DECRETO Nº 50.590, de 21 de setembro de 2022.
Aprova o Plano Municipal de Arborização do Município de Joinville e institui o Programa "Adote uma Árvore".
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e do art. 133 da Lei Complementar Municipal nº 261, de 28 de fevereiro de 2008 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável);
Considerando a Lei Complementar n° 29, de 14 de junho de 1996, que instituiu o Código Municipal do Meio Ambiente, o qual estabelece que a arborização urbana é bem de interesse comum a todos os munícipes, sendo de interesse local o estabelecimento de critérios;
Considerando que o Plano Municipal de Arborização visa conduzir uma gestão da arborização urbana, em harmonia com a infraestrutura da cidade, pautada na premissa do planejamento e participação social no estabelecimento de critérios para o desenvolvimento da arborização no Município de Joinville e;
Considerando que no Município existe o Programa Adote uma Árvore há pelo menos 15 (quinze) anos, o qual consiste na doação de mudas de árvores de espécies nativas da Mata Atlântica aos munícipes interessados, como instrumento de sensibilização e educação ambiental, o qual tem interface direta com o desenvolvimento da arborização do município;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Arborização - PMA, conforme anexos SEI 0014372862 e 0013857080, parte integrante deste Decreto e institui o Programa "Adote uma Árvore", que consiste em instrumento para o desenvolvimento do Plano Municipal de Arborização do Município de Joinville.
Art. 2º O Plano Municipal de Arborização - PMA estará disponível para consulta do público, em versão digital, na página da Prefeitura Municipal de Joinville na Internet.
Art. 3º A revisão do referido plano ocorrerá quando constatada sua necessidade, ficando sob a responsabilidade do órgão gestor da arborização do Executivo Municipal.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Este decreto possui como anexos os documentos SEI: Plano Municipal de Arborização (0014372862) e Anexos (0013857080).
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/09/2022, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014373012 e o código CRC C4C6359E. |
22.0.022354-9 |
0014373012v2 |