Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2056
Disponibilização: 22/09/2022
Publicação: 22/09/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014275750/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 13 de setembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 90/2022 CMS

 

REGIMENTO GERAL DA 14ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE JOINVILLE – ETAPA MUNICIPAL DA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve:

Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCCII 192º Assembleia Geral Extraordinária, de 12 de setembro de 2022,  o Regimento Geral da 14º Conferência de Saúde Joinville - Etapa Municipal da 17º Conferência Nacional de Saúdeconforme segue;

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE

 

REGIMENTO GERAL DA 14ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE JOINVILLE – ETAPA MUNICIPAL DA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

 

CAPÍTULO I

Dos objetivos

 

Artigo 1º – A 14ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, doravante neste regimento denominada 14ª Conferência de Saúde de Joinville, convocada pelo Decreto Municipal nº XXX, de XXX de 2022, é o foro municipal de debates e propostas sobre as Políticas Públicas de Saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade civil e terá por objetivos:

I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, à sua universalidade, integralidade e equidade, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

II - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade joinvilense acerca do direito à saúde e em defesa do SUS;

III - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 17ª Conferência Nacional de Saúde;

IV - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA, e do Plano Municipal, Estadual e Nacional de Saúde,

V - Eleger delegados(as) para a etapa estadual;

VI - Cadastrar e apresentar as entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde na gestão 2023-2025, previsto na Lei nº 8.619/2018, e no Regimento Interno vigente deste Conselho Municipal.

 

CAPÍTULO II

Da Realização

 

Artigo 2º – A 14ª Conferência de Saúde de Joinville será realizada nos dias 17 e 18 de março de 2023, local à definir, promovida pelo Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura de Joinville.

§1º No dia 17 de março de 2023, as atividades da Conferência terão início às 17:00 (dezessete) horas e término às 21:00 (vinte e uma) horas e 30 (trinta) minutos.

§2º No dia 18 de março de 2023, as atividades da Conferência terão início às 7:00 (sete) horas e 30 (trinta) minutos e término às 17:00 (dezessete) horas e 30 (trinta) minutos.

§3º Serão realizadas 4 (quatro) pré-conferências nas regiões Norte, Oeste, Leste e Sul, obedecendo a seguinte programação:

§4º Temas das pré-conferências " Rumos da Atenção Primária:  a APS que temos,  a APS que queremose " Prevenção e Autocuidado - uma cultura a se estabelecer". 

 

Região

 Dia

 Horário

 Local

 Endereço

Oeste

09/11/2022

18h30 às 21h30

Escola Estadual Bailarina Liselott

Rua:Rudolf Baumer, s/n - Vila Nova 

Sul

23/11/2022

18h30 às 21h30

Centro Pastoral da Paróquia  Cristo Ressuscitado

Rua: Guararapes, 100 - Floresta

Leste

16/02/2023

18h30 às 21h30

Comunidade Matriz São Paulo Apóstolo

Rua Witmarsum, s/n - Comasa

Norte

 à definir 

18h30 às 21h30

Igreja Perpétuo Socorro

Rua Alm. Jaceguay, 2818 - Costa e Silva

 

 

CAPÍTULO III

Do Temário

 

Artigo 3º – A 14ª Conferência de Saúde de Joinville terá como tema central: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.

 

CAPÍTULO IV

Da organização da Conferência

 

Artigo 4º – O desenvolvimento da 14ª Conferência de Saúde de Joinville estará a cargo da Comissão Organizadora, composta pela secretaria executiva do Conselho Municipal de Saúde, conselheiros(as) e com apoio solidário e voluntário de conselhos municipais, nomeados através da Resolução nº 0013387356/2022/SES.CMS.

Artigo 5º – A Comissão Organizadora da 14ª Conferência de Saúde Joinville terá por atribuição organizar a realização da Conferência e deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde:

I - A proposta de Regimento Interno da Conferência;

II - A programação da Conferência;

III - A prestação de contas após realização da Conferência;

IV - O relatório final da Conferência.

 

CAPÍTULO V

Dos(as) Participantes

 

Artigo 6º – Poderão participar da 14ª Conferência de Saúde de Joinville, todas as pessoas, representantes ou não dos movimentos populares e sociais organizados, entidades e instituições públicas e privadas, com existência comprovada, interessadas no aperfeiçoamento da efetivação do controle social do SUS no município de Joinville, na condição de:

I – Delegados(as) com direito a voz e voto: Conselheiros e Conselheiras municipais titulares e suplentes; Representantes de entidades, instituições e movimentos sociais, obedecendo a paridade prevista na Resolução n.º 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.

II – Observadores com direito a voz: Todo e qualquer cidadão interessado nas questões de saúde;

§ 1º – Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n° 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos delegados(as)

do segmento usuário em todas as Etapas da 14ª Conferência de Saúde de Joinville será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a participação:

a) 50% dos delegados(as) serão do Segmento Usuários;

b) 25% dos  delegados(as) serão do Segmento Profissionais de saúde;

c) 25%  dos delegados(as) serão do Segmento Governo e Prestadores de serviços de saúde.

§ 2º – Todas as entidades que têm representação no Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Locais de Saúde terão direito a indicar 02 delegados(as).

§ 3º – Poderão ser inscritos como delegados(as) 2 (dois) representantes por entidades, instituições públicas ou privadas, movimentos populares e sociais organizados, com sede no município de Joinville.

§ 4º – As inscrições dos delegados(as), deverão ser enviadas à Secretaria-executiva do Conselho Municipal de Saúde até o dia 06 de março de 2023 às 12:00 horas, sendo obrigatório o envio de documento da instituição formalizando a referida indicação, caso contrário, o inscrito será considerado na categoria observador.

§ 5º – Os participantes com necessidades especiais e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 14ª Conferência de Saúde de Joinville, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

§ 6º – A 14ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde contará com ampla divulgação em várias plataformas, em linguagem a ser compreendida por todos e em formatos acessíveis.

 

Seção I

Dos(as) Candidatos(as) a Delegados(as)

 

Artigo 7º – Cada entidade, instituição pública ou privada, movimento popular e social organizado, com atuação comprovada no Município de Joinville, poderá inscrever como candidatos(as) a delegados(as) até 2 (dois) representantes.

Parágrafo Único. As indicações dos(as) candidatos(as) a delegados(as) deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde até a data do dia 06 de março de 2023 às 12:00 horas, sendo obrigatório o envio de ofício da instituição, formalizando a referida indicação, por email 14conferenciamunicipaldesaude@gmail.com ou pessoalmente na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, na Rua Dr. João Colin, 2700 - Santo Antônio, Joinville - SC, anexo a Secretaria Municipal da Saúde piso superior. 

 

Seção II

Dos(as) candidatos(as) a compor o Conselho Municipal de Saúde

 

Artigo 8º– Poderão ser inscritos(as) como candidatos(as) a compor o Conselho Municipal de Saúde de Joinville, quaisquer entidades, instituições públicas ou privadas, movimentos populares e sociais organizados, devidamente constituídos, com atuação comprovada no Município de Joinville

Parágrafo Único. As inscrições dos(as) candidatos(as) a compor o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2023/2025, deverão ser enviados à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde até a data do dia 06 de março de 2023, às 12:00 horas, sendo obrigatório o envio de ofício da instituição com os seguintes documentos:

I – Segmento Usuários(às) Conselho Local:

Nominata da composição do respectivo Conselho Local mesmo atualizada (e se houver mudança de membro entregar ofício atualizado); Ata de Eleição de Posse da Mesa Diretora; Ata Atualizada do último trimestre devidamente aprovado pelos seus conselheiros locais; Relatório de Atividades ano corrente; Planejamento das Ações para o ano seguinte;

Cronograma de Reuniões do ano corrente;

II – Segmento Governo:

1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

2. Ato de Nomeação do(a) responsável legal pela entidade;

III - Segmento Prestadores de Serviço/Profissionais de Saúde e Usuários(as) Entidades:

1. Ata atualizada (últimos 3 meses) ou Comprovante de Atividades;

2. Documento que comprove a existência e legalidade da entidade/instituição (Contrato Social, Estatuto ou semelhante);

3. Documento que comprove que a entidade ou instituição encontra-se em atividade no Município de Joinville (Ata da eleição da última diretoria e Estatuto Social ou Relatório de Atividades ou semelhante).

 

CAPÍTULO VI

Dos Grupos de trabalho

 

Artigo 9º - Os grupos de trabalho desenvolverão suas atividades no período da manhã do dia 18 de março de 2023. A distribuição dos(as) participantes nos grupos será estabelecida de forma aleatória no momento da chegada dos(as) mesmos(as).

Artigo 10 – No início das atividades, cada grupo elegerá um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), que terão como função organizar as discussões, sintetizar as conclusões do grupo, relatar os trabalhos desenvolvidos nos grupos, participando, posteriormente, da elaboração do Relatório Final da 14ª Conferência de Saúde de Joinville;

§ 1º – A Comissão Organizadora da 14ª Conferência de Saúde de Joinville indicará previamente um(a) facilitador(a) para cada grupo de trabalho com a finalidade de assessorar o(a) relator(a) indicado(a) pelo grupo e de contribuir no processo de discussão;

§ 2º – O(a) relator(a) deverá participar da elaboração do relatório final.

Artigo 11 – Terminadas as discussões dos grupos de trabalho, as propostas serão descritas no Relatório de Grupo, o(a) relator(a) as entregará à Comissão de Relatoria da 14ª Conferência de Saúde de Joinville, não sendo permitidas “a posteriori”, quaisquer modificações no seu conteúdo.

Parágrafo Único. – Cada grupo de trabalho elaborará até 5 (cinco) propostas, das quais 2 (duas) serão aprovadas, totalizando 6 (seis) propostas para a Etapa Estadual de Saúde.

 

CAPÍTULO VII

Regimento da Plenária Final

 

Artigo 12 – A Plenária Final da 14ª Conferência de Saúde de Joinville terá como objetivo:

I. Apreciar e votar as propostas dos grupos de trabalho e as moções apresentadas;

II. Apresentar os(as) Delegados(as) eleitos(as) para a Etapa Estadual;

III. Apresentar as instituições que irão compor o Conselho Municipal de Saúde;

IV. Homologar os(as) representantes dos Conselhos Locais de Saúde, conforme Lei Municipal 8.619/2018, Art. 8º.

Artigo 13 – A Comissão Organizadora da 14ª Conferência de Saúde de Joinville instituirá a mesa diretora da Plenária Final que terá por objetivo, com base no presente Regimento, dirigir os seus trabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas, julgando e justificando sua relevância.

§ 1º – A mesa diretora será composta por:

A) Presidente;

B) Vice-Presidente;

C) 1º Secretário(a);

D) 2º Secretário(a);

E) 2 membros da Comissão de Relatoria.

§ 2º - Os membros da mesa diretora da Plenária final não poderão ser delegados(as).

Artigo 14 – São atribuições do(a) Presidente da Mesa Diretora da Plenária Final:

I. Fazer a abertura e encerramento da Plenária Final;

II. Conduzir de forma isenta e objetiva os trabalhos da Plenária Final, mantendo a ordem no recinto da sessão;

III. Interromper, temporariamente, a seu juízo, a Plenária Final, quando constatar graves obstáculos à continuidade dos seus trabalhos.

Artigo 15 – São atribuições do(a) Vice-Presidente da Mesa Diretora:

I. Auxiliar o(a) Presidente em suas atribuições.

II. Substituir o(a) Presidente em casos de ausência e/ou impedimento.

Artigo 16 – São atribuições dos(as) Secretários(as) da Mesa Diretora da Plenária Final:

I. Registrar as deliberações aprovadas pela Plenária Final;

II. Inscrever previamente os(as) manifestantes pela ordem de solicitação;

III. Controlar o tempo estabelecido para cada manifestação;

IV. Proceder à contagem de votos e registrar o resultado de cada votação, discriminando votos favoráveis, contrários e abstenções.

Artigo 17 – As intervenções em plenária terão precedência na seguinte ordem:

I – Questão de ordem (justificada e julgada junto à mesa quanto à relevância);

II – Questão de esclarecimento;

III – Questão de encaminhamento.

Artigo 18 – A apreciação e votação do Relatório Final contendo as propostas concernentes ao temário, constantes na consolidação dos grupos de trabalho, será encaminhada na forma a seguir:

I – Assegurar-se-á aos/às participantes o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta do Relatório Final;

II – O(a) Relator(a) de cada grupo de trabalho procederá à leitura do relatório preliminar, de modo a que os pontos de divergência possam ser identificados como DESTAQUE, para serem submetidos à posterior discussão e votação;

III – Após a leitura do relatório preliminar, a plenária será interrompida por quinze minutos para a proposta de nova redação dos DESTAQUES encaminhados à mesa;

IV – As solicitações de DESTAQUES serão submetidas à deliberação da Plenária, que decidirá sobre sua pertinência;

V – Os itens não destacados serão automaticamente considerados aprovados;

VI – Após a leitura e apreciação do Relatório, os pontos anotados como DESTAQUE serão submetidos à aprovação da Plenária Final e em seguida tais DESTAQUES serão chamados por ordem para serem apreciados;

VII – Os(as) propositores(as) dos destaques terão 3 (três) minutos, improrrogáveis, para a defesa de seu ponto de vista. Em seguida, o(a) mediador(a) da mesa concederá a palavra por igual tempo ao/à participante que se apresente para defender posição contrária à do(a) propositor(a);

VIII – Quando a matéria estiver em regime de votação, não serão mais acolhidas questões de ordem, esclarecimento e de encaminhamento;

IX – A votação será feita através do crachá de delegado(a) e os votos serão verificados por contraste visual. Somente serão contados os votos nos casos em que não se verifique evidente diferença entre opositores;

X – A aprovação das propostas será por maioria simples dos(as) DELEGADOS(AS) inscritos(as).

 

CAPÍTULO VIII

Das Moções

 

Artigo 19 – As moções deverão ser encaminhadas pelos(as) participantes e apresentadas à Secretaria da Mesa Diretora da 14ª Conferência de Saúde de Joinville até as 11:30 (onze horas e trinta minutos) do dia 18 de março de 2023.

§ 1º – Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 15% dos(as) delegados(as) inscritos e presentes.

§ 2º – As moções serão apresentadas por seus/suas propositores(as), mediante a convocação pela mesa diretora, os/as quais deverão proceder à simples leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo adicional de 3 (três) minutos, no máximo, para a defesa da moção.

Artigo 20 – A aprovação das moções será por maioria simples dos (as) delegados(as) presentes, conforme artigo 18, inciso IX.

 

CAPÍTULO IX

Da eleição dos(as) delegados(as) para a Conferência Estadual de Saúde

 

Artigo 21 – A escolha dos(as) delegados(as) do município de Joinville indicados(as) para a Conferência Estadual de Saúde ocorrerá imediatamente após a aprovação das Moções e obedecerá ao seguinte fluxo:

I - Os(as) delegados(as) presentes na 14ª Conferência de Saúde de Joinville de Joinville, separados(as) por segmento, receberão cédula de votação e indicarão os(as) candidatos(as) a delegados(as)/suplentes de seus respectivos segmentos que participarão da eleição;

II – Todos(as) os (as) delegados(as) presentes na 14ª Conferência de Saúde de Joinville avaliarão as indicações de cada segmento e manifestarão, em votações abertas (uma para cada segmento), sua aprovação ou reprovação, por maioria simples dos presentes, em relação aos/às candidatos(as) a delegados(as)/suplentes previamente indicados;

III – Em caso de reprovação dos(as) candidatos(as) a delegados(as)/suplentes indicados(as) por um determinado segmento, deverá ser realizada nova votação interna, em conformidade com o disposto no inciso I, e em seguida a nova lista será apresentada a todos(as) os(as) presentes, que novamente manifestarão sua aprovação ou reprovação em votação aberta;

IV – Será obedecida a paridade em relação ao quantitativo de vagas já estabelecidas por segmento conforme presentes no Regimento Interno da Conferência Estadual de Saúde, sendo 12 (doze vagas) de delegados(as) e 12 (doze) vagas de suplentes, assim distribuídas:

• 06 (seis) vagas de delegados(as) e 06 (seis) vagas de suplentes para o segmento Usuário;

• 03 (três) vagas de delegados(as) e 03 (três) vagas de suplentes para o segmento Profissional de Saúde;

• 03 (três) vagas de delegados(as) e 03 (três) vagas de suplentes para os segmentos Governo e Prestadores de Serviço.

§ 1º – A contagem dos votos se fará pela Mesa Diretora da Conferência.

§ 2º - Será utilizado como critério de desempate o(a) candidato(a) com idade mais elevada.

 

CAPÍTULO X

Do cadastramento das entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde

 

Artigo 22 – A escolha das entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde Joinville para a nominata 2023-2025 ocorrerá imediatamente após a aprovação dos(as) Delegados(as) e obedecerá ao seguinte fluxo:

I - Os(as) presentes na 14ª Conferência de Saúde de Joinville, separados por segmento, receberão cédula de votação e indicarão os(as) representantes/instituições de seus respectivos segmentos que participarão da eleição;

II – Todos os(as) presentes na 14ª Conferência de Saúde de Joinville avaliarão as indicações de cada segmento e manifestarão, em votações abertas (uma para cada segmento), sua aprovação ou reprovação em relação aos/às representantes/instituições previamente indicados(as);

III – Em caso de reprovação dos(as) representantes/instituições indicados(as) por um determinado segmento, deverá ser realizada nova votação interna, em conformidade com o disposto no inciso I, e em seguida a nova lista será apresentada a todos(as) os(as) presentes, que novamente manifestarão sua aprovação ou reprovação em votação aberta;

IV – O resultado da votação aberta definirá as instituições que comporão o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2023- 2025, cujo mandato terá início em 26 de junho de 2023;

V - Será obedecido ao quantitativo de vagas já estabelecidas por segmento conforme presentes no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, sendo 40 (quarenta) vagas assim distribuídas:

• 20 (vinte) vagas para o Segmento Usuário, sendo que no mínimo 10 (dez) vagas serão ocupadas pelos Conselhos Locais de Saúde;

• 10 (dez) vagas para o Segmento Profissional de Saúde;

• 05 (cinco) vagas para o Segmento Governo;

• 05 (cinco) vagas para o Segmento Prestadores de Serviço;

VI – Deverá ocorrer a renovação de no mínimo 30% dos segmentos de representação dos usuários, profissionais de saúde e prestadores de serviço, conforme Lei Municipal 8.619/2018, Art 6º, § 4º.

§ 1º – A contagem dos votos se fará pela Mesa Diretora da Conferência.

§ 2º – Para viabilizar a renovação mínima prevista no inciso VI do caput, serão substituídos os conselhos locais e entidades com maior tempo de participação no Conselho nos últimos 10 (dez) anos, cuja candidatura apenas será admitida se verificada a inexistência, indisponibilidade ou inelegibilidade de quaisquer outros(as) candidatos(as) do mesmo segmento.

§ 3º - A lista de espera para ingresso no Conselho, a ser observada em casos de vacância, será ordenada em conformidade com a votação recebida por cada entidade ou conselho local em seus respectivos segmentos (do mais votado para o menos votado).

§ 4º - Em casos de empate na votação, terão preferência os conselhos locais ou entidades com menor tempo de participação no Conselho nos últimos 10 (dez) anos.

§ 5º - O tempo de participação de cada entidade ou conselho local no Conselho Municipal de Saúde será apurado em conformidade com lista a ser previamente elaborada pela Secretaria Executiva do referido Conselho, que considerará as informações contidas nos atos oficiais de nomeação editados nos últimos 10 (dez) anos.

Artigo 23 - A divisão das entidades inscritas por segmento será feita pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência de Saúde de Joinville e tal divisão será homologada na Conferência, por maioria simples.

 

CAPÍTULO XI

Dos recursos financeiros

 

Artigo 24 – As despesas com a realização da 14º Conferência de Saúde de Joinville correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO XII

Das Disposições Gerais

 

Artigo 25 – Assegura-se aos/às participantes da Plenária Final o questionamento à mesa, “PELA ORDEM”, sempre que não se esteja cumprindo o Regimento da Conferência.

Artigo 26 – Será conferido certificado digital aos/às participantes da 14ª Conferência de Saúde de Saúde de Joinville que apresentarem presença igual ou superior a 75% nas atividades do evento, o qual será encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição.

Artigo 27 – As inscrições devem ser realizadas pela internet, através do endereço https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cms/

Artigo 28 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência  de Saúde de Saúde. 

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 16/09/2022, às 13:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/09/2022, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/09/2022, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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