Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2043
Disponibilização: 02/09/2022
Publicação: 02/09/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014114531/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 30 de agosto de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 83/2022 CMS

 

LEI DE ORÇAMENTO ANUAL - LOA 2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMJ

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer 10 SEI Nº 0014021624/2022-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, conforme segue: 


PARECER Nº 10/2022-CMS/COFIN - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL - LOA 2023- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Considerando,
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 28/06/2022 via Resolução SEI nº 0013384623/2022-SES.CMS (Resolução nº 56/2022-CMS) aprovando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023;
- que em 25/07/2022 via ofício sei nº 0013686561/2022-SES.UGE.APL encaminhando minuta da LOA 2023 e para que sejam cumpridos os prazos legais, o prazo máximo para aprovação do instrumento neste conselho é o dia 29/08/2022 e levando em consideração a especificidade técnica do documento, a Secretaria da Saúde e a Secretaria da Fazenda se prontificam a participar das reuniões da COFIN, sendo sugerido a data de 16/08/2022 (terça-feira) às 17h30 com a participação de técnico da Secretaria da Fazenda;
- que em 01/08/2022 via ofício SEI nº 0013757259/2022-SES.UAF , a SES anexa informações complementares da LOA do HMSJ (0013757400) e LOA do FMS (0013757401) e integração com o instrumento de programação Anual de Saúde LOA integrada a P AS (0013757405);
- que em 01/08/2022 via ofício SEI nº 0013750557/2022-SES.CMS a Mesa Diretora encaminha esta pauta a esta comissão, ressaltando que análise e parecer, apresentar no dia 29/08/2022 na AGO do CMS;
- que em 16/08/2022 com a presença de técnicos da Secretaria da Fazenda, foi realizado a apresentação da LOA 2023, sendo as dúvidas dirimidas pela representante, a contento desta comissão;
Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se FAVORÁVEIS à LEI DE ORÇAMENTO ANUAL - LOA 2023.

 

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVII 338º Assembleia Geral Ordinária, de 29 de agosto de 2022, a Lei de Orçamento Anual - LOA 2023. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 31/08/2022, às 11:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 01/09/2022, às 13:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/09/2022, às 18:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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