Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2043
Disponibilização: 02/09/2022
Publicação: 02/09/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014117606/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 30 de agosto de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 89/2022 CMS

 

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA EDUCAÇÃO CONTINUADA/CAPACITAÇÃO DO CMS 2022

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve:

Aprova, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVII 338º Assembleia Geral Ordinária, de 29 de agosto de 2022, a Alteração do cronograma Educação Continuada/Capacitação do conselho municipal 2022 conforme segue: dia 20/09/2022, dia 24/10/2022 e 21/11/2022 local à definir. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 31/08/2022, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 01/09/2022, às 13:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/09/2022, às 18:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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