Resolução SEI Nº 0014108942/2022 - SES.CMS
Joinville, 30 de agosto de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 81/2022 CMS
AJUSTE NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer 07/2022 SEI Nº 0013933540/2022 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI, conforme segue:
PARECER Nº 07/2022-CMS/CAI - AJUSTE NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Considerando,
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 05/04/2022 via Ofício SEI nr 0012490002/2022-SES,UGE.APL (assinado em 15/06/2022), de que o planejamento em saúde é um processo dinâmico e que as adequações são necessárias, principalmente pela mudança do cenário sanitário e epidemiológico. No caso específico, a maioria dos ajustes ocorreram devido as alterações dos parâmetros do Ministério da Saúde, com relação a Nota Técnica nº 3/2022-DESF/SAPS/MS (0012615781), após aprovação do PMS pela plenária do CMS;
- que em 30/06/2022 via ofício SEI nº 0013414661/2022-SES.CMS o CMS informa que na 335ª AGO de 27/06/2022 a plenária aprovou o encaminhamento do PMS 2022-2025 para ajustes conforme apresentado (22.0.111030-6) para análise e parecer desta comissão;
- que em 02/08/2022 via ofício SEI nº 0013766758/2022-SES.CMS encaminhando o PMS 2022-2025 para a comissão COFIN também, deliberar em conjunto com a comissão CAI, conforme deliberado pela plenária na 335ª AGO de 27/06/2022 do CMS;
- que em 08/08/2022 em reunião conjunta desta comissão com a comissão COFIN, todas as sugestões de alterações foram apresentadas (anexo 0013265321), deliberadas e aprovadas conforme segue: Alteração da descrição da meta 1.1.2; Alteração da fórmula de cálculo 1.1.3; Alteração da descrição da meta e fórmula de cálculo 1.2.2; Alteração da descrição da meta e fórmula de cálculo 1.2.4; Alteração do indicador e fórmula de cálculo 1.2.5; Alteração fórmula de cálculo 1.3.1; Alteração da fórmula de cálculo 1.4.1; Alteração da descrição do indicador 1.4.5; Alteração do indicador e fórmula de cálculo 1.4.9; Exclusão da meta 1.4.14; Alteração da fórmula de cálculo 2.3.1.; Alteração do indicador e fórmula de cálculo 2.6.2; Alteração na fórmula de cálculo (fonte do relatório) 3.2.2; Alteração na fórmula de cálculo (fonte do relatório) 3.2.3; Alteração da fórmula de cálculo 4.4.3; Alteração da descrição da meta e fórmula de cálculo 4.5.1 e Alteração do indicador e fórmula de cálculo 4.5.3.
Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se FAVORÁVEIS aos ajustes no Plano Municipal de Saúde 2022-2025, recomendando que:
a) objetivo 1.4/Meta 1 proporção de exames em gestantes, manter a meta aprovada originalmente;
b) objetivo 2.3/Meta 1 não alterar o texto da fórmula de cálculo; e
c) que todos os servidores integrantes das Equipes de ESF’s, tão logo seja cumprido o período de vacância, ocorra o respectivo processo de substituição.
Resolve:
Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVII 338º Assembleia Geral Ordinária, de 29 de agosto de 2022, o Ajuste no Plano Municipal de Saúde 2022-2025 conforme solicitado no ofício SEI Nº 0012490002/2022 SES.UGE.APL.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 31/08/2022, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 01/09/2022, às 13:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/09/2022, às 18:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014108942 e o código CRC DDDE72E3. |
22.0.295661-6 |
0014108942v9 |