Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2043
Disponibilização: 02/09/2022
Publicação: 02/09/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014143596/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 01 de setembro de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

 

Resolução nº 038 de 30 de agosto de 2022.

Dispõe sobre a Minuta referente chamamento público por meio de termo de colaboração de Emenda Parlamentar da ADEJ

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 30 de agosto de 2022 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando parecer da Comissão de Legislação Normas e Financiamento referente a minuta SEI 0013905968/2022-SAP.CVN de chamamento público concernente a Emenda Parlamentar da Associação dos Deficientes Físicos de Joinville-ADEJ para manifestação desse conselho;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a minuta SEI 0013905968/2022-SAP.CVN do Termo de colaboração/ chamamento público entre o município de Joinville, por meio do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, e a entidade Associação dos Deficientes Físicos de Joinville-ADEJ no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) – 12 (doze) parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reis) – para auxílio financeiro para a manutenção do funcionamento do Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas, sendo que a entidade ofertará m 40 vagas para pessoas com deficiência e idosas.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 01/09/2022, às 20:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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22.0.297665-0
0014143596v3
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Motivo: Errata.
Averbado por u24520, em 13/09/2022, às 08:31.