Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2051
Disponibilização: 15/09/2022
Publicação: 15/09/2022
Timbre

 

Decisão SEI Nº 0014273844/2022 - SAP.UCP.CGPPP

 

 

Joinville, 13 de setembro de 2022.

 

O Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, representado pelo seu Presidente Sr. Ricardo Mafra, após a análise do Parecer nº 0014244572 - SAP.UCP.PPP, elaborado pela Comissão Especial de Recebimento e Avaliação de Requisitos nomeada pela Portaria CGPPP nº 08/2022 (0014102883), deliberou a respeito dos Requerimentos de Autorização apresentados pelos requerentes informados no Comunicado nº 0014136623 - SAP.UCP.PPP. Acolhendo o referido parecer sem reservas ou restrições, o CGPPP reprova os Requerimentos de Autorização de CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., por não ter apresentado qualquer dos documentos exigidos no item 5 do Edital e seus respectivos subitens, e BIOSPHERA CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS AMBIENTAIS EIRELI, por não ter apresentado o documento exigido no Item 5.2, "d", do Edital, mesmo após ambas serem informadas a respeito da necessidade de complementação documental e dado prazo para saneamento dos respectivos requerimentos. Ainda, o CGPPP aprova os Requerimentos de Autorização formulados pelo Consórcio NOVA CIDADELA CULTURAL, liderado por INSIGHT GESTÃO E CONSULTORIA LTDA. e composto por GESTALT G LTDA. e ALLEANZA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., e pelo Consórcio liderado por BIOSSPLENA DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL LTDA. EPP e composto por RADAR PPP LTDA., DAL POZZO ADVOGADOS, SIDONIO PORTO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA., autorizando a emissão dos respectivos Termos de Autorização dos grupos aprovados para a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a restauração, revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão do Complexo Cultural "Cidadela Cultural Antarctica".

 

Ricardo Mafra

Presidente

CGPPP


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/09/2022, às 07:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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