Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2058
Disponibilização: 26/09/2022
Publicação: 26/09/2022
Timbre

 

Edital SEI Nº 0014333812/2022 - SGP.UDS

 

 

Joinville, 19 de setembro de 2022.

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 008-2022-SGP

 

 

O Município de Joinville, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos em caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta do Município de Joinville, conforme dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, o art. 113 da Lei Orgânica do Município e o art. 1º da Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e Anexos I, II, III e IV.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

​1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de cargo por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observada a ordem classificatória dos candidatos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, coordenado por Comissão específica, obedecidas as normas do presente Edital.

1.3. O Edital, seus anexos, bem como eventuais alterações e comunicações serão publicados no Diário Oficial do Município de Joinville. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

1.4. Este Edital de Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Joinville.

1.5. Os documentos relacionados a seguir são parte integrante do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado:

Anexo I - Cronograma;

Anexo II - Cargo, Carga Horária, Vagas e Vencimentos;

Anexo III - Atividades, Escolaridade e Requisitos;

Anexo IV - Requerimento para concorrer às Vagas Reservadas.

 

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos objetos deste Processo Seletivo Simplificado, as respectivas vagas, carga horária, vencimento, atividades, escolaridade e requisitos estão indicados nos anexos II e III.

2.2. A fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir no Quadro Único do Pessoal da Administração Direta, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.3. São requisitos legais para o ingresso no serviço público municipal, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

d) aceitar e cumprir as regras estabelecidas neste Edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional, conforme o item 8.9;

g) não ter sofrido penalidade de demissão ou de destituição de cargo público, no Município de Joinville ou outro ente público, nos últimos 05 (cinco) anos;

h) não exercer outro emprego, cargo, ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de governo, ressalvadas as exceções constitucionais, mediante a apresentação de declaração própria sobre essa condição;

i) não ter sido admitido e/ou estar no quadro atual no Município de Joinville com data inferior a 06 (seis) meses, exceto nos casos previstos no art. 6º da Lei Complementar nº 230/2007;

j) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo na forma estabelecida do anexo III.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição será efetuada, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br.

3.2. O período das inscrições é das 08h00min do dia 27/09/2022, até 23h59min do dia 05/10/2022;

3.3. A etapa de inscrição é composta pelo cadastro dos dados pessoais, seleção do cargo e títulos que se refere este Processo Seletivo Simplificado no Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço citado no item 3.1. O envio dos documentos comprobatórios deverá estar de acordo com o item 3.4;

3.4. O candidato deverá anexar, em campo próprio do Formulário Eletrônico de Inscrição, os documentos comprobatórios relativos ao item 5, no período de inscrições, conforme estabelecido no item 3.2.

3.4.1. A documentação comprobatória, digitalizada em arquivo único e formato PDF deverá ter, no máximo 5 (cinco) Mega Bytes;

3.4.2. Não será aceito nenhum documento diferente do especificado no item 5 do edital;

3.4.3. Todo o candidato deverá anexar documento de identificação pessoal com foto e Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação.

3.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;

3.6. A conclusão da inscrição fica condicionada ao preenchimento, o envio da documentação comprobatória e a confirmação do Formulário Eletrônico de Inscrição que deverá gerar o comprovante de inscrição. É responsabilidade do candidato realizar a impressão, gravar e/ou enviar para o seu próprio e-mail o comprovante de inscrição;

3.7. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição e a guarda do Comprovante do Formulário Eletrônico de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados encerrado o período de inscrições indicado no item 3.2;

3.8. Caso seja necessária qualquer alteração de informação da inscrição efetuada e confirmada, o candidato deverá gerar nova inscrição, dentro do período de inscrições estabelecido no item 3.2, observados os requisitos elencados no item 3.6.

3.9. Em qualquer situação, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão canceladas as mais antigas e considerado válida a última inscrição concluída;

3.10. O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no item 3.2, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza;

3.11. O Município de Joinville não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.12. A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

 

 

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal n° 13.146/2015, Lei Federal nº 7.853/1989, Decreto Federal nº 3.298/1999, bem como os portadores de visão monocular conforme discriminado neste Edital;

4.2. O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Processo Seletivo Simplificado será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas providas;

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99, da Lei 13.146/15, bem como os portadores de visão monocular (Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021);

4.4. O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá enviar, por e-mail para o endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gov.br, no período estabelecido no item 3.2, após realizado a sua inscrição, devendo nomear o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra VAGA PCD PSS 008-2022 seguido do seu nome, bem como anexar em ARQUIVO ÚNICO em formato PDF os documentos de 4.4.1 à 4.4.4:

4.4.1. Documento pessoal com foto: serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto);

4.4.2. Cadastro de pessoas físicas (CPF);

4.4.3. Requerimento preenchido para concorrer às vagas reservadas conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;

4.4.4. Laudo Médico comprobatório da deficiência que deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como provável causa da deficiência;

b) Ser emitido e assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (o número do CRM deverá constar no Laudo Médico);

c) Ter sido emitido de forma legível e no máximo há 6 (seis) meses da data de publicação deste Edital.

4.5. A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em desacordo com o item 4.4, será considerada intempestiva e não será analisada. Neste caso, o candidato não concorrerá as vagas reservadas e figurará na classificação de ampla concorrência;

4.6. Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado, não sendo devolvidos aos candidatos;

4.7. As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.289/99, particularmente em seu Artigo 4º, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de classificação exigidos para os demais candidatos;

4.8. O candidato classificado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será submetido à avaliação médica ocupacional, após a convocação, para verificação da deficiência e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo;

4.9. Os candidatos pessoa com deficiência (PcD) classificados, além de figurarem na classificação de ampla concorrência, terão seus nomes publicados na classificação das vagas reservadas, constando em ambas, a pontuação final e classificação ordinal em cada uma das listas;

4.10. O candidato pessoa com deficiência (PcD) cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Processo Seletivo Simplificado, passando-se ao próximo candidato da classificação de ampla concorrência;

4.11. Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) seja considerado inapto para o cargo, será convocado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoas com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação de ampla concorrência;

4.12. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.

 

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1.  A classificação do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá mediante análise dos critérios definidos no item 5.1.1, conforme a fórmula prevista no item 6;

5.1.1. Para os cargos de nível superior: Somatório de pontos obtidos pela contagem do Módulo de Formação Acadêmica e do Módulo de Experiência Profissional na área de atuação;

5.2. A prova de títulos será de caráter classificatório em que serão avaliados segundo critérios de títulos acadêmico e experiência profissional na área de competência, apresentado de acordo com o item 3.4;

5.3. As atribuições de pontuação serão considerados nas especificações e pontos por módulo, conforme descriminado nos quadros abaixo:

5.3.1 Para todos os cargos:

 

Módulo de Formação Acadêmica

Títulos

Pontos

Pós-graduação em nível de Doutorado

15

Pós-graduação em nível de Mestrado

10

Pós-graduação em nível de Especialização

05

Nenhum

0

 

5.3.1 Para o cargo de Arquiteto será considerado também o Módulo de Experiência Profissional, comprovada por meio de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme:

 

Módulo de Experiência Profissional

Experiência

Pontos

Nenhum

0

Entre 01 (um) e 3.000 metros quadrados de ART emitidos ou CAT na área de competência

35

Entre 3.001 e 6.000 metros quadrados de ART emitidos ou CAT na área de competência

45

Entre 6.001 e 12.000 metros quadrados de ART emitidos ou CAT na área de competência

65

Mais de 12.001 metros quadrados de ART emitidos ou CAT na área de competência

85

 

5.3.2 Para o cargo de Engenheiro Civil será considerado também o Módulo de Experiência Profissional, comprovada por meio de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme:

 

Módulo de Experiência Profissional

Experiência

Pontos

Nenhum

0

Entre 01 (um) e 3.000 metros quadrados de ART emitidos ou CAT na área de competência

35

Entre 3.001 e 6.000 metros quadrados de ART emitidos ou CAT na área de competência

45

Entre 6.001 e 12.000 metros quadrados de ART emitidos ou CAT na área de competência

65

Mais de 12.001 metros quadrados de ART emitidos ou CAT na área de competência

85

 

5.3.3 Para o cargo de Engenheiro Eletricista será considerado também o Módulo de Experiência Profissional, comprovada por meio de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme:​

 

Módulo de Experiência Profissional

Experiência

Pontos

Nenhum

0

Entre 01 (um) e 3.000 metros quadrados de ART emitidos ou CAT de projetos elétricos

35

Entre 3.001 e 6.000 metros quadrados de ART emitidos ou CAT de projetos elétricos

45

Entre 6.001 e 12.000 metros quadrados de ART emitidos ou CAT de projetos elétricos

65

Mais de 12.001 metros quadrados de ART emitidos ou CAT de projetos elétricos

85

 

5.3.4 Para o cargo de Engenheiro Florestal será considerado também o Módulo de Experiência Profissional, comprovada por meio de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme:

 

Módulo de Experiência Profissional

Experiência

Pontos

Nenhum

0

Entre 01 (um) e 3.000 metros quadrados de ART emitidos ou CAT na área de competência

35

Entre 3.001 e 6.000 metros quadrados de ART emitidos ou CAT na área de competência

45

Entre 6.001 e 12.000 metros quadrados de ART emitidos ou CAT na área de competência

65

Mais de 12.001 metros quadrados de ART emitidos ou CAT na área de competência

85

 

5.5. Para fins de classificação serão considerados:

5.5.1 Módulo de Formação Acadêmica: apenas os títulos de cursos de pós-graduação na área do cargo pretendido devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e comprovados por meio da apresentação de diploma ou certificado com histórico;

5.5.2 Módulo de Experiência Profissional: para fins de comprovação de experiência profissional serão aceitos documentos registrados pelo respectivo Conselho Profissional da área de competência.

5.6. Fica estabelecido o limite de um título para o módulo de Formação Acadêmica para fins de pontuação.

5.7. O candidato que não tiver títulos poderá participar desta seleção, porém, contará com 0 (zero) pontos no módulo;

5.7.1. Todo o candidato deverá anexar documento de identificação pessoal com foto e Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação

5.8. Os documentos comprobatórios, de que trata os itens 5.5, deverão ser entregues de acordo com o item 3.4;

5.9. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que encaminhar os documentos:

a) em modo diferente do especificado no item 5.5;

b) ilegíveis;

c) fora do prazo estabelecido no item 3.2;

5.11. É de responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à Prova de Títulos para avaliação por Comissão Avaliadora e Julgadora;

5.12. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo;

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO 

6.1. A prova de títulos será avaliada conforme a fórmula abaixo:

 

Pontuação Final = (MFA) + (MEP)

Onde:
MFA = Módulo de Formação Acadêmica

MEP = Módulo de Experiência Profissional

 

6.2. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final dos candidatos;

6.3. Ocorrendo empate na pontuação final, serão aplicados os critérios sucessivamente:

a) maior idade;

b) maior pontuação referente ao Módulo de Experiência Profissional

c) maior pontuação referente ao Módulo de Formação Acadêmica;

d) ordem crescente de inscrição válida;

         6.4. A nota mínima classificatória será de 40 (quarenta) pontos.

 

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos pedidos de recursos contra o resultado preliminar;

7.2. O prazo para a interposição dos recursos será de  01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação do ato em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, de 00h00min do dia 18/10/2022 até 23h59min do dia 18/10/2022, devendo o candidato preencher o formulário específico no endereço eletrônico https://intranet.joinville.sc.gov.br/capacitacao/cadastro/index/id/1225

7.3. O candidato deverá anexar, em campo próprio do formulário:

7.3.1. Documento de identificação pessoal com foto;

7.3.2. O recurso deverá ser digitado e fundamentado com argumentação lógica e clara, digitalizada em arquivo único e formato PDF deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Mega Bytes;

7.4. Não serão aceitos pedidos de recursos interpostos por qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes, constante no presente Edital, serão indeferidos;

7.5. Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de recursos em que o teor seja desrespeitoso com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

b) Pedidos de recursos impetrados em desacordo com o item 7.2;

c) Pedidos de recursos intempestivos;

d) Pedidos de alteração ou inclusão dos Títulos informados no Formulário Eletrônico de Inscrição;

7.6. Após a avaliação pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, os resultados dos Pedidos de Recursos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”.

7.7. A listagem com os resultados dos Pedidos de Recursos será publicada no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e decisão;

 

8. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

8.1. Os candidatos classificados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por cargo;

8.2. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração Pública, em qualquer das unidades ou órgãos do Município de Joinville, podendo ser removido ou transferido de ofício, a qualquer tempo, no interesse da Administração;

8.3. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro do Município de Joinville. A admissão temporária é dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.4. O candidato classificado será convocado quando caracterizar-se a necessidade efetiva para admissão temporária através de publicação em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e correspondência enviada para o e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição;

         8.4.1 No Ato de Convocação será informado como deverá ser a entrega da documentação admissional. 

8.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado;

8.5.1. O candidato classificado poderá registrar alteração de seu endereço eletrônico, após homologação final, enviando correspondência eletrônica para o endereço processoseletivo@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra ALTERAÇÃO E-MAIL PSS 008-2022 seguido do seu nome e cargo escolhido, bem como anexar em ARQUIVO ÚNICO em formato PDF contendo os seguintes documentos e requisitos:

a) Documento de identificação pessoal com foto;

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 

8.5.2. Em não havendo registro de alteração do candidato de seu endereço eletrônico, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 8.4, computando-se o prazo indicado no item 8.6 a partir do dia subsequente da data da publicação em Diário Oficial Eletrônico;

8.6. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da data da publicação da convocação prevista no item 8.4, para apresentar os documentos necessários à sua admissão, composta por:

a) Cédula de Identidade;

b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Certidão de Quitação eleitoral;

d) Certidão de Registro Civil;

e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação, bem como demais requisitos quando expressamente exigidos pelo Anexo III deste edital;

f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certidão Negativa de Processo Ético Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional;

h) Comprovante de quitação da última anuidade vencida do respectivo Conselho ou Certidão Negativa de Débitos;

i) Certificado de quitação do Serviço Militar;

j) Comprovante de endereço residencial;

k) Carteira de Trabalho;

l) Número do PIS/PASEP;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

n) Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria sobre essa condição;

o) Declaração de bens;

p) Certidão negativa de antecedentes criminais;

q) Declaração de vacinação atualizada.

8.7. O não atendimento ao item 8.6 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame;

8.8. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação;

8.9. A avaliação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será comprovada após conferência dos documentos descritos no item 8.6 e autorizada mediante encaminhamento prévio enviado ao candidato conforme segue:

8.9.1. Classificados Ampla Concorrência: O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente do envio do encaminhamento para o candidato, para envio do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO digitalizado em formato PDF, de acordo com as orientações enviadas para o candidato, e firmar data de início da admissão;

a) O candidato deverá providenciar em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO, que deverá ser emitido após encaminhamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, expedido por médico do trabalho, de acordo com os seguintes requisitos:

1. Papel timbrado da empresa com respectivo CNPJ e endereço da clínica, devendo ser localizada no Município de Joinville;

2. Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO;

3. Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido;

4. Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo;

b) O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e os possíveis exames médicos serão de responsabilidade e custos por conta do candidato;

8.9.2. Classificados Pessoa com Deficiência (PcD): O candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente do envio do encaminhamento para o candidato, deverá submeter-se à avaliação médica promovida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – Unidade de Saúde do Servidor, munido de Laudo Médico emitido no máximo há 6 (seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), que verificará sua qualificação conforme o Artigo 4º do Decreto N°. 3.298/99 e Lei nº 13.146/15, bem como os portadores de visão monocular. Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação de ampla concorrência;

a) A avaliação médica ocupacional para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, se dará da seguinte forma:

1. Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência, figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o candidato não será submetido ao exame de Saúde Ocupacional;

2. O candidato, se aprovado na avaliação médica, será emitida a Declaração de Pessoa com Deficiência e da Compatibilidade com o Cargo. O candidato PcD terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente da data de emissão desta declaração, para apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) conforme descrito no item 8.9.1 letra “a”;

3. O candidato, se reprovado na avaliação médica que declara a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

8.10. O não cumprimento dos prazos estabelecidos no item 8.9.1 ou 8.9.2 acarretará na eliminação do candidato do certame;

 

 

9. DO FORO JUDICIAL

9.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Joinville;

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo;

10.2. O Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação) serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, onde constarão apenas os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado;

10.3. Para todos os efeitos, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF;

10.4. As disposições e instruções contidas no requerimento de inscrição, avisos e atos constituirão normas que integram o presente Edital;

10.5. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço eletrônico, conforme item 8.5.1;

10.6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e da Comissão Avaliadora e Julgadora;

10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a Portaria de Homologação do Resultado Final;

10.8. O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e pontos que tiver obtido na classificação sejam publicados na internet e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração;

10.9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pelo Município de Joinville.

 

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

Evento

Data Prevista

Publicação do Edital

26/09/2022

Período de inscrições

27/09/2022 a 05/10/2022

Período de envio da documentação comprobatória

27/09/2022 a 05/10/2022

Publicação das inscrições e resultado preliminar

17/10/2022

Período de interposição de recursos resultado preliminar

18/10/2022

Publicação dos resultados dos pedidos de recursos resultado preliminar

25/10/2022

Publicação do resultado final

25/10/2022

 

 

ANEXO II - CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E Vencimentos

Código

Cargo

Carga horária

Vagas AC 1

Vagas PcD 2

Total Vagas

Vencimento base

0015

Arquiteto

220 h/mês

CR 3

-

CR 3

R$ 6.004,35

0047

Engenheiro Civil

220 h/mês

CR 3

-

CR 3

R$ 6.004,35

0049

Engenheiro Eletricista

220 h/mês

CR 3

-

CR 3

R$ 6.004,35

0050

Engenheiro Florestal

220 h/mês

CR 3

-

CR 3

R$ 6.004.35

 

Referência:

1 - Ampla Concorrência.

2 - Pessoa com Deficiência.

3 - Cadastro de Reserva.

 

 

ANEXO III - ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS

 

Cargo: ARQUITETO

Descrição Sumária: É responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento de projetos espaciais, elaboração da documentação pertinente, bem como pela representação, atendimento e participação em atividades relacionadas com o planejamento urbano e arquitetônico do município, junto à comunidade atendida; Além de outras atividades relacionadas ao cargo.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e Registro no respectivo Conselho Profissional como Arquiteto, em situação regular.

 

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

Descrição Sumária: É responsável pela elaboração, atualização e manutenção de mapas, cadastros de ruas e praças, emissão de listagens, digitalização e impressão de plantas e prestação de informações diversas, com o objetivo de manter em ordem os dados cartográficos do município para a devida tributação. Também é responsável pela condução de serviços, referentes a obras de edificações, estradas, pista de rolamentos, aeroportos, sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento, portos, rios canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; Além de outras atividades relacionadas ao cargo.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) como Engenheiro Civil, em situação regular.

 

Cargo: ENGENHEIRO ELETRICISTA

Descrição Sumária: É responsável pelos projetos elétricos necessários para obras realizadas pela Prefeitura Municipal de Joinville, utilizando tabelas e normas técnicas, consulta a catálogos, fabricantes e usuários, visando economia, segurança, qualidade e funcionalidade. Outros serviços e atividades inerentes e relacionadas ao cargo.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e Registro no Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) como Engenheiro Eletricista, em situação regular.

 

Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL

Descrição Sumária: É responsável pelo planejamento, elaboração e implantação de projetos de conservação ambiental e paisagístico, loteamentos, solicitações de corte de árvores, serviço de educação ambiental, vegetação de sambaquis, arborização urbana e educação ambiental em áreas urbanas, proporcionando melhores condições de vida à população e ao meio ambiente da região; Além de outras atividades relacionadas ao cargo.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal e Registro no Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) como Engenheiro Florestal, em situação regular.

 

 

ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

 

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nome do Candidato:

CPF:

Número de Inscrição:

VENHO REQUERER a inscrição como candidato PESSOA COM DEFICIÊNCIA, e, Declaro, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, e que as informações e documentos aqui apresentados são verdadeiros. DECLARO ciência de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação ou ainda apresentação dos documentos fora dos padrões, prazos e forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação.

DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO ATESTADO MÉDICO:

Tipo de deficiência:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):

Nome do Médico Responsável pelo Atestado:

Data do Laudo/Atestado:

Obs.: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER ENVIADO JUNTAMENTE COM O ATESTADO MÉDICO, CONFORME PREVISTO NO EDITAL ITEM 5.

Local e Data:

Assinatura:

 

 

 

Cínthia Friedrich
Secretária de Gestão de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 26/09/2022, às 10:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014333812 e o código CRC 528C30E2.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


22.0.186858-6
0014333812v33