Termo de Autorização SEI Nº 0014330794 - SAP.GAB/SAP.UCP/SAP.UCP.CGPPP
O Presidente do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Joinville, nomeado pela Portaria SEGOV.GAB/SEGOV.UAD nº 03/2022, com fundamento na Lei Ordinária Municipal nº 9.048, de 03 de dezembro de 2021, no Decreto Municipal nº 46.332, de 22 de fevereiro de 2022, e no Edital de Chamamento Público para Procedimento de Manifestação de Interesse nº 01/2022 e seus anexos ("Edital"), concede AUTORIZAÇÃO às pessoas jurídicas abaixo identificadas, para a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a restauração, revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão do Complexo Cultural "Cidadela Cultural Antarctica":
1. Consórcio NOVA CIDADELA CULTURAL, liderado por INSIGHT GESTÃO E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ nº 20.365.339/0001-07) e composto por GESTALT G LTDA. (CNPJ nº 28.364.482/0001-88) e ALLEANZA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ nº 05.347.435/0001-20);
2. Consórcio liderado por BIOSSPLENA DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL LTDA. EPP (CNPJ nº 11.536.130/0001-60) e composto por RADAR PPP LTDA. (CNPJ nº 20.159.727/0001-23), DAL POZZO ADVOGADOS (CNPJ nº 01.546.213/0001-86) e SIDONIO PORTO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA. (CNPJ nº 49.089.600/0001-67).
Ficam as mesmas cientes de que:
A. A presente autorização para realização de estudos:
A1. não confere exclusividade;
A2. não gera direito de preferência para a outorga da parceria;
A3. não obriga a Administração Pública Municipal a realizar a licitação;
A4. não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;
A5. é pessoal e intransferível;
A6. transfere integralmente o direito autoral dos estudos para a Prefeitura Municipal de Joinville;
A7. não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da Administração Pública Municipal perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada;
A8. poderá ser cassada, revogada, anulada ou tornada sem efeito nos casos explicitados do Decreto Municipal n° 46.332, de 22 de fevereiro de 2022;
B. A participação neste PMI pressupõe, para todos os efeitos, o integral conhecimento e compromisso das empresas ora autorizadas quanto às regras e condições do Edital;
C. A avaliação e a seleção dos estudos a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão realizadas conforme critérios estabelecidos no Edital;
D. O limite nominal máximo para eventual ressarcimento não será superior ao valor indicado nos respectivos Requerimentos de Autorização;
E. A Administração Pública Municipal promoverá uma reunião de abertura em conjunto com as pessoas jurídicas autorizadas, e também reuniões mensais individuais para acompanhamento dos trabalhos, a partir de cronograma ajustado previamente entre as partes.
O prazo para apresentação dos estudos será de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar do dia útil seguinte à publicação do presente Termo de Autorização no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do item 6.4 do Edital.
Cordialmente,
Ricardo Mafra
Presidente
CGPPP
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 26/09/2022, às 10:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014330794 e o código CRC C77D8AAD. |
22.0.153259-6 |
0014330794v15 |