Resolução SEI Nº 0014276471/2022 - SES.CMS
Joinville, 13 de setembro de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 92/2022 CMS
Ajustes na Minuta (0013491440) do Acordo de Cooperação nº /2022/PMJ que celebram o Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Saúde, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e o Instituto de Pesquisa da Arte pelo Movimento - IMPAR.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Resolve:
Aprovar, pela maiorias dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCCII 192º Assembleia Geral Extraordinária, de 12 de setembro de 2022, a alteração na Minuta (0013491440) do Acordo de Cooperação nº /2022/PMJ que celebram o Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Saúde, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e o Instituto de Pesquisa da Arte pelo Movimento - IMPAR e conforme ofício SEI 0013978753/SES.UCC.ACV considerando a Minuta, a qual tem como objeto a parceria entre o Instituto de Pesquisa da Arte pelo Movimento - IMPAR e este Município representado pelo Fundo Municipal de Saúde de Joinville, conforme Proposta (0011534223), aprovada através da RESOLUÇÃO SEI Nº 0011810361/2022 - SES.CMS, considerando que foram necessários alguns ajustes na finalização do Acordo (0013491440), com a supressão do item 3.3 da CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, referente ao profissional a ser disponibilizado, para acompanhar as aulas oferecidas, reuniões, eventos e análise das ações desenvolvidas, passando a mesma compor nova redação
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 16/09/2022, às 13:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/09/2022, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/09/2022, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014276471 e o código CRC 8266E53A. |
22.0.311831-2 |
0014276471v6 |