DECRETO Nº 50.183, de 01 de setembro de 2022.
Promove exoneração.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, com o art. 33, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, e com o art. 5º, da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022,
EXONERA, na Secretaria da Fazenda, a partir de 01 de setembro de 2022:
- Caio Pires do Amaral, do cargo de Coordenador I.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/09/2022, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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22.0.299554-9 |
0014150466v4 |