Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2052
Disponibilização: 16/09/2022
Publicação: 16/09/2022
Timbre

 

Edital SEI Nº 0014285406/2022 - SAS.UAS

 

 

Joinville, 14 de setembro de 2022.

 1ª EDIÇÃO DE PRÁTICAS EXITOSAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este edital dispõe sobre o regulamento da 1ª Edição de Práticas Exitosas da Secretaria de Assistência Social, que ocorrerá com o evento final no dia 02 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º A 1ª Edição de Práticas Exitosas da Secretaria de Assistência Social tem o intuito de promover a visibilidade e valorizar  práticas e projetos bem-sucedidos da Secretaria de Assistência Social proporcionando a integração dos servidores através da troca de experiências e da busca pela constante melhoria na qualidade do serviço público prestado aos usuários.

 

Art. 3º A 1ª Edição de Práticas Exitosas será realizada pela Secretaria de Assistência Social, cabendo à Gerência de Unidade de Planejamento e Gestão, através da Área de Gestão do Trabalho, constituir a Comissão Organizadora, que deverá ser composta por 2(dois) integrantes da Gestão do Trabalho, com as seguintes atribuições:

I – Organizar e divulgar a 1ª Edição de Práticas Exitosas da Secretaria de Assistência Social;

II – Receber, indeferir e homologar as inscrições;

III – Propor a composição da Comissão de Avaliação dos trabalhos;

IV – Divulgar a lista dos trabalhos selecionados;

V – Prestar esclarecimentos de possíveis dúvidas durante todo o processo;

VI – Receber, analisar e julgar os recursos interpostos na fase de inscrição de projetos;

VII – Organizar o evento de apresentação dos trabalhos selecionados.
 

DOS OBJETIVOS

Art. 4º A 1ª Edição de Práticas Exitosas da Secretaria de Assistência Social tem como objetivos:

I – Identificar, disseminar e estimular ações no âmbito da Secretaria de Assistência Social, que estejam contribuindo para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

II –  Dar visibilidade, contribuir para a divulgação e propagação de práticas de sucesso, reconhecendo e estimulando o trabalho e ações realizadas em favor da consolidação da Assistência Social no município;

III – Valorizar as iniciativas dos serviços/equipamentos, estimular o desenvolvimento de novos projetos, visando a melhoria dos indicadores locais e a qualidade de vida dos indivíduos sob sua responsabilidade.

IV - Divulgar boas práticas por meio da publicação específica, para que fiquem registradas e seus autores sejam reconhecidos e sirvam de inspiração para novas iniciativas.

 

DA DIVULGAÇÃO

Art. 5º A divulgação da 1ª Edição de Práticas Exitosas da Secretaria de Assistência Social de Joinville como também das demais etapas, homologação dos trabalhos, prazos para interpor recursos e a divulgação dos trabalhos classificados estará disponível no site www.joinville.sc.gov.br. É obrigação do candidato o acompanhamento das publicações e o acompanhamento através do e-mail informado no formulário de inscrição.

DAS TEMÁTICAS DAS PRÁTICAS

Art. 6º São conceitos gerais sobre as temáticas:

I – O edital contemplará experiências e projetos inovadores em dois eixos temáticos: Eixo temático I: Assistência e  Eixo temático II: Gestão, Planejamento e Financiamento(Anexo I) desenvolvidos por servidores do quadro funcional da Secretaria de Assistência Social em consonância ao Plano Municipal de Assistência Social, iniciados há pelo menos 6 (seis) meses anteriores à data de apresentação;

II – As práticas deverão estar alinhadas com as temáticas apresentadas no Anexo I deste edital, não necessitam ser inéditas e poderão ser relatos de ações desenvolvidas, programas e, ou serviços implantados;

III - Práticas que contribuam de forma efetiva e comprovada com a consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

IV – Será permitido aos autores inscrever no máximo 1 (um) trabalhos por eixo temático;

V – Os integrantes da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora não poderão inscrever trabalhos.

 

DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 7º As inscrições seguirão os seguintes critérios:

I – O período de inscrição será das 08h00min do dia 19 de setembro de 2022 até às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de outubro de 2022 (horário de Brasília);

II – Deverão ser efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no link Formulário de inscrição;

II – Todos os campos solicitados na inscrição deverão ser preenchidos;

IV – No ato da inscrição, os documentos relacionados abaixo(Anexo II, III e IV) deverão ser preenchidos, assinados, digitalizados e enviados em formato PDF para o e-mail: gestaodotrabalho.sas@joinville.sc.gov.br, com o nome do trabalho e do autor principal:

a) Termo de Autorização de Uso e Cessão de Direitos Autorais (Anexo II);

b) Documento de Ciência da Chefia Imediata (Anexo III);

c) Declaração de Autorização para utilização de dados, de acordo com a LGPD (Anexo IV).

V – O não cumprimento dos itens acima e seus subitens acarretará na não homologação da inscrição.

VI – A divulgação dos trabalhos homologados será disponibilizada no site www.joinville.sc.gov.br, conforme data do cronograma;

VII – Após a divulgação da homologação dos trabalhos, caso o trabalho não for homologado, o autor poderá interpor recurso à Comissão Organizadora dentro do prazo de 02(dois) dias, através do Formulário para Recurso disponível no link: Formulário de recurso

VIII – Durante o período compreendido entre o início das inscrições até a data do resultado final, a Comissão Organizadora poderá realizar visitas nos locais de trabalho para conhecer o trabalho desenvolvido e, em caso do não atendimento dos quesitos deste Edital, a inscrição poderá ser cancelada em qualquer tempo;

IX – A inscrição na 1ª Edição de Práticas Exitosas da Secretaria de Assistência Social implica na concordância e aceitação de todas as condições previstas neste Edital;

X - No caso de haver mais de 2 (duas) inscrições por eixo, a seguinte será indeferida, tendo como critério de ordem a data do envio do formulário de inscrição.

 

DAS ORIENTAÇÕES DOS TRABALHOS

Art. 8º Cada prática/relato deverá ser enviada única e exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado no link: Formulário de inscrição  contendo, minimamente, a seguinte estrutura:

I – Título e resumo: lembre-se de dar nome(título) a sua prática, utilizando nomes curtos e objetivos com até 150 caracteres. O resumo deve conter até 200 palavras e 3 palavras chaves, apresentando objetivos, importância, breve metodologia, ações e resultados principais.

II – Apresentação/introdução: dados e informações referentes a realidade do local onde a prática relatada está sendo desenvolvida, deixando claro o conteúdo que será relatado, com até 1700 caracteres.

III - Justificativa: qual a importância da prática para a consolidação do SUAS no município e porque ela se faz necessário, com até 1500 caracteres.

IV – Objetivos: descrever o que se pretende alcançar com essa prática, a qual deve estar diretamente relacionada com o eixo inscrito, com até 1000 caracteres.

V – Metodologia: descrever os procedimentos, atividades, ações, técnicas e instrumentos que são utilizados para a execução da prática, com até 2000 caracteres.

VI – Resultados: dados, indicadores, relatos, depoimentos, dentre outros, com até 1700 caracteres.

VII – Considerações finais: contribuições centrais, resultados, impactos, continuidade das práticas relatadas, limitações, desafios superados, com até 1500 caracteres.

VIII – Referências Bibliográficas: citar autores, legislação e/ou documentos oficiais norteadores na implementação da prática.

Parágrafo Único: Cada proponente poderá submeter 1(um) trabalho por eixo temático. Para cada trabalho deverá ser preenchida uma inscrição no formulário eletrônico.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º A inscrição será homologada após verificação, pela Comissão Organizadora, do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

 

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS

Art. 10 Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Avaliadora a ser composta por 5 (cinco) integrantes, conforme indicação oficial das seguintes Instituições/Entidades:

a) 1 (um) representante do Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS), segmento usuário;

b) 2 (dois) docentes e, ou pesquisadores de instituições de ensino superiores indicadas pela Comissão Organizadora; e

c) 2 (dois) representantes indicado pela Secretária de Assistência Social.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 11 Os trabalhos serão submetidos a duas etapas:

I – Na primeira etapa, todos os trabalhos com inscrição homologada serão avaliados pela Comissão Avaliadora, pelos critérios de avaliação de A ao G;

II – Na segunda etapa, os 10(dez) trabalhos classificados serão submetidos a uma Avaliação de Apresentação Oral, pela Comissão Avaliadora.

Parágrafo Único. Todos os trabalhos classificados para a segunda etapa participarão do evento final de apresentação.

 

DA AVALIAÇÃO

Art. 12º A Comissão Avaliadora deverá observar a metodologia de avaliação que seguirá os seguintes critérios e pontuações:

 

Critério de Avaliação

Descrição

Pontuação

 A

Caráter inovador

A experiência trouxe uma abordagem diferenciada, dinâmica e criativa. Mostrou capacidade de encontrar novas respostas e soluções para problemas. As ações individuais e, ou coletivas facilitaram a expressão de ideias criativas que possibilitaram inovações no território e nas práticas de gestão.

   0 a 20

B

Resultados alcançados

A experiência apresentada é capaz de demonstrar os indicadores das ações implementadas.

   0 a 20

C

Aplicabilidade

A experiência apresentada se baseia em estratégias que podem ser reproduzidas em outros locais.

   0 a 10

 D

Relevância

A experiência é capaz de demonstrar o impacto e a repercussão das ações implementadas.

   0 a 10

 E

Alinhamento às diretrizes do SUAS

A experiência relatada promoveu o atendimento de forma igualitária e em conformidade com as necessidades dos usuários, ofertando intervenções diferentes a usuários com necessidades diferentes. A experiência relatada integrou ações programáticas à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos e, ou promoveu o trabalho multiprofissional, interdisciplinar e em equipe.

   0 a 10

 F

Abordagem Intersetorial

A experiência estimula a articulação em rede, setores e serviços.

   0 a 10

 G

Eficiência 

A experiência utiliza de forma racional os recursos disponibilizados, demonstra competência na forma de realizar as ações de forma correta. É eficaz em atingir os objetivos, as metas, e os resultados pretendidos, causando impacto positivo na área de atuação.

   0 a 10

 H

Apresentação oral

Avaliação final, se aplica aos 10 trabalhos classificados.

   0 a 10

 

Total

Pontuação Final

   0 a 100

I – A classificação dos trabalhos será de acordo com a pontuação atribuída na primeira etapa: a nota de cada trabalho será a média da pontuação da comissão avaliadora (pontuação máxima 90 pontos);

II – No caso de empate, na primeira etapa, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

a) Primeiro: maior pontuação atribuída no item A;

b) Segundo: maior pontuação atribuída no item B;

c) Terceiro: maior pontuação atribuída no item C;

d) Quarto: maior pontuação atribuída no item D;

e) Quinto: maior pontuação atribuída no item E.

III – Serão classificados para a segunda etapa, Apresentação Oral, os 10 trabalhos com maior pontuação na primeira etapa, sendo: 5 (cinco) trabalhos do Eixo temático I - ASSISTÊNCIA  e 5 (cinco) trabalhos do Eixo temático II - Gestão, Planejamento e Financiamento.

IV – Os 10(dez) trabalhos classificados para a segunda etapa poderão atingir a pontuação máxima de 100(cem) pontos, considerando a média da pontuação da primeira e segunda etapas.

V – Em caso de empate na avaliação oral, serão usados os mesmos critérios de desempate da primeira etapa, citados no Art. 12 item II deste Edital.

VI – A Comissão Avaliadora terá 20(vinte) dias (20/10/2022 a 08/11/2022) para avaliar os trabalhos inscritos.

 

DO RESULTADO DINAL

Art. 13 O resultado com os 10 (dez) classificados será divulgado no dia 11 de novembro de 2022 no site www.joinville.sc.gov.br

 

DA APRESENTAÇÃO ORAL

Art. 14 A apresentação dos trabalhos deverá atender os seguintes requisitos:

I – O tempo total para cada apresentação será de, no máximo, 10 (dez) minutos;

II – A apresentação poderá conter recursos audiovisuais, tais como slides (máximo 12) seguindo o modelo disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social;

III – Podem ser incluídos vídeos, relatos, fotografias ou encenação artística com o grupo responsável pelo trabalho, desde que não ultrapasse o tempo de apresentação referido acima;

IV – Em caso do tempo de apresentação exceder ao tempo estipulado, será aplicada a penalidade de 2 (dois) pontos por minuto excedido;

V - Em caso da apresentação conter mais de 12(doze) slides, será aplicada a penalidade de 2 (dois) pontos por slides.

 

DO EVENTO FINAL

Art. 15 O evento final será realizado no dia 02 de dezembro de 2022, com apresentação dos finalistas: 2 (dois) trabalhos do Eixo temático I – ASSISTÊNCIA  e 2 (dois) trabalhos do Eixo temático II – GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANCIAMENTO que obtiverem a maior pontuação conforme descrito nas fases de avaliação deste edital

 

DO CRONOGRAMA

Art. 16 A 1ª Edição de Práticas Exitosas da Secretaria de Assistência Social seguirá o cronograma estabelecido abaixo:

EVENTO

DATA

Período de Inscrição dos trabalhos

19/09/2022 a 09/10/2022

Divulgação dos trabalhos homologados

13/10/2022

Período para interpor recursos

13/10/2022 a 14/10/2022

Resposta aos recursos

19/10/2022

Avaliação dos Trabalhos pela Comissão Avaliadora

20/10/2022 a 08/11/2022

Divulgação dos 10 trabalhos classificados

11/11/2022

Apresentação oral para Comissão Avaliadora

18/11/2022

Evento final

 02/12/2022

 

Art. 17 Caberá à Comissão Organizadora deliberar acerca da ocorrência de eventuais situações não previstas neste edital.


Parágrafo Único: A Comissão Organizadora poderá ser contatada através do e-mail: gestaodotrabalho.sas@joinville.sc.gov.br e pelo telefone: (47) 3481-5258.


Art. 18 Este Edital possui como anexos os documentos: Anexo I 0014299449, Anexo II 0014299483, Anexo III 0014299521 e Anexo IV 0014299537.

 

Art. 19 Os trabalhos que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente excluídos.

 

Fabiana Ramos da Cruz Cardozo

Secretária de Assistência Social

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 16/09/2022, às 12:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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