DECRETO Nº 50.169, de 01 de setembro de 2022.
Promove a redistribuição de cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e
Considerando que o art. 84, VI, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil, confere privativamente ao Presidente da República a competência parar dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Considerando que idêntica competência, em face do princípio da simetria, é conferida ao Prefeito Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando que tal competência está prevista no art. 68, IX, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município de Joinville;
Considerando que o art. 36 da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, permite a redistribuição de servidores do quadro permanente, que tem por escopo o ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços;
Considerando que a redistribuição cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, funda-se, igualmente, na necessidade do ajustamento da lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço, incorrendo aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Considerando que o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.219 de 12 e julho de 2022, autoriza o Executivo, por decreto, a definir a vinculação dos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, a partir de 04 de setembro de 2022, um cargo de Diretor Executivo da Secretaria de Educação para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/09/2022, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014147197 e o código CRC 4507F904. |
22.0.299374-0 |
0014147197v5 |