Legal, do Mérito, Saldo Orçamentário Existente, Verificação de Inexistências de Sanções Impeditivas ou Restritivas, Verificação de Inexistência de Relação Funcional do Representante e Conclusão Técnica; 

- que em 06/07/2022 via Minuta SEI nº 0013491740/2022-SAP.UPL  encaminhando Minuta de Documento deste Termo de Colaboração, cujo objeto é na transferência de pacientes do pronto atendimento pela ASSOCIAÇÃO às unidades hospitalares, através de uma USI, sendo de doze horas diárias pelo período de doze meses, e será acionada via telefone 193, ao valor mensal de R$ 30 mil reais e que será nomeado uma CAF em até 30 dias após sua publicação;

- que em 06/07/2022 via ofício SEI nº  0013492662/202-SAP.UPL a SMS solicita aprovação deste Conselho a Minuta SEI nº 0013491740, que tem por objeto a conjugação de esforços para auxiliar o MUNICÍPIO, na transferência de pacientes do pronto atendimento pela ASSOCIAÇÃO às unidades hospitalares, ao valor global de R$ 360 mil reais repassados em 12 (doze) parcelas mensais, custeados pela Fonte de Recurso 102;

- que em 07/07/2022 via ofício SEI nº  0013510431/2022-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS, encaminha esta pauta a esta comissão, para análise e parecer;

- que em 19/07/2022 via ofício SEI nº  0013640354/2022-SES.CMS esta comissão convida o responsável pelo setor de Urgência e Emergência da SES para a reunião do dia 01/08/2022 às 16h para esclarecimentos desta pauta e elabora alguns questionamentos, que abaixo se encontram;  

- que em 26/07/2022 via Memorando SEI nº  0013708299/2022-SES.UUE.PASUL retornando ao nosso ofício supra mencionado: * cópia do parecer da CAF do convênio anterior (9121948) – que será respondido oportunamente; * qual o quantitativo de atendimentos do SAMU? - Jan 1239, Fev 993, Mar 1031, Abr 1075, Mai 1116 e Jun 1037 = 6.491 no período Jan-Junho/2022;  * como está a manutenção das ambulâncias do SAMU? - a manutenção é realizada preventivamente e a manutenção corretiva é realizada de acordo com a necessidade, conforme contrato vigente com a prestadora de serviço; * como está a frota de ambulâncias do SAMU? - são oito de Suporte Básico, sendo quatro viaturas oficiais e quatro viaturas reservas (dessas, duas estão com o motor fundido);  * qual a demanda por transferências das UPA’s e PA’s para hospitais? - em Junho/2022 somaram 418 transferências para unidades hospitalares (99 do PA Norte, 150 da UPA Leste e 169 UPA Sul);

- que em 27/07/2022 via Memorando SEI nº  0013712911/2022-HMSJ.GAB respondendo ao nosso ofício supra mencionado que: * esclarecimento se o valor repassado será mensal (0013491740) ou parcela única (0013386866) – conforme repassado pelo setor de Contratos/Convênios da SES, o repasse irá ocorrer de forma mensal; * qual o motivo do município fornecer esses equipamentos e quem será responsável pela manutenção dos mesmos (5.2.10)?   - é a agilidade para a manutenção dos mesmos, reforçando que estes equipamentos não geram despesas extras ao hospital,, pois já fazem parte do parque tecnológico de forma geral e encontram-se à disposição para uso; * está previsto seguro e qual a cobertura em caso positivo (5.1.10)? - todos os tripulantes da ambulância, bem como o paciente transportado, possuem seguro coberto pela apólice vigente do Corpo de Bombeiros, em caso de sinistro; * qual o motivo de ser somente 12 horas diárias e os horários a ser cumprido essas horas? - devido ser no período das 07-19h o maior número de transferências, conforme pode ser observado durante o período anterior de vigência do antigo contrato;

- que em 17/08/2022 via ofício SEI nº 0013969403/2022-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha a esta comissão o ofício SEI nº 0013964993 e parecer 0013967209 para análise;

- que em 17/08/2022 via ofício SEI nº 0013964993/2022-HMSJ.GAB, baseados na solicitação da SES contida no Memorando SEI nº  0013071050/2022-SES.UCC.ACV, encaminhando para aprovação deste Conselho a Minuta SEI nº 0013491740, visando a transferência de pacientes do pronto atendimento pela ASSOCIAÇÃO às unidades hospitalares, no valor global de R$ 360 mil reais, que será repassado pelo MUNICÍPIO/FMS em doze parcelas mensais de R$ 30 mil reais cada, com Fonte de Recurso 102;

- que em 17/08/2022 via Parecer SEI nº 0013967209/2022-HMSJ.DNIR (Parecer emitido por um membro designado como parte fiscalizadora)  informando que a Comissão de Fiscalização, nomeada através da Portaria nº 204/2021/SMS (9720720) e considerando o relatório em anexo (0013966641) do período de 11/05/2021 até 07/05/2022, onde expressivamente demonstra a quantidade elevada de transportes realizados pelo convênio já mencionado, considerando a necessidade de continuidade da prestação do atendimento móvel, para agilizar e suprimir a demanda destas transferências, sem interferir num sistema móvel de urgência (SAMU) já com uma grande demanda de atendimentos, verifica-se que Joinville é o maior em números de atendimentos da região Norte-Nordeste do estado, com o seguinte quantitativo: Março/Abril 1.224 – Abril/Maio 1.574 e Maio/Junho 1.283 atendimentos. Enaltecendo ainda que o prestador do serviço se fez impecável, contribuindo primordialmente na pronta resposta ao atendimento aos pacientes que necessitam desse transporte. Ainda que, com base nos relatos e anexos, a comissão CAF, atesta para os devidos fins, que a execução do convênio foi benéfica para o tratamento dos pacientes e com o custo adequado, respeitando assim o princípio da economicidade.

Concluindo:  considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se FAVORÁVEIS ao  TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ___/2022/PMJ  ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE, recomendando:

a) que sejam revistas as responsabilidades de transporte sanitário entre os entes, município, estado e Corpo de Bombeiros e definir a real necessidade do município;

b) que todos os documentos do  termo do convênio sejam ajustados em doze parcelas (conforme Sei 0013964993/2022-HMSJ.GAB).

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVII 338º Assembleia Geral Ordinária, de  29 de agosto de 2022, o Termo de Colaboração nº /2022/PMJ (Minuta SEI nº 0013491740) que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinvilleconforme solicitado no ofício SEI Nº 0013964993/2022 HMSJ.GAB.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 31/08/2022, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 01/09/2022, às 13:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/09/2022, às 18:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014108680 e o código CRC 5AE8B3D3.




Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


22.0.295661-6
0014108680v14