Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2051
Disponibilização: 15/09/2022
Publicação: 15/09/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014300552/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 15 de setembro de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 048 de 30 de agosto de 2022.

Dispõe sobre a minuta do termo de colaboração da entidade Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 30 de agosto de 2022 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando parecer da Comissão de Legislação Normas e Financiamento referente a minuta SEI 0014110087/2022-SAP.CVN do Termo de Colaboração entre o município e a entidade Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a minuta SEI 0014110087/2022-SAP.CVN do Termo de colaboração entre o município de Joinville, por meio do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, e a entidade Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – em 2 (duas) parcelas de R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais) para auxílio financeiro para a manutenção do funcionamento do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes/alta complexidade, ofertando 40 (quarenta) vagas.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 15/09/2022, às 13:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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