Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2041
Disponibilização: 01/09/2022
Publicação: 01/09/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014126488/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 31 de agosto de 2022.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 039 de 30 de agosto de 2022.

Dispõe sobre a minuta do aditivo termo de colaboração da Fundação Padre Luiz Facchini

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 30 de agosto de 2022 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando parecer da Comissão de Legislação Normas e Financiamento referente a minuta SEI 0013923672/2022-SAP.CVN do aditivo do Termo de Colaboração entre o município e a entidade Fundação Padre Luiz Facchini Pro solidariedade e Vida.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a minuta SEI 0013923672/2022-SAP.CVN do Termo de colaboração entre o município de Joinville, por meio do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, e a entidade Fundação Padre Luiz Facchini Pro solidariedade e Vida, no valor de R$ 71.708.24, (setenta e um mil, setecentos e oito reais, vinte e quatro centavos) – 08 (oito) parcelas de R$ 8.963,53 (oito mil, novecentos sessenta e três reais, cinquenta e três centavos) – auxílio financeiro para atendimento de 72 crianças e adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos/proteção social básica.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 31/08/2022, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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