Termo de Autorização SEI Nº 0014330794 - SAP.GAB/SAP.UCP/SAP.UCP.CGPPP
O Presidente do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Joinville, nomeado pela Portaria SEGOV.GAB/SEGOV.UAD nº 03/2022, com fundamento na Lei Ordinária Municipal nº 9.048, de 03 de dezembro de 2021, no Decreto Municipal nº 46.332, de 22 de fevereiro de 2022, e no Edital de Chamamento Público para Procedimento de Manifestação de Interesse nº 01/2022 e seus anexos ("Edital"), concede AUTORIZAÇÃO às pessoas jurídicas abaixo identificadas, para a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a restauração, revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão do Complexo Cultural "Cidadela Cultural Antarctica":
1. Consórcio NOVA CIDADELA CULTURAL, liderado por INSIGHT GESTÃO E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ nº 20.365.339/0001-07) e composto por GESTALT G LTDA. (CNPJ nº 28.364.482/0001-88) e ALLEANZA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ nº 05.347.435/0001-20);
2. Consórcio liderado por BIOSSPLENA DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL LTDA. EPP (CNPJ nº 11.536.130/0001-60) e composto por RADAR PPP LTDA. (CNPJ nº 20.159.727/0001-23), DAL POZZO ADVOGADOS (CNPJ nº 01.546.213/0001-86) e SIDONIO PORTO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA. (CNPJ nº 49.089.600/0001-67).
Ficam as mesmas cientes de que:
A. A presente autorização para realização de estudos:
A1. não confere exclusividade;
A2. não gera direito de preferência para a outorga da parceria;
A3. não obriga a Administração Pública Municipal a realizar a licitação;
A4. não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;
A5. é pessoal e intransferível;
A6. transfere integralmente o direito autoral dos estudos para a Prefeitura Municipal de Joinville;
A7. não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da Administração Pública Municipal perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada;
A8. poderá ser cassada, revogada, anulada ou tornada sem efeito nos casos explicitados do Decreto Municipal n° 46.332, de 22 de fevereiro de 2022;
B. A participação neste PMI pressupõe, para todos os efeitos, o integral conhecimento e compromisso das empresas ora autorizadas quanto às regras e condições do Edital;
C. A avaliação e a seleção dos estudos a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão realizadas conforme critérios estabelecidos no Edital;
D. O limite nominal máximo para eventual ressarcimento não será superior ao valor indicado nos respectivos Requerimentos de Autorização;
E. A Administração Pública Municipal promoverá uma reunião de abertura em conjunto com as pessoas jurídicas autorizadas, e também reuniões mensais individuais para acompanhamento dos trabalhos, a partir de cronograma ajustado previamente entre as partes.
O prazo para apresentação dos estudos será de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar do dia útil seguinte à publicação do presente Termo de Autorização no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do item 6.4 do Edital.
Cordialmente,
Ricardo Mafra
Presidente
CGPPP
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 26/09/2022, às 10:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014330794 e o código CRC C77D8AAD. |
22.0.153259-6 |
0014330794v15 |