Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2043
Disponibilização: 02/09/2022
Publicação: 02/09/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014110766/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 30 de agosto de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 82/2022 CMS

 

Convênio de Assistência à Saúde nº /2022/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer 08 SEI Nº 0013969228/2022 SEI Nº /2022 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI, conforme segue: 

PARECER Nº08/2022-CMS/CAI - CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NR /2022/PMJ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE  - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INSTITUIÇÃO BETHESDA – HOSPITAL BETHESDA

Considerando, 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município, vinculado à Secretaria da Saúde do Município (Art. 1º), é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; 

- que em 21/12/2021 via Decreto Municipal nr. 45.107, que regulamenta os procedimentos de celebração de convênios entre entes da administração pública e com instituições sem fins lucrativos para atividades voltadas à assistência à saúde,em seu Art.8º Compete, exclusivamente, à unidade solicitante, através do seu gestor: II - deliberar junto aos conselhos os pleitos ofertados pela entidade e os oriundos das demandas e necessidades da Administração Pública Municipal, quando couber; 

- que em 09/06/2022 via Memorando SEI nº 0013203713/2022-SES.UCC.ACV a SES encaminha à SAP e informa do interesse do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, em elaborar nova parceria com a Instituição Bethesda e anexa: - Justificativa de Interesse Público SEI nr 0013049683-SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ACV, que proporcionará aos usuários celeridade nos atendimentos e por ser demasiadamente vantajosa à Administração Pública; - Proposta de Parceria SEI NR 0013073639/2022-SES.UCC.ACV informando os objetivos; - Ficha de Dados da Instituição SEI NR 0013084005 – SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/ SES.UCC.ACV contendo informações da entidade e - Plano de Trabalho SEI nr 0013084017-SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ACV constando os Planos de Trabalho/Detalhamento, valores mensais em reais e meta física/mês; 

- que em 23/06/2022 via Minuta SEI nº 0013344369/2022-SAP.UPL constando as cláusulas e planos de trabalho (em substituição ao Convênio de Assistência à Saúde nr 059/2018/PMJ), com a projeção de que tais contratações auxiliarão consideravelmente na diminuição da fila de espera, existente no município com a realização de aproximadamente 34 mil procedimentos/mês, auxiliando no cumprimento mensal da demanda do município; 

- que em 29/06/2022 via ofício SEI nº 0013410661/2022-SAP.UPL (assinado em 14/07/2022) a Secretaria de Administração e Planejamento encaminha a proposta de Convênio de Assistência à Saúde nr. /2022/PMJ e a Instituição Bethesda e com cópia para conhecimento do Secretário de Saúde. Informa que se trata de uma solicitação da Secretaria de Saúde, contida no Memorando SEI nr 0013203713/2022-SES.UCC.ACV, que tem por objeto: a) Integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde (SUS) definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. b) Buscar contribuir na garantia da atenção integral à saúde, conforme o Plano Diretor de Regionalização e demais pactuações efetuadas entre os entes públicos. c) Contribuir na construção do Modelo Assistencial Humanizado, de modo que valorize a atenção integral dos usuários, cujo valor global é de R$ 313.180.518,60 em sessenta parcelas no valor máximo de R$ 5.219.675,31 mensais; 

- que em 15/07/2022 via ofício SEI nr 0013601090/2022-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha a esta comissão os documentos 0013410661 e 0013344369 para análise e parecer; 

- que em 17/08/2022, via OFÍCIO SEI No 0013964686/2022 - SES.GAB, o Secretário encaminha para aprovação desse Conselho a Minuta SEI no 0013344369;

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se FAVORÁVEIS ao CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NR /2022/PMJ INSTITUIÇÃO BETHESDA – HOSPITAL BETHESDA, recomendando que:

a) Que seja adequado o texto no campo justificativa “ Tais contratações auxiliarão consideravelmente na diminuição da fila de espera [...], com a realização de aproximadamente 34 mil procedimentos/mês [...]”, evidenciando que trata-se da demanda reprimida, para não confundir com a quantidade a ser executada no plano de trabalho; 

b) Quanto aos Itens 8.3 e 9.1.6.3 e derivados, que seja recomendado que conste como anexo ao instrumento para os termos aditivos, o relatório de acompanhamento do termo de convênio, com parecer da CAC;

c) Que seja adequado os termos “idoso” e “Estatuto do Idoso”, conforme preconiza Lei nº 14.423 de 22/07/2022, que passa a ser “pessoa idosa” e Estatuto da pessoa idosa”; 

d) Que a SES apresente o plano de trabalho (para reduzir filas com este convênio), na Assembléia Geral de setembro, ou data deliberada pela Secretaria Executiva como mais oportuna;  

e) Quanto ao prazo, que seja de 30 (trinta)meses, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses;

f) Quanto a Regulação, que seja notificado o CMS, no caso, do Estado, não cumprir o estabelecido pelas Normativas vigentes, no que se refere a autorização das AIH;

g) Que no item 1.3 e no Plano de Trabalho, seja explicitado como será pactuado a regionalização, para que a comissão da CAC identifique como estão ocorrendo os atendimentos, no caso da pactuação já estar formalizada, que a mesma seja anexada aos autos e apresentada à Plenária do CMS;

h) Quanto ao Plano de Trabalho em procedimentos cirúrgicos de alta complexidade em Ortopedia, que a CAC observe a evolução dos atendimentos e indique nos relatórios de acompanhamento.

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVII 338º Assembleia Geral Ordinária, de 29 de agosto de 2022, o Convênio de Assistência à Saúde nº /2022/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda, conforme solicitado no ofício SEI Nº 0013964686/2022 SES.GAB.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 31/08/2022, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 01/09/2022, às 13:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/09/2022, às 18:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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