DECRETO Nº 50.073, de 31 de agosto de 2022.
Aprova a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 158/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Empréstimo Consignado, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 158/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Empréstimo Consignado, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os procedimentos para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Empréstimo Consignado são de obrigatória observância e devem ser praticados em toda a Administração Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 31/08/2022, às 18:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014130442 e o código CRC 8FF822D3. |
22.0.245099-2 |
0014130442v3 |