Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2055
Disponibilização: 21/09/2022
Publicação: 21/09/2022

Timbre

DECRETO Nº 50.590, de 21 de setembro de 2022.

 

Aprova o Plano Municipal de Arborização do Município de Joinville e institui o Programa "Adote uma Árvore".

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e do art. 133 da Lei Complementar Municipal nº 261, de 28 de fevereiro de 2008 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável);

 

Considerando a Lei Complementar n° 29, de 14 de junho de 1996, que instituiu o Código Municipal do Meio Ambiente, o qual estabelece que a arborização urbana é bem de interesse comum a todos os munícipes, sendo de interesse local o estabelecimento de critérios; 

 

Considerando que o Plano Municipal de Arborização visa conduzir uma gestão da arborização urbana, em harmonia com a infraestrutura da cidade, pautada na premissa do planejamento e participação social no estabelecimento de critérios para o desenvolvimento da arborização no Município de Joinville e;

 

Considerando que no Município existe o Programa Adote uma Árvore há pelo menos 15 (quinze) anos, o qual consiste na doação de mudas de árvores de espécies nativas da Mata Atlântica aos munícipes interessados, como instrumento de sensibilização e educação ambiental, o qual tem interface direta com o desenvolvimento da arborização do município;

 

DECRETA:

 

 Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Arborização - PMA, conforme anexos SEI 0014372862 e 0013857080, parte integrante deste Decreto e institui o Programa "Adote uma Árvore", que consiste em instrumento para o desenvolvimento do Plano Municipal de Arborização do Município de Joinville.

 

Art. 2º O Plano Municipal de Arborização - PMA estará disponível para consulta do público, em versão digital, na página da Prefeitura Municipal de Joinville na Internet. 

 

Art. 3º A revisão do referido plano ocorrerá quando constatada sua necessidade, ficando sob a responsabilidade do órgão gestor da arborização do Executivo Municipal. 

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

Este decreto possui como anexos os documentos SEI: Plano Municipal de Arborização (0014372862) e Anexos (0013857080).


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/09/2022, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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