Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2063
Disponibilização: 03/10/2022
Publicação: 03/10/2022

Timbre

 

LEI Nº 9.284, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Autoriza o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, a celebrar convênio com a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênio com a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda, nos termos do documento anexo.

 

Art. 2º O convênio referido no art. 1º desta Lei tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando contribuir na garantia da atenção integral à saúde dos munícipes abrangidos conforme o Plano Diretor de Regionalização e demais pactuações efetuadas entre os entes públicos, bem como contribuir na construção do Modelo Assistencial Humanizado, que valorize a atenção integral dos usuários.

 

Art. 3º O Fundo Municipal de Saúde repassará ao HOSPITAL, o valor mensal de até R$ 5.219.675,31 (cinco milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos) ao Hospital, em conformidade com a Portaria MS\GM nº 3.219/07, Portaria MS\GM nº 3.130/08, Portaria MS/GM 2.506/11, Portaria SES nº 543/08 e Ofício Estadual nº 347 de 25/06/02, Portaria MS/GM nº 1.416/12, Portaria MS/GM nº 3.172/12, Portaria MS/GM nº 142/14, Portaria MS/GM nº 1.861/16, a Portaria MS/GM nº 3.408/16, ou outras que lhes venham a complementar ou substituir.

 

Art. 4º As despesas com a presente Lei, serão mantidas por meio do orçamento do Fundo Municipal de Saúde pelas seguintes dotações orçamentárias:

668 - 2.46001.10.302.2.2.3285.0.3350.00 - Fonte de Recurso 102;

669 - 2.46001.10.302.2.2.3285.0.3350.00 - Fonte de Recurso 238; e

947 - 2.46001.10.302.2.2.3285.0.3350.00 - Fonte de Recurso 638.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

MINUTA DO CONVÊNIO - ANEXA À LEI Nº 9.284/2022

 

Convênio de Assistência à Saúde nº ........ que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda​.

 

MUNICÍPIO DE JOINVILLE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.169.623/0001-10, com sede na Avenida Hermann August Lepper, n. 10 – Centro – Joinville – Santa Catarina, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.821/0001-37, neste ato representado pelo seu titular e Secretário Municipal de Saúde, Sr. Andrei Popovski Kolaceke, inscrito no CPF/MF sob nº 064.154.449-99, doravante denominado MUNICÍPIO/FMS, e a INSTITUIÇÃO BETHESDA, com sede na Rua Conselheiro Pedreira, nº 624 – Bairro Pirabeiraba – Joinville – Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.712.983/0001-89 e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES sob o nº 2521296, neste ato representado por seu Diretor, Sr. Valmir Sebastião Brüske, inscrito no CPF/MF sob nº 311.927.349-04, doravante denominada HOSPITAL, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Convênio de Assistência à Saúde, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal, artigo 196 e seguintes, a Lei Federal nº 8.080/90, em especial artigo 24, 25 e 26, a Lei Federal nº 8.142/90, a Lei Federal nº 8.666/93, em especial artigo 116, e suas alterações, no que couber, a Lei Orgânica do Município, Portaria de Consolidação nº 2 de 28/09/2017, Portaria de Consolidação nº 1 de 28/09/2017, Instruções Normativas nº 013 e 014/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Decreto Municipal nº 45.107/2021, de 21 de dezembro de 2021, Lei Municipal nº 5290/2005 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Convênio tem por objeto:

1.1.1 Integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde (SUS) definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.

1.1.2 Buscar contribuir na garantia da atenção integral à saúde, conforme o Plano Diretor de Regionalização e demais pactuações efetuadas entre os entes públicos.

1.1.3 Contribuir na construção do Modelo Assistencial Humanizado, de modo que valorize a atenção integral dos usuários.

1.1.4 A forma de execução encontra-se estabelecida nos seguintes anexos:

1.1.4.1 ANEXO I - PLANO DE TRABALHO/ATENDIMENTO

1.1.4.2 ANEXO II - PLANO DE TRABALHO I ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL

1.1.4.3 ANEXO III - PLANO DE TRABALHO II - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

1.1.4.4 ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO III - HOSPITAL DE RETAGUARDA E UNIDADE DE CUIDADOS PROLONGADOS (UCP)

1.1.4.5 ANEXO V - PLANO DE TRABALHO IV - METAS QUALITATIVAS

1.1.4.6 ANEXO VI - PLANO DE TRABALHO V - FAEC – FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO

1.1.4.7 ANEXO VII - PLANO DE TRABALHO VI - P.A. – PRONTO ATENDIMENTO

1.1.4.8 ANEXO VIII - PLANO DE TRABALHO VII - POLÍTICA DE CIRURGIAS ELETIVAS 

1.1.4.9 ANEXO IX - PLANO DE TRABALHO VIII - INCENTIVOS DE CONTRATUALIZAÇÃO

1.1.4.10 ANEXO X - PLANO DE TRABALHO IX - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ALTA COMPLEXIDADE EM ORTOPEDIA

1.1.4.11 ANEXO XI - PLANO DE TRABALHO X - COVID-19/SRAG-II

1.1.4.12 ANEXO XII - PLANO DE TRABALHO XI - INCENTIVO MANUTENÇÃO LEITOS DE UTI 

1.2 MUNICÍPIO/FMS repassará ao HOSPITAL, a guisa de incentivo a contratualização, os valores mensais a ela transferidos em conformidade com a Portaria MS\GM nº 3.219/07, Portaria MS\GM nº 3.130/08, Portaria MS/GM 2.506/11, Portaria SES nº 543/08 e Ofício Estadual nº 347 de 25/06/02, Portaria MS/GM nº 1.416/12, Portaria MS/GM nº 3.172/12, Portaria MS/GM nº 142/14, Portaria MS/GM nº 1.861/16, a Portaria MS/GM nº 3.408/16, ou outras que lhes venham a complementar ou substituir.

1.3 O atendimento regional será dimensionado pelo MUNICÍPIO/FMS e a partir da Programação Pactuada e Integrada (PPI) regional, devendo ocorrer de forma a garantir o acesso aos usuários de Municípios de origem que fizerem o referenciamento para Joinville, nos procedimentos e quantitativos pactuados.

1.4 O MUNICÍPIO/FMS por meio de novas normas administrativas ou legislação do Ministério da Saúde, poderá programar outros Planos de Trabalho, desde que acordados entre as partes e respeitando o objeto do Convênio, bem como a realização de “mutirões”, de esfera municipal, acordados através de Planos de Trabalho específicos, observando as normas emanadas na Seção IX - Da Alteração no Decreto Municipal nº 45.107, de 21 de dezembro de 2021.

1.4.1 Os mutirões de esfera Estadual e/ou Federal poderão ser programados através de outro instrumento de contratualização definidos e aprovados previamente pelas partes em consonância com a legislação vigente, incluindo no Projeto de Cirurgias Eletivas.

1.5 O objeto do presente Convênio não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, sem a prévia e escrita autorização das partes envolvidas, observados os princípios que regem a Administração Pública.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES

2.1 É vedado cobrar da pessoa atendida pelo HOSPITAL, ou do seu responsável, qualquer valor adicional àquele pago pelo MUNICÍPIO/FMS para atividades objeto deste Convênio, uma vez que todas as ações e serviços executados pelo HOSPITAL, em decorrência do presente Convênio não gerarão ônus ao usuário. Comprovada a cobrança, através de processo administrativo no qual se garanta o direito de defesa ao HOSPITAL, haverá a denúncia imediata do presente Convênio com a retenção do valor relativo à cobrança para o ressarcimento. Nestes casos, o MUNICÍPIO/FMS deverá realizar a remessa dos autos ao Ministério Público da Comarca.

2.2 É vedada a cobrança simultânea de importâncias relativas à prestação de atendimento médico e ou qualquer procedimento ao SUS, de entidades públicas de saúde e/ou seguros saúde e/ou outras modalidades assistenciais de medicina de grupo e/ou cooperativas de saúde ou similares, bem como a cobrança suplementar aos pacientes no âmbito do SUS, sob quaisquer pretextos, tais como: prestação de serviço de assistência à saúde, medicamento, material médico ou quaisquer insumos, constantes ou não da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela SUS).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DOS ATENDIMENTOS

3.1 O acesso aos serviços ambulatoriais e hospitalares de natureza eletiva disponibilizados pelo SUS/Joinville, através deste Convênio, efetivar-se-à através dos componentes de Regulação do MUNICÍPIO/FMS.

3.2 O acesso aos serviços ambulatoriais e hospitalares de natureza emergencial realizar-se-á em conformidade com as normas e fluxos estabelecidos pelo Comitê Gestor Macrorregional de Atenção as Urgências da Macrorregião Nordeste e Planalto Norte, Deliberação 209/CIB/09.

3.3 Os atendimentos realizados observarão os protocolos técnicos e normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, com a supervisão do MUNICÍPIO/FMS.

3.4 O encaminhamento e atendimento do usuário deverão ocorrer em conformidade com as rotinas e fluxos estabelecidos para a referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência.

3.5 As prescrições de medicamentos para pacientes internados observarão a Farmacoterapêutica do HOSPITAL.

3.6 As prescrições de medicamentos para pacientes ambulatoriais, bem como prescrições na alta hospitalar observarão, a Relação Municipal de Medicamentos, excetuadas as situações ressalvadas em protocolos avalizados pela Secretaria Municipal da Saúde.

3.7 Os processos de atendimento deverão contemplar as orientações dos Manuais Técnicos da Política Nacional de Humanização do SUS.

 

CLÁUSULA QUARTA -  DO PRAZO DO CONVÊNIO

4.1 A execução e a vigência deste Convênio vigorará após a rescisão do Convênio de Assistência à Saúde nº 059/2018/PMJ, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, ambos os períodos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente à data da sua assinatura, para atendimento de todas as ações previstas neste Convênio, condicionado a atualização dos planos de trabalho, que compõem o Plano Operativo Anual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1 A Secretaria de Administração e Planejamento, através da Unidade de Planejamento, providenciará a publicação do extrato deste Convênio no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde nas seguintes dotações orçamentárias:

668 - 2.46001.10.302.2.2.3285.0.3350.00 - Fonte de Recurso 102;

669 - 2.46001.10.302.2.2.3285.0.3350.00 - Fonte de Recurso 238; e

947 - 2.46001.10.302.2.2.3285.0.3350.00 - Fonte de Recurso 638.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 O presente Convênio tem o valor global de R$ 313.180.518,60 (trezentos e treze milhões, cento e oitenta mil quinhentos e dezoito reais e sessenta centavos), que será repassado pelo MUNICÍPIO/FMS, em 60 (sessenta) parcelas no valor máximo de R$ 5.219.675,31 (cinco milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos) mensais, constante no Plano de Trabalho, anexo.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES 

8.1 O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado.

8.2 Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Plano Operativo Anual, mediante termo aditivo.

8.3 Os Planos de Trabalhos, que compõem o Plano Operativo Anual, serão revisados anualmente, considerando parecer da Comissão de Acompanhamento do Convênio - CAC.

8.3.1 A continuidade do repasse do recurso financeiro decorrido os 12 (doze) meses, somente poderá ocorrer, mediante a aprovação do Plano de Trabalho, através de Termo Aditivo.

8.3.1.1 A formalização do termo aditivo fica condicionada à aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

8.3.2 Caso, três (03) meses antes de findar o prazo de vigência do Plano Operativo, o MUNICÍPIO/FMS, o HOSPITAL ou a Comissão de Acompanhamento do Convênio - CAC não se manifestarem quanto à revisão, entender-se-á o interesse na manutenção das metas e parâmetros dos Planos de Trabalhos para o período seguinte, autorizando o MUNICÍPIO/FMS a publicar o Plano Operativo para período seguinte com as mesmas metas e parâmetros do anterior.

8.3.3 Ficará o MUNICÍPIO/FMS livre de submissão de futuros termos aditivos a este Convênio à Câmara de Vereadores, considerando a aprovação de seu objeto através da Lei Autorizativa...............

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 

9.1 Das Obrigações Gerais do HOSPITAL:

9.1.1 HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO

9.1.1.1 Atender os usuários com dignidade e respeito, de forma universal e igualitária, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços pactuados, conforme as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde, aprimorando-se neste sentido.

9.1.1.2 Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.

9.1.1.3 Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte, de obrigação ou exceções legais.

9.1.1.4 Cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

9.1.1.5 Em se tratando de serviço de internação permitir:

9.1.1.5.1 nos termos da legislação vigente, a presença de 01 (um) acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais, com direito a acomodação e alimentação, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e a Portaria n. 830, de 24 de junho de 1999;

9.1.1.5.2 a visita ao usuário internado, diariamente, respeitando-se a rotina de serviço, com horário de visitas de no mínimo 08 (oito) horas por dia nas unidades de internação, salvo nos casos que justifiquem a redução do horário ou restrição da visita.

9.1.1.6 Entregar ao usuário ou ao seu responsável (quando solicitado), no ato da saída do estabelecimento, documento comprobatório compreendendo:

9.1.1.6.1 Relatório de Alta Hospitalar;

9.1.1.6.2 Relatório de Alta do Serviço de Emergência;

9.1.1.6.3 Relatório de Saída do Ambulatório de Referência ou Hospital Dia.

9.1.1.7 O cabeçalho do documento conterá o seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de impostos e contribuições sociais".

9.1.1.8 O Relatório de Alta Hospitalar conterá os seguintes dados:

9.1.1.8.1 Nome do paciente;

9.1.1.8.2 Município e Unidade da Federação de residência do paciente;

9.1.1.8.3 Número do Cartão SUS;

9.1.1.8.4 Unidade Básica de Saúde de adscrição - para residentes em Joinville;

9.1.1.8.5 Data da internação;

9.1.1.8.6 Data da alta;

9.1.1.8.7 Motivo da internação;

9.1.1.8.8 Resumo da evolução clínica, incluindo os resultados dos principais exames e procedimentos realizados;

9.1.1.8.9 Tipo de órtese, prótese, materiais e procedimentos especiais utilizados, quando for o caso.

9.1.1.8.10 Orientação pós alta;

9.1.1.9 O Relatório de Alta Hospitalar será realizado em duas 02 (duas) vias, sendo a primeira entregue ao paciente e a segunda, anexada ao prontuário do paciente. Na segunda via constará como recibo da entrega da primeira via a assinatura do paciente, seu representante legal ou de outro a seu rogo, quando da impossibilidade deste.

9.1.1.10 O Relatório de Alta do Serviço de Emergência conterá os seguintes dados:

9.1.1.10.1 Nome do paciente;

9.1.1.10.2 Município e Unidade da Federação de residência do paciente;

9.1.1.10.3 Número do Cartão SUS;

9.1.1.10.4 Unidade Básica de Saúde de adscrição — para residentes em Joinville;

9.1.1.10.5 Data e hora da recepção no Serviço de Emergência;

9.1.1.10.6 Data e hora da alta; 

9.1.1.10.7 Motivo do atendimento;

9.1.1.10.8 Procedimentos realizados;

9.1.1.10.9 Orientação pós alta;

9.1.1.11 O Relatório de Saída do Ambulatório de Referência ou Hospital Dia conterá os seguintes dados:

9.1.1.11.1 Nome do paciente;

9.1.1.11.2 Município e Unidade da Federação de residência do paciente;

9.1.1.11.3 Número do Cartão SUS;

9.1.1.11.4 Unidade Básica de Saúde de adscrição - para residentes em Joinville;

9.1.1.11.5 Data e hora da recepção no Ambulatório de Referência;

9.1.1.11.6 Data e hora da saída;

9.1.1.11.7 Procedimentos realizados;

9.1.1.11.8 Orientação pós alta;

9.1.1.12 Justificar ao usuário ou ao seu representante, quando solicitado, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Convênio e enviar, mensalmente, ao MUNICÍPIO/FMS cópia da justificativa da não realização.

9.1.1.13 Implantar e manter serviço de atendimento ao usuário (Ouvidoria) ativo, realizando pesquisa de satisfação do usuário através da aplicação de questionários.

9.1.1.14 Apresentar relatórios à Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC, quando solicitado.

9.1.2 OFERTA DE SERVIÇOS

9.1.2.1 Fixar aviso em local visível de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados.

9.1.2.2 Utilizar timbre do SUS em todos os documentos do SUS emitidos pelo HOSPITAL (receituário, fichas de evolução, e demais impressos).

9.1.2.3 Atender as normas técnicas pertinentes aos serviços habilitados, garantindo sua qualidade, independentemente de sua inclusão em Plano de Trabalho específico.

9.1.2.4 Cumprir integralmente as ações e atribuições pactuadas neste convênio e nos Planos de Trabalho anexos. 

9.1.2.5 Em caso de suspensão ou interrupção de alguma oferta, o HOSPITAL deverá justificar, por escrito, o motivo da não realização do procedimento e apresentar plano de ação contendo prazo para o restabelecimento, estando sujeito ao desconto do repasse mensal.

9.1.2.6 Disponibilizar os recursos necessários para a atenção integral ao paciente internado, incluindo recursos diagnósticos, procedimentos terapêuticos, materiais, sangue e hemoderivados, previstos na Tabela SUS.

9.1.2.7 Fornecer aos pacientes internados aventais, roupa de cama e  alimentação, com observância das dietas prescritas e necessidades nutricionais dos pacientes, inclusive nutrição enteral e parenteral;

9.1.2.8 Disponibilizar a infraestrutura necessária à realização das atividades previstas neste Convênio e discriminados nos Planos de Trabalho, garantindo número suficiente de funcionários para manter a capacidade plena do serviço e a qualidade do atendimento.

9.1.2.9 Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais do HOSPITAL.

9.1.2.10 Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados nos termos do art. 14 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Assegura-se ao HOSPITAL o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

9.1.2.11 Comprometer-se a não extinguir serviços em desenvolvimento na data da assinatura do presente, bem como alterar fluxo, local e quantidade de procedimentos contratados, sem prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, ainda que essas alterações não venham a impactar nos indicadores pactuados nos Planos de Trabalho anexo.

9.1.2.12 Responsabilizar-se pela realização de transporte inter-hospitalar para a realização de exames e procedimentos em pacientes internados, conforme Deliberação 102/CIB/06.

9.1.2.13 Realizar procedimentos para os quais o HOSPITAL esteja habilitado, no prazo fixado pelo juízo, nos casos onde o MUNICÍPIO/FMS for intimado judicialmente, auxiliando-o no cumprimento da ordem judicial.

9.1.2.14 Nos casos em que esta demanda resultar em procedimento não previsto nos Planos de Trabalho ou que extrapole seus respectivos tetos físico e financeiro, o MUNICÍPIO/FMS comprometer-se-á a efetuar o ressarcimento integral da despesa, respeitando os valores definidos pela Tabela US apresentados nos sistemas de informação SIA/SIH.

9.1.2.15 Responsabilizar-se pelo reagendamento dos pacientes no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cancelamento da agenda de consultas ambulatoriais, sem prejuízo do quantitativo de oferta de consultas mensais pactuadas com o MUNICÍPIO/FMS.

9.1.2.16 Aumentar a oferta de procedimentos quando novos serviços forem implementados ou habilitados, sempre que solicitado.

9.1.3 REGULAÇÃO

9.1.3.1 Integrar o HOSPITAL às diretrizes do MUNICÍPIO/FMS, participando, quando solicitado, dos Grupos Técnicos para elaboração de protocolos clínicos específicos, implementando-os junto ao HOSPITAL.

9.1.3.2 Ofertar internações, procedimentos ambulatoriais e consultas médicas respeitando fluxos e normas estabelecidos e pactuados pelas partes.

9.1.3.3 As internações eletivas se condicionam às Diretrizes de Regulação das Centrais de Regulação de Santa Catarina e fluxos definidos entre as Secretaria Estadual da Saúde e o MUNICÍPIO/FMS por meio de pactuação e deliberação da Comissão Intergestores Bipartite, conforme Lei Estadual nº 16.158, de 7 de novembro de 2013.

9.1.3.4 O HOSPITAL realizará a solicitação inserindo as informações no SISREG.

9.1.3.5 A Central Regional de Regulação de Internação Hospitalar - CRRIH avaliará, e, após aprovada, gerará o número da AIH, o qual o HOSPITAL terá acesso no momento da alta do paciente no SISREG.

9.1.3.6 As internações de emergência ou de urgência independem da apresentação prévia de qualquer documento. Fica estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da internação do usuário para o HOSPITAL apresentar o Laudo Médico para autorização por Médico Regulador da Central Regional de Regulação de Internação Hospitalar, através do sistema de Informação - SISREG.

9.1.3.7 A Central Regional de Regulação de Internação Hospitalar - CRRIH realizará a avaliação das solicitações de internação, denominada de "urgência e emergência", conforme fluxo interno, autorizando ou não a internação.

9.1.3.8 A Central de Regulação do MUNICÍPIO/FMS realizará a inserção das AIH's de cirurgias eletivas no sistema de informação SISREG, e após liberado o mapa cirúrgico pelo HOSPITAL, a Central de Regulação de Internação Hospitalar da Macrorregião Norte/Nordeste, realizará a regulação e autorização. Após a autorização e liberação em mapa, a Central de Regulação enviará a AIH ao Núcleo Interno de Regulação (NIR) do HOSPITAL para a programação cirúrgica.

9.1.3.9 Para os procedimentos eletivos ambulatoriais, o HOSPITAL respeitará o mesmo fluxo e, após liberação em mapa, a Central de Regulação enviará a AIH ao Núcleo Interno de Regulação (NIR), para a programação cirúrgica.

9.1.3.10 Ofertar a totalidade das consultas no ambulatório de referência através da Central de Regulação do MUNICÍPIO/FMS, que distribuirá entre “primeira consulta” e “retorno” conforme avaliação periódica das filas de espera e percentual definido no Plano de Trabalho I - Assistência Ambulatorial.

9.1.3.11 A Central de Regulação de Consultas habilitará o HOSPITAL a agendar consultas de retorno dos pacientes para acompanhamento após a alta hospitalar e dos ambulatórios, conforme percentual definido no Plano de Trabalho I - Assistência Ambulatorial.

9.1.3.12 Prestar atendimentos de Urgência e Emergência sem restrições à recepção de pacientes encaminhados conforme Portaria MS/GM n.º 2.048/02 ("vaga zero") sendo referência regional conforme Rede Regional de Urgência e Emergência no Plano Diretor de Regionalização.

9.1.3.13 Realizar acolhimento com classificação de risco utilizando protocolo definido pelo MUNICÍPIO/FMS para todos os pacientes atendidos no Serviço de Emergência.

9.1.3.14 Repassar aos familiares dos usuários todas as informações relevantes e orientações necessárias aos cuidados pós-alta do paciente.

9.1.4 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

9.1.4.1 Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos usuários nos termos da legislação vigente.

9.1.4.2 Estabelecer fluxo interno de informações sobre usuários, disponibilizando-as em tempo hábil para as demais Unidades de Saúde da Rede envolvidas na assistência concomitante ou pós-alta do paciente em questão, subsidiando a assistência integral, a integração dos serviços, a inserção do usuário na Atenção Básica e a qualificação da contrarreferência.

9.1.4.3 Alimentar, sistemática e rotineiramente, as bases de dados dos componentes de Regulação do MUNICÍPIO/FMS, assim como todos os sistemas de informações do Ministério da Saúde incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, o Sistema de Informações Hospitalares - SIH, o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA, e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS, em substituição ou em complementação aos mesmos.

9.1.4.4 Cumprir as normas e os procedimentos relativos à apresentação de relatórios mensais de faturamento determinados pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e MUNICÍPIO/FMS, principalmente aquelas concernentes ao processamento de AIH, APAC e Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT.

9.1.4.5 Apresentar regularmente ao MUNICÍPIO/FMS os arquivos mensais do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) e de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), conforme normas do Ministério da Saúde, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de cobrança.

9.1.4.6 O arquivo enviado deverá obedecer ao formato padronizado pelo Ministério da Saúde;

9.1.4.7 Enviar relatório mensal dos indicadores do Contrato de Metas (Plano de Trabalho IV) qualitativas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao setor de Controle e Avaliação do MUNICÍPIO/FMS.

9.1.4.8 Manter os Boletim de Atendimento de Urgência - BAUs e as fichas dos SADTs, bem como os prontuários dos pacientes, à disposição do MUNICÍPIO/FMS para avaliação e controle, respeitando determinações dos códigos de ética das categorias dos profissionais da saúde.

9.1.4.9 Manter atualizado o prontuário único para cada usuário, respeitando as determinações dos Códigos de Ética das categorias dos profissionais de saúde.

9.1.4.10 Cumprir as normas de armazenamento e preservação dos prontuários em consonância com as Resoluções CFM n. 1.821/2007 e 2.218/2018 ou outra que venha a substituir ou suplantar.

9.1.4.11 O HOSPITAL deverá manter ativas as seguintes Comissões:

9.1.4.11.1 Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), conforme determinado pela Lei Federal nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997, pelas Portarias MS/GM n. 2.616, de 12 de maio de 1998 e Subseção II, da Seção VIII, Capítulo III, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017:

9.1.4.11.2 Comissão de Revisão de Prontuários.

9.1.4.11.3 Comissão de Revisão de Óbitos.

9.1.4.11.4 Comissão de Ética Médica.

9.1.4.11.5 Comissão de Ética de Enfermagem.

9.1.4.11.6 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

9.1.4.11.7 Comissão de Transplantes e Captação de Órgãos.

9.1.4.12 Encaminhar relatório, quando solicitado, ao Setor de Regulação do MUNICÍPIO/FMS dos pacientes internados contendo: data da internação, leitos disponíveis e leitos impedidos no HOSPITAL.

9.1.5 CONTROLE SOCIAL E AUDITORIA

9.1.5.1 Garantir o acesso ao MUNICÍPIO/FMS, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde e Conselho Municipal de Saúde, nos termos da legislação vigente, de realizar fiscalização, auditoria, avaliação e controle, às instalações e documentos do HOSPITAL, bem como atender as suas recomendações, solicitações e normatizações suplementares sobre a execução do objeto deste Convênio.

9.1.5.2 Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS.

9.1.5.3 Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros provenientes deste convênio no HOSPITAL.

9.1.6 CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1.6.1 O presente Convênio será avaliado pela Área de Controle e Avaliação e Auditoria do MUNICÍPIO/FMS e seu relatório apresentado à Comissão de Acompanhamento do Convênio - CAC.

9.1.6.2 A Comissão de Fiscalização deverá conter no mínimo: 03 (três) representantes da Área de Controle e Avaliação, 02 (dois) representante da Área de Regulação.

9.1.6.3 A Comissão de Acompanhamento do Convênio - CAC será constituída, através de nomeação por ato específico do Secretário Municipal da Saúde e deverá conter no mínimo: 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do Municípiodo HOSPITAL e do Conselho Municipal de Saúde.

9.1.6.4 ​Aos membros da Comissão de Acompanhamento do Convênio - CAC caberá manifestar-se sobre eventuais demandas de caráter técnico, científico, social e administrativo relacionadas com o convênio e realizar o acompanhamento da execução do objeto do Convênio; 

9.1.6.5 O quórum mínimo para a legitimidade da reunião da CAC será de 50% (cinquenta por cento) de representes efetivos das instituições.

9.1.6.6 Na presença do titular, o suplente terá direito a voz mas não direito a voto. Na ausência do titular, o representante suplente deverá substituir o titular, sendo-lhe, então, garantido o direito a voz e voto.

9.1.6.7 A Comissão de Fiscalização será constituída por meio de nomeação de ato específico do Secretário Municipal da Saúde e será composta:

a) 03 (três) representantes do Setor de Controle e Avaliação;

b) 02 (dois) representantes do Setor de Regulação.

9.1.6.8 Os servidores designados na alínea "a" serão responsáveis pelas seguintes atribuições:

9.1.6.8.1 Esclarecer dúvidas dos conveniados que estiverem sob a sua alçada; Apurar os valores repassados para a convenente; Atestar a produção, em conformidade com as especificações dos planos de trabalho, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas.

9.1.6.9 Os servidores designados nas alíneas "b" serão responsáveis pelas seguintes atribuições:

9.1.6.9.1 Esclarecer dúvidas que estiverem sob a sua alçada; Apurar a oferta de serviços, confrontando com os quantitativos previstos nos Plano de Trabalho e notificando o HOSPITAL, quando for o caso.

 

9.1.7 DO ATESTO

9.1.7.1 O HOSPITAL apresentará mensalmente ao MUNICÍPIO/FMS os documentos referentes às atividades objeto deste Convênio, obedecendo, para tanto, os procedimentos e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

9.1.7.2 O MUNICÍPIO/FMS realizará mensalmente a avaliação dos Planos de Trabalho do mês anterior prestando o repasse conforme o seu cálculo.

9.2 O MUNICÍPIO/FMS fica responsável por:

9.2.1 Avaliar mensalmente os Planos de Trabalho, apurando os valores financeiros a serem repassados ao HOSPITAL.

9.2.2 Acatar o parecer da Comissão de Acompanhamento e Controle, quando houver divergências, quanto a análise dos Planos de Trabalho, procedendo aos ajustes.

9.2.3 Repassar verbas pactuadas neste Convênio para operacionalização e manutenção dos objetos dos Planos de Trabalho anexos.

9.2.4 Elaborar proposta de Plano Operativo Anual a serem pactuados com o HOSPITAL com base nas necessidades da população do município, população referenciada e Termos de Compromisso de Garantia de Acesso, respeitando as pactuações já acordadas.

9.2.5 Auditar, conforme cronograma estabelecido pelo MUNICÍPIO/FMS, e analisar os procedimentos realizados pelo HOSPITAL, em consonância com as Normas do DENASUS, com vistas à avaliação dos serviços conveniados, e emissão de parecer anual, sem prejuízo das auditorias extraordinárias que poderão ser realizadas a qualquer momento pelo MUNICÍPIO/FMS.

9.2.6 Estabelecer, implantar e manter em adequado funcionamento os mecanismos reguladores de acesso, assim como os mecanismos controladores dos processos de execução das ações e serviços previstos neste Convênio e seus anexos.

9.2.7 Disponibilizar acesso aos componentes informatizados do MUNICÍPIO/FMS, inclusive capacitando os funcionários do HOSPITAL para a correta utilização deste serviço.

9.2.8 Atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES baseando-se nos dados formalmente encaminhados pelo HOSPITAL

9.2.9 Disponibilizar, por meio da Gerência de Regulação e agenda do HOSPITAL, atendimento regionalizado, garantindo o acesso dos usuários referenciados para Joinville, conforme procedimentos e quantitativos pactuados.

9.2.10 Avaliar as comunicações de impedimento de atendimento, quanto ao abono da avaliação no cumprimento da meta dos específicos Planos de Trabalho.

9.2.11 Exigir a prestação de contas dos recursos liberados, examinando e verificando o fiel cumprimento das determinações legais.

9.2.12 Cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

9.2.13 Os setores discriminados ficam responsáveis por:

9.2.14 Ao Setor de Contabilidade:

9.2.14.1 Esclarecer dúvidas dos conveniados que estiverem sob a sua alçada;

9.2.14.2 Informar ao Setor de Convênios as ocorrências e fatos que tiver conhecimento e contrariem Cláusulas do Convênio ou estejam desconformes com a lei;

9.2.14.3 Realizar e emitir parecer com relação a prestação de contas dos recursos aplicados, bem como propor as sanções aplicáveis;

9.2.14.4 Propor aplicação das sanções administrativas, em virtude de inobservância ou desobediência ao Convênio ou legislação.

9.2.15 Ao Setor de Convênios:

9.2.15.1 Esclarecer dúvidas dos conveniados que estiverem sob a sua alçada;

9.2.15.2 Requerer documentação à conveniada e dar o devido andamento;

9.2.15.3 Manter, requerer e elaborar as minutas dos termos de convênios e seus respectivos aditivos, controlando o prazo de vigência;

9.2.15.4 Notificar a conveniada das irregularidades que tiver conhecimento, dando prazo para esclarecimentos e solicitar sanções administrativas, quando for o caso, em conjunto com os demais membros.

9.2.16 Ao Setor de Regulação: 

9.2.16.1 Esclarecer dúvidas dos conveniados que estiverem sob a sua alçada;

9.2.16.2 Informar, por escrito, ao Setor de Convênios as ocorrências e fatos que tiver conhecimento e contrariem o convênio ou estejam desconformes com a lei;

9.2.16.3 Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do Convênio;

9.2.16.4 Propor aplicação das sanções administrativas, em virtude de inobservância ou desobediência ao convênio;

9.2.16.5 Apurar a oferta de serviços, confrontando com os quantitativos previstos nos Planos de Trabalho e notificando a convenente, quando for o caso.

 

CLÁUSULA DEZ – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 Compete ao HOSPITAL demonstrar o seu bom e regular emprego no objeto para o qual foram concedidos, mediante a apresentação, na prestação de contas, de elementos que permitam a exata verificação das despesas realizadas e da sua vinculação com o objeto.

10.2 Na prestação de contas mensal o HOSPITAL, deverá observar as regras e exigências descritas conforme as Instruções Normativas do Tribunal de Contas de Santa Catarina nºs 13/2012 e 14/2012, bem como no Decreto Municipal nº 45.107/2021, de 21 de dezembro de 2021.

10.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada através da aba Autosserviço do sítio da Prefeitura de Joinville, mediante o serviço de Req. Prestação de Contas - Parceria no prazo máximo de 30 dias, contados após o recebimento de cada parcela.

10.4 Constatada a ausência da prestação de contas, o ordenador de despesa adotará providências administrativas visando regularizar a situação, observando-se os prazos previstos em regulamento das Instruções Normativas do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 13/2012 e 14/2012.

10.5 Persistindo a ausência da prestação de contas, a autoridade administrativa competente instaurará Tomada de Contas Especial na forma do regulamento próprio das Instruções Normativas do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 13/2012 e 14/2012.

10.6 A liberação da terceira parcela ficará condicionada a apresentação da prestação de contas da primeira parcela, e assim, sucessivamente.

 

CLÁUSULA ONZE – DOS ENCARGOS

11.1 Todos os possíveis encargos e obrigações sociais existentes ou que venham a ser criados nas legislações trabalhista, previdenciária e securitária, bem como todos e quaisquer tributos, Federal, Estadual ou Municipal, que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços mencionados, serão de exclusiva responsabilidade do HOSPITAL, de colaboradores não vinculados à execução do objeto pactuado neste Convênio e de possíveis ações trabalhistas.

11.2 Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Convênio permanecerão subordinados ao HOSPITAL ao qual estejam vinculados.

 

CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

12.1 É facultado aos interessados promover o distrato do presente Convênio, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer um deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas obrigações assumidas e vantagens auferidas no período anterior à notificação.

12.1.1 Constitui motivo para rescisão do presente o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada a utilização dos recursos recebidos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, ou ausência de prestação de contas de qualquer parcela de recurso concedido.

12.1.2 A rescisão deste Convênio, na forma acima prevista e sem que tenha sido os valores restituídos ao MUNICÍPIO/FMS ou prestado contas, ensejará a instauração de Tomadas de Contas Especial com respectivas responsabilizações.

 

CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 No caso de descumprimento das obrigações deste Convênio pelo HOSPITAL serão aplicadas as seguintes sanções de forma gradativa e proporcional à gravidade do descumprimento:

13.1.1 Advertência por escrito;

13.1.2 Multa de até 200 (duzentos) UPM'S - Unidade Padrão Municipal;

13.1.3 Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

13.1.4 declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o HOSPITAL ressarcir o MUNICÍPIO/FMS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.1.3.  

 

CLÁUSULA QUATORZE - DOS CASOS OMISSOS

14.1 Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Convênio serão dirimidas pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.

 

CLÁUSULA QUINZE - DO FORO

15.1 Fica eleito o Foro desta Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas e decorrentes deste Convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

15.2 E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Convênio, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO/FMS.

 

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO/ATENDIMENTO

 

1 – Dados Cadastrais

Órgão Entidade Concedente

Fundo Municipal de Saúde de Joinville

CNPJ

08.184.821/0001-37

Endereço

Rua Doutor João Colin, 2.719 –  Santo Antônio

Cidade

Joinville

UF

SC

CEP

89.218-035

DDD Telefone

(47) 3481-5110

Esfera Administrativa

Municipal

Nome do Responsável

Andrei Popovski Kolaceke

CPF

064.154.449-99

Cédula de Identidade/ Órgão Expedidor

5.319.845 – SESP/SC

Cargo/ Função

Secretário Municipal da Saúde

Órgão / Entidade Proponente

Instituição Bethesda - Hospital Bethesda

CNPJ

84.712.983/0001-89

Endereço

Rua Conselheiro Pedreira, 624, Pirabeiraba

E-mail: diretoria executiva@bethesda.org.br

Cidade

Joinville

UF

SC

CEP
89.239-200

DDD / Telefone

(47) 3121-5400

Entidade Filantrópica

Sem Fins Lucrativos

Conta corrente

 

Banco

 

Agência

 

Praça de Pagamento

 

Nome do Responsável

Valmir Sebastião Brüske

CPF

311.927.349-04

Cédula de Identidade / Órgão Expedidor

647.783 - SESP/SC

Função

Presidente

Endereço

Rua Presidente Vargas, 69 - Pirabeiraba - Joinville/SC

CEP

89239-080

 

 2 – Descrição

 Título:            

Período de Execução

Instituição Bethesda - Hospital Bethesda

Início – Após assinatura

Término –  60 Meses após assinatura

Objeto: O presente Convênio tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde (SUS) definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, buscando contribuir na garantia da atenção integral à saúde, conforme o Plano Diretor de Regionalização e demais pactuações efetuadas entre os entes públicos, e, contribuir na construção do Modelo Assistencial Humanizado, de modo que valorize a atenção integral dos usuários.

Justificativa:

O Fundo Municipal de Saúde manteve durante o período de outubro/2017 à outubro/2018 o Termo de Convênio de Assistência à Saúde nº 029/2017/PMJ, e mantém desde 2018 o Convênio de Assistência Saúde nº 059/2018/PMJ, autorizado pela Lei Ordinária nº 8.448/2017, com o objetivo de integrar a Instituição Bethesda no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, contribuindo na garantia da atenção integral à saúde dos munícipes abrangidos conforme o Plano Diretor de Regionalização e demais pactuações efetuadas entre os entes públicos, como, também, contribuir na construção do Modelo Assistencial Humanizado, que valorize a atenção integral dos usuários. 

Tais contratações auxiliarão consideravelmente na diminuição da fila de espera, existente no município com a realização de aproximadamente de 34 mil procedimentos/mês, auxiliando no cumprimento mensal da demanda do município e na diminuição das filas de espera.

 

3 – Metas de Execução

O valor anual estimado para a execução do presente importa em R$ 62.636.103,72 (sessenta e dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e três reais e setenta e dois centavos) sendo o equivalente a R$ 5.219.675,31 (cinco milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos) mensais que serão repassados ao HOSPITAL, conforme: 

PLANO DE TRABALHO

 VALORES MENSAIS R$ 

Total do Plano de Trabalho 

Teto Financeiro do

Plano de Trabalho 

I –     ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL

R$     458.069,02

R$     274.841,42

II –   ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

R$     348.632,03

R$     209.179,22

III –  HOSPITAL DE RETAGUARDA E UNIDADE DE CUIDADOS PROLONGADOS

R$     299.908,34

R$     299.908,34

IV – CONTRATOS DE METAS QUALITATIVAS

R$           -  

R$     807.276,04

V - FAEC

R$       10.000,00

R$       10.000,00

VI – P.A. PRONTO ATENDIMENTO  - item 1

R$     360.961,06

R$     216.576,63

        P.A. PRONTO ATENDIMENTO  - item 2

R$  1.514.939,00

R$  1.514.939,00

VII – POLÍTICA DE CIRURGIAS ELETIVAS

R$     804.528,00

R$     482.716,80

VIII - INCENTIVOS DE CONTRATUALIZAÇÃO

R$     116.025,23

R$     116.025,23

IX - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ALTA COMPLEXIDADE EM ORTOPEDIA

R$       46.000,00

R$       27.600,00

X - COVID-19/SRAG

R$     183.159,80

R$     183.159,80

XI -  COVID-19/Habilitação de Leitos

R$  1.077.452,83

R$  1.077.452,83​

TOTAL: 

R$   5.219.675,31

R$  5.219.675,31

 

4 - Cronograma de Execução

1ª Etapa

Despesas

Meses

Valor Mensal

Valor Total

Meta 01

Os valores repassados poderão ser utilizados para o custeio de pessoal com ou sem encargos e/ou material de consumo e/ou outros serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), conforme detalhamento de grupo estabelecido no anexo da Portaria 448 de 13 de setembro de 2002 do  Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional ou outra que a venha alterar/substituir.

60

R$ 5.219.675,31

R$  313.180.158,60

 

5 - Cronograma de Desembolso 

Meta

1o Mês

2o Mês

3o Mês

4o Mês

5o Mês

6o Mês

7o Mês

8o Mês

9o Mês

10o Mês

11ºMês

12o Mês

1

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

Meta

13o Mês

14o Mês

15o Mês

16o Mês

17o Mês

18o Mês

19o Mês

20o Mês

21o Mês

22o Mês

23o Mês

24o Mês

2

R$

 5.219.675,31

R$

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

Meta

25o Mês

26o Mês

27o Mês

28o Mês

29o Mês

30o Mês

31o Mês

32o Mês

33o Mês

34o Mês

35o Mês

36o Mês

3

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$

5.219.675,31

R$

5.219.675,31

R$

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$

5.219.675,31

R$

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

Meta

37o Mês

38o Mês

39o Mês

40o Mês

41o Mês

42o Mês

43o Mês

44o Mês

45o Mês

46o Mês

47o Mês

48o Mês

4

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

Meta

49o Mês

50o Mês

51o Mês

52o Mês

53o Mês

54o Mês

55o Mês

56o Mês

57o Mês

58o Mês

59o Mês

60o Mês

5

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31

R$ 

5.219.675,31


 

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO Nº. I - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL

I - Objeto

O presente Plano de Trabalho corresponde aos compromissos assumidos através da Programação Pactuada e Integrada da Assistência Ambulatorial de Média e Alta Complexidade (PPI Ambulatorial), conforme Deliberação CIB 200/16 e em seus anexos, ou outra que a venha a substituir ou suplementar, além de contratualização estabelecida por meio do presente instrumento entre o MUNICÍPIO/FMS (Fundo Municipal de Saúde) e o HOSPITAL.

II - Financiamento

O presente Plano de Trabalho será financiado através de recursos especificados na Deliberação CIB 200/16, Anexo XII (Procedimentos de Urgência e Emergência) e no Teto Financeiro Mensal da PPI Ambulatorial, também anexo da referida Deliberação, além de recursos próprios que o município venha alocar conforme sua capacidade de financiamento.

Quarenta por cento (40%) do valor referente a este Plano de Trabalho será destinado ao financiamento do Plano de Trabalho IV conforme Inciso I, §1º do Art. 28. Anexo 2 do Anexo XXIV Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, Contrato de Metas Qualitativas, sendo utilizada como base a produção apresentada do mesmo. Esse valor será referido como ‘Teto Financeiro’ do Plano de Trabalho IV.

III - Avaliação

O presente Plano de Trabalho é detalhado em itens, conforme descrito a seguir, contendo as metas físicas, subteto financeiro, correspondência para apuração do resultado e sistema de informação utilizado.

Para apuração dos resultados alcançados no Plano de Trabalho será utilizada a base de dados municipal do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) referente à apresentação do mês findo.

PLANO DE TRABALHO I - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL

ITEM

PROCEDIMENTO

CORRESPONDÊNCIA

META FÍSICA/MÊS

VALOR FINANCEIRO/MÊS

1

Coleta de material com finalidade Diagnóstica 'biópsias e punções', e inclui coletas.

(SIA) grupo 02 'procedimentos com finalidade diagnóstica', subgrupo 01 'coleta de material', inclui a coleta de material para exame laboratorial, procedimento 0201020041

632

 R$            16.324,56

2

Diagnóstico em Laboratório Clínico (U/E 3000 + 800 AMB + 1.683 PRÉ-OPERATÓRIO)

(SIA) grupo 02 ‘procedimentos com finalidade diagnóstica’, subgrupo 02 ‘diagnóstico em laboratório clinico’, modalidade Ambulatorial.

Códigos do Pré-operatório -  (02.02.02.002-9, 02.02.02.007-0, 02.02.02.013-4, 02.02.02.014-2, 02.02.01.069-4, 02.02.02.038-0, 02.02.01.047-3 e 02.02.01.031-7)

5.483

 R$            16.583,96

3

Diagnóstico por Anatomia Patológica

(SIA) grupo 02 ‘procedimentos com finalidade diagnóstica’, subgrupo 03 'diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia'

513

 R$            20.920,14

4

Diagnóstico por Radiologia - SIMPLES (2.650 REGSMS +600 U/E + 150 AMB)

(SIA) grupo 02 'procedimentos com finalidade diagnostica’, subgrupo 04 'diagnostico por radiologia'

3.400

 R$            29.156,58

5

Diagnóstico por Radiologia - SIMPLES (PRE-OPERATÓRIO)

(SIA) procedimento 02.04.03.015-3 - RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL)

400

 R$               3.430,19

6

Diagnóstico por Ultrassonografia (700 REGSMS + 20 U/E+ 200 AMB)

(SIA) grupo 02 'procedimentos com finalidade diagnóstica' subgrupo 05 'diagnóstico por Ultrassonografia"

 

920

 R$            14.531,92

7

Diagnóstico por Ultrassonografia  (40 PRE-OPERATÓRIO + 40 REGSMS)

(SIA) procedimento 02.05.01.003-2 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA 

80

 R$               3.195,20

8

Tomografia   (U/E 40  + 10 AMB + 250 REGSMS - inclui com ou sem contraste e sem anestesia/sedação)

(SIA) grupo 02 'procedimentos com finalidade diagnóstica' subgrupo 06 'diagnóstico por Tomografia"

300

 R$            31.185,00

9

Tomografia   (30 REGSMS - inclui com ou sem contraste e com anestesia/sedação)

(SIA) grupo 02 'procedimentos com finalidade diagnóstica' subgrupo 06 'diagnóstico por Tomografia" 

30

 R$               3.118,50

10

Ressonância Magnética    (U/E 5  + 5 AMB + 240 REGSMS- inclui com ou sem contraste e sem anestesia/sedação) 

(SIA) grupo 02 'procedimentos com finalidade diagnóstica' subgrupo 07 'diagnóstico por Ressonância Magnética"

250

 R$            67.187,50

11

Ressonância Magnética    (30 REGSMS- inclui com ou sem contraste e com anestesia/sedação) 

(SIA) grupo 02 'procedimentos com finalidade diagnóstica' subgrupo 07 'diagnóstico por Ressonância Magnética"

30

 R$               8.062,50

12

Diagnóstico por endoscopia (200 REGSMS)

(SIA) procedimento 02.09.01.003-7 

200

 R$               9.632,00

13

Diagnóstico por colonoscopia (160 REGSMS)

(SIA) procedimento 02.09.01.002-9

160

 R$               18.025,60

14

Eletrocardiograma (230 U/E + 120 REGSMS)

(SIA) procedimento 02.11.02.003-6

350

 R$               1.802,50

15

Eletrocardiograma (Pré Operatório)

(SIA) procedimento 02.11.02.003-6

400

 R$              2.060,00

16

Eletroneuromiografia (30 REGSMS)

(SIA) procedimento 02.11.05.008-3 (Procedimento por membro)

30

 R$                  810,00

17

Acolhimento com Classificação de Risco

(SIA) procedimento 03.01.06.011-8

4.040

 R$                            -  

18

Atendimento de Urgência em Atenção Especializada (U/E)

(SIA) procedimento 03.01.06.006-1 e (SIA) procedimento 03.01.06.010-0

4.000

 R$            48.000,00

19

Atendimento de urgência c/ observação ate 24 horas em atenção especializada (U/E)

(SIA) procedimento 03.01.06.002-9

1.480

 R$            18.455,60

20

Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual

(SIA) 03.01.04.005-2  Atendimento multiprofissional para atenção às pessoas em situação de violência sexual

5

 R$                  500,00

21

Ações executadas por profissional de enfermagem

(SIA) grupo 03; procedimentos clínicos; sub-grupo 01 Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos; forma de organização 10 Atendimentos de Enfermagem (em geral) e (SIA) procedimentos sem valor como Glicemia Capilar

3.055

 R$               1.924,65

22

Consulta com psicólogo, nutricionista, assistente social e terapeuta ocupacional, enfermeiro, farmacêutico, fonoaudiólogo e fisioterapeuta.

(SIA) procedimento 03.01.01.004-8, CBO 251520, 223710, 251605, 223905, 253505, 223405, 223810 e 223605

50

 R$                  315,00

23

Atendimento Fisioterapeutico em pacientes pós alta (Sessões)

(SIA) procedimento - Códigos. 0302040021, 0302060014, 0302060030

40

 R$                  186,80

24

Consulta Ginecologista Obstetra (160 REGSMS)

(SIA) procedimento 03.01.01.007-2,  CBO 225250

160

 R$               1.600,00

25

Consulta Anestesiologista (Pré-Operatório)

(SIA) procedimento 03.01.01.007-2

400

 R$               4.000,00

26

Consulta Ortopedia e Traumatologia (340 REGSMS) e (20 para os procedimentos de Alta Complexidade)

(SIA) procedimento 03.01.01.007-2, CBO 225270

360

 R$               3.600,00

27

Consulta Clinico e Cirurgião Geral (400 REGSMS)

(SIA) procedimento 03.01.01.007-2, CBO 225225, 225125, 225240

400

 R$               4.000,00

28

Procedimentos Cirúrgicos (3600 VAGAS REGSMS)

(SIA) grupo 04 procedimentos cirúrgicos; sub-grupo 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 (exceto procedimento 0409040240), 10,11, 12, 13,14, 15, 16, 17 e 18

3.600

 R$            63.575,35

29

Vasectomia (80 REDE)

(SIA) procedimeto 04.09.04.024-0, APAC, CBO 225225  e 225285

80

 R$            24.517,60

30

Consulta Cirurgião Vascular (59 REGSMS)

(SIA) procedimento 03.01.01.007-2, CBO 225203

59

 R$                  590,00

31

Consulta Otorrinolaringologista (50 REGSMS)

(SIA) procedimento 03.01.01.007-2, CBO 225204

50

 R$                  500,00

32

Consulta Urologista (50 REGSMS)

(SIA) procedimento 03.01.01.007-2, CBO 225205

50

 R$                  500,00

33

Consulta Cardiologia (50 REGSMS + 100 AMB)

(SIA) procedimento 03.01.01.007-2, CBO 225120

150

 R$               1.500,00

34

Consulta Gastroenterologista (100 REGSMS)

(SIA) procedimento 03.01.01.007-2, CBO 225165

100

 R$               1.000,00

35

Consulta Proctologista (100 REGSMS)

(SIA) procedimento 03.01.01.007-2, CBO 225280 

100

 R$               1.000,00

36

Consulta Cabeça e Pescoço (100 REGSMS)

(SIA) procedimento 03.01.01.007-2, CBO 225215

100

R$                1.000,00

37

Tratamento de doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (U/E e AMB)

(SIA) grupo 03 'Procedimentos clínicos', subgrupo 03 'Tratamentos clínicos (outras especialidades), Forma organizacional '09 - Tratamento de doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo"

40

 R$               5.199,87

38

Tratamento Esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores (UNILATERAL) (100 REGSMS)

(SIA) procedimento Tratamento Esclerosante não Estético de Varizes dos Membros Inferiores (Unilaterial)- 03.09.07.001-5

100

 R$            30.078,00

 

TOTAL

 

31.597

 R$          458.069,02

NOTA: O cumprimento deste Plano de Trabalho corresponderá à produção aprovada em cada um dos seus itens em relação às respectivas metas. Poderá haver compensação financeira entre os itens do mesmo Plano de Trabalho, limitando-se o Teto Financeiro do Plano de Trabalho. 

 

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO II - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

I - Objeto

O presente Plano de Trabalho corresponde aos compromissos assumidos através da Programação Pactuada e Integrada da Assistência Hospitalar de Média Complexidade (PPI Hospitalar MC), conforme Deliberação CIB 200/16, em seu Anexo XIX, ou outra que a venha a substituir ou suplementar, bem como outras pactuações referentes a procedimentos da modalidade hospitalar não compreendidos nos demais Planos de Trabalho do presente Convênio. Este plano de trabalho será avaliado conforme as metas e fontes de informação.

II - Financiamento

O presente Plano de Trabalho será financiado através de recursos alocados na PPI Hospitalar MC, conforme anexo XIX da Deliberação CIB 200 de 26 de outubro de 2016 ou outra que a venha a substituir ou suplementar.

Quarenta por cento (40%) do valor referente a este Plano de Trabalho será destinado ao financiamento do Plano de Trabalho IV conforme Inciso I, §1º do Art. 28. Anexo 2 do Anexo XXIV Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, Contrato de Metas Qualitativas, sendo utilizada como base a produção apresentada do mesmo. Esse valor será referido como ‘Teto Financeiro’ do Plano de Trabalho IV.

III - Avaliação

O presente Plano de Trabalho é detalhado em itens, conforme descrito a seguir, contendo as metas físicas, subteto financeiro, correspondência para apuração do resultado e sistema de informação utilizado.

Para apuração dos resultados alcançados será utilizada a base de dados municipal do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) referente à apresentação do mês findo.

Ao aderir aos mutirões de cirurgia o hospital deverá atentar-se ao cumprimento do plano de trabalho, pois a alocação dos recursos financeiros é realizada a partir da série histórica de produção "EXCLUINDO" os mutirões.

PLANO DE TRABALHO Nº II - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

ITEM

TIPO/ PROCEDIMENTO

CORRESPONDÊNCIA

META FÍSICA/

MÊS

VALOR FINANCEIRO/

MÊS

1

1.Procedimentos Cirúrgicos

 

0401 Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa

1

 R$               138.632,03

0402 Cirurgias de Glândulas Endócrinas

1

0403 Cirurgia do sistema nervoso central e periférico

1

0404 Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço

5

0406 Cirurgia do aparelho circulatório

5

0407 Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal

15

0408 Cirurgia do sistema osteomuscular

10

0409 Cirurgia do aparelho geniturinário (como: Colpoperineoplastia Anterior e Posterior com ou sem Amputação de Colo, Histerectomia por Via Vaginal, Histerectomia com Anexectomia Uni/Bilateral e Histerectomia Total, Laqueadura Tubária, Ooforectomia/Ooforoplastia, Tratamento cirúrgico da incontinência urinária por via vaginal, Curetagem semiótica com ou sem dilatação do colo uterino, Nefrolitotomia percutânea, ureterolitotomia, prostatectomia suprapúbica, ressecção endoscópica de próstata, postectomia, tratamento cirúrgico de hidrocele e tratamento cirúrgico de varicocele, Colecistectomia e Colecistectomia Videolaparoscópica, dentre outras)

30

0412 Cirurgia torácica

2

0414 Bucomaxilofacial - 0414820413 Tratamento odontológico com necessidades especiais (10 procedimentos), conforme Deliberação 289/CIB/2017

2

0415 Outras cirurgias

19

2

2.Internações Clínicas

(SIH) grupo 03 (AIH´S)

140

 R$               210.000,00

 

TOTAL

231

 R$               348.632,03

NOTA 1: O cumprimento deste Plano de Trabalho corresponderá à produção aprovada em cada um dos seus itens em relação às respectivas metas, com exceção dos procedimentos com diárias de UTI, que será considerada a produção apresentada, até a habilitação junto ao Ministério da Saúde. Quando a oferta de serviços de um item ultrapassar a sua meta, será considerado o alcance de 100% deste item, em conformidade com o limite de teto financeiro. Em situações excepcionais com suspensão de parte dos atendimentos e previstas em normas expedidas pelas Gestões Municipal, Estadual ou Federal, o teto financeiro de um item poderá ser aplicado em outro.

NOTA 2: Quando não houver demanda para algum grupo de procedimento, poderá haver remanejamento financeiro entre as metas mensais.

NOTA 3: Nos itens 1 e 2 estão previstos 10 leitos de UTI Adulto para utilização e faturamento de diárias de UTI adulto, caso o paciente necessite.

NOTA 4: O município aguarda habilitação dos leitos de UTI do Hospital Bethesda pelo Ministério da Saúde. Enquanto os leitos não estiverem habilitados, as diárias de UTI deverão ser apresentadas por meio de relatório mensal devidamente assinado pelo diretor executivo e diretor técnico contendo as iniciais do nome do paciente, número da AIH e número de diárias de leito de UTI. O relatório deverá ser encaminhado junto com a produção. Quando o HOSPITAL for habilitado pelo Ministério da Saúde, o HOSPITAL deverá apresentar as diárias no Sistema de Informação Hospitalar (SIH).

 

ANEXO IV

PLANO DE TRABALHO III - HOSPITAL DE RETAGUARDA E UNIDADE DE CUIDADOS PROLONGADOS (UCP)

I - Objeto

O presente Plano de Trabalho corresponde aos compromissos assumidos através do Termo de Pactuação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Termo de Pactuação da Rede), sendo avaliado e financiado conforme descrito adiante.

O presente Plano de Trabalho é detalhado em conformidade com a descrição da tipologia dos Pontos de Atenção, disposta na Portaria de Consolidação MS/GM nº 003/2017, TÍTULO IX -  Da Organização dos Cuidados Prolongados para Retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no Âmbito do SUS, a qual organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, e Portaria de Consolidação MS/GM nº 003/2017, CAPÍTULO II, Seção - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, a qual estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

II - Financiamento

O presente Plano de Trabalho será financiado através de recursos alocados especificamente no Termo de Pactuação da Rede de Urgência e Emergência como Hospital de Retaguarda e Unidade de Cuidados Prolongados conforme Portaria de Consolidação MS/GM nº 003/2017, TÍTULO XI-  Da Organização dos Cuidados Prolongados para Retaguarda à Rede de Atenção às  Urgências e Emergências (RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no Âmbito do SUS.

III - Avaliação

O presente Plano de Trabalho é detalhado em componentes, conforme descrito a seguir, sendo essas transcrições subtraídas da Portaria de Consolidação MS/GM nº 003/2017, TÍTULO XI, CAPÍTULO I, Art. 155.

Para apuração dos resultados alcançados em cada componente será utilizada a auditoria operacional sistemática ou denúncia, realizada por órgão do Sistema Nacional de Auditoria, inclusive seu componente municipal.

Tipologia

Unidade de Cuidados Prolongados

Critérios de qualificação

Os Cuidados Prolongados têm como finalidade:

 I - desenvolver um sistema diferenciado de cuidados por meio da introdução de intervenções inovadoras e adaptadas às novas necessidades sociodemográficas e epidemiológicas da população;

II - garantir o acolhimento, acessibilidade e humanização do cuidado ao usuário;

III - reabilitar o usuário, de forma parcial ou total, e possibilitar a continuidade do cuidado com intervenções terapêuticas que permitam o restabelecimento de suas funções e atividades, promovendo autonomia e independência funcional, bem como a recuperação de suas sequelas;

 IV - avaliar, de forma global, por meio de atuação multidisciplinar integrada, as necessidades do usuário, considerando sua situação de dependência e os seus objetivos de funcionalidade e autonomia definidos periodicamente;

V - incentivar e apoiar a adaptação dos usuários à incapacidade e aprendizagem do autocuidado;

VI - acompanhar o usuário em situação de dependência por meio de Plano Terapêutico, especialmente, quando se tratar de um usuário com quadro clínico complexo ou de alta vulnerabilidade, devendo ser o resultado da discussão de caso em equipe, com vistas ao seu retorno ao domicílio;

VII - promover a continuidade do acompanhamento do usuário após a alta hospitalar,  de forma a possibilitar a revisão de diagnóstico, a reavaliação de riscos e a adequação de condutas entre os especialistas envolvidos;

VIII - apoiar a manutenção da capacidade funcional do usuário, garantindo os cuidados  terapêuticos e o apoio psicossocial necessários, com o intuito de promover a independência funcional e a autonomia;

IX - orientar e apoiar os familiares e cuidadores, em parceria com a atenção básica,  inclusive atenção domiciliar, para manutenção e corresponsabilização do cuidado em uma construção progressiva de autonomia e retorno ao convívio social;

X - buscar a integralidade da assistência atuando de forma articulada às demais equipes de atenção à saúde atuantes no território;

XI - diminuir a ocupação inadequada de leitos de urgência e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI);

XII - reduzir as internações recorrentes ocasionadas por agravamento de quadro clínico dos usuários em regime de atenção domiciliar; e

XIII - aumentar a rotatividade dos leitos de retaguarda clínica para quadros agudos e crônicos reagudizados.

Recursos Humanos

As UCP deverão contar com uma equipe multiprofissional para cada módulo com quinze a vinte e cinco leitos, com as seguintes composição e carga horária mínimas de trabalho dos respectivos profissionais:

I - médico: vinte horas semanais distribuídas de forma horizontal, de segunda a sexta-feira;
II - enfermeiro: sessenta horas semanais;
III - técnico de enfermagem: no mínimo um técnico para cada cinco usuários hospitalizados, disponível nas vinte e quatro horas do dia e nos sete dias da semana;
IV - assistente social: vinte horas semanais;
V - fisioterapeuta: sessenta horas semanais;

VI - psicólogo: vinte horas semanais; e
VII - fonoaudiólogo: trinta horas semanais.
Parágrafo único. Os usuários das UCP de que trata este artigo deverão contar com acesso a outras especialidades médicas, quando necessário.

Recursos tecnológicos

Possuir, no mínimo, cinquenta leitos cadastrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), com a seguinte estrutura mínima própria ou referenciada:
a) serviço de apoio diagnóstico e terapêutico, contando com laboratório de análises clínicas e serviço de radiologia com funcionamento ininterrupto, nas vinte e quatro horas do dia e nos sete dias da semana;
b) assistência nutricional;
c) assistência farmacêutica;
d) assistência odontológica; e
e) terapia ocupacional; e
II - garantir acesso, no próprio estabelecimento hospitalar ou em outro, com acesso formalizado, a todos os serviços necessários à complexidade do quadro clínico dos usuários.

Perfil do paciente

Usuário em situação clínica estável cujo quadro clínico apresente uma das seguintes características: I - recuperação de um processo agudo e/ou recorrência de um processo crônico; II - necessidade de cuidados prolongados para reabilitação e/ou adaptação a sequelas decorrentes de um processo clínico, cirúrgico ou traumatológico; ou  III - dependência funcional permanente ou provisória física, motora ou neurológica parcial ou total. Além de apresentar pelo menos uma das características descritas acima, o usuário elegível para ser admitido em UCP deverá se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações clínicas: I - usuários em suporte respiratório, como ventilação mecânica não invasiva, oxigenoterapia ou higiene brônquica; II - usuários submetidos a antibioticoterapia venosa prolongada, terapia com antifúngicos, dietoterapia enteral ou nasogástrica, portadores de outras sondas e drenos; III - usuários submetidos aos procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos que se encontrem em recuperação e necessitem de acompanhamento multidisciplinar, cuidados assistenciais e reabilitação físico- funcional; IV - usuários em reabilitação motora por Acidente Vascular Cerebral (AVC), neuropatias, Traumatismo Crânio Encefálico (TCE), Hematoma Sub-Aracnóide Traumático (HSAT), Hematoma Sub-aracnóide Espontâneo (HSAE) e Traumatismo Raquimedular (TRM); V - usuários traqueostomizados em fase de decanulação; VI - usuários que necessitem de curativos em úlceras por pressão grau III e IV; VII - usuários sem outras intercorrências clínicas após procedimento de laparostomia; VIII - usuários com incapacidade transitória de deambulação ou mobilidade; IX - usuários com disfagia grave aguardando gastrostomia; Ou X - usuários, em fase terminal, desde que com agravamento do quadro, quando não necessitem de terapia intensiva. § 2º Quando houver retaguarda de atenção domiciliar no território, deverá ser realizada avaliação prévia e sistemática quanto à elegibilidade do usuário, garantindo-se a desospitalização em tempo oportuno.

 

Tipologia

Hospital de Retaguarda

Critérios de qualificação

Enfermarias clínicas de retaguarda - Capacidade para o atendimento de pacientes provenientes das portas de entrada da RUE, com cuidados de baixa densidade tecnológica e alto adensamento de cuidado. Estabelecimento e adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos; implantação de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e processos de trabalho e implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos; articulação com os Serviços de Atenção Domiciliar da Região de Saúde, quando couber; garantia do desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa própria ou por meio de cooperação. submissão da enfermaria clínica à auditoria do gestor local; regulação integral pelas Centrais de Regulação de Leitos. Grupo para unificar Protocolos Clínicos (padronização de medicamentos e antimicrobianos); Grupo para trabalhar a PNH; Definição da coleta de culturas nos PAs.

Perfil do paciente

Diagnóstico definido para tratamento clinico; Pacientes estáveis clinicamente; Sem previsão para medida invasivas; Sem previsão para uso de drogas vasoativas; Abscesso não cirúrgico com necessidade de antibioticoterapia; Acidente ofídio; Anemia nutricional; Cirrose hepática (doenças do fígado) sem  sinais e sintomas de hemorragia; Crise asmática; Desidratação; Desnutrição; Diabetes descompensada; DPOC; Entero-infecções; Gastrite-duodenite; Hipertensão arterial; Infecções de vias áreas superiores; Insuficiência cardíaca; Intercorrências clínica de paciente oncológico; Pielonefrites; Pneumonias ou influenza; Polineuropatias; Tromboflebite de membros inferiores; Úlcera de perna. Encaminhar junto ao paciente a prescrição médica do dia; exames de diagnóstico e imagem e evolução médica e de enfermagem; Sumário de alta e plano terapêutico; Ultima prescrição médica.

Recursos Humanos

Equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatível com o porte da enfermaria clínica de retaguarda, bem como suporte para especialidades nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana; organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como "diarista", utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe; garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos. Será beneficiado com o tratamento interdisciplinar.

Recursos tecnológicos

Garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos; Rx móvel e ou convencional; Eletrocardiografia, Exames de patologia clínicas; Leitos cabeceira 45°; Bomba infusão p/ dieta; Colchão piramidal (casca de ovo); Carro de emergência; Acesso: Nutrição Enteral.

 

PLANO DE TRABALHO III - Detalhamento dos Recursos dos Planos de Ação da Rede

Rede de Atenção as Urgências (Deliberação Nº 248/CIB/2018 - aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência, da Macrorregião Planalto Norte / Nordeste.

Serviços

Físico

Financeiro/Anual

MÊS

AMPLIACAO DE ENFERMARIA CLINICA DE RETAGUARDA

(Portaria MS/GM Nº 822 de 25 de abril de 2016 e Portaria MS/GM nº 2.836 de 31 de outubro de 2019)

14

1.303.050,00

108.587,50

QUALIFICACAO DE ENFERMARIA CLINICA DE RETAGUARDA

(Portaria MS/GM Nº 822 de 25 de abril de 2016)

14

868.700,00

72.391,67

UNIDADES DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS - UCP

(Portaria MS/GM Nº 1.800 de 26 de agosto de 2014)

20

1.427.150,00

118.929,17

Total dos Recursos dos Planos da Rede: Rede de Atenção as Urgências

3.598.900,00

299.908,34

 

ANEXO V

PLANO DE TRABALHO IV - METAS QUALITATIVAS

I - Objeto

O presente Plano de Trabalho corresponde aos compromissos de aperfeiçoamento da qualidade da assistência e da gestão, pactuados entre o HOSPITAL e o MUNICÍPIO/FMS por meio do presente instrumento, sendo avaliado conforme indicadores, metas, pontos e fontes de informação e financiada conforme recursos descritos adiante.

O detalhamento deste Plano de Trabalho é aqui denominado ‘componente’.

II - Financiamento

HOSPITAL fará jus ao repasse proporcional ao número de pontos alcançado na avaliação, conforme descrito no Convênio.

O Teto Financeiro do presente Plano de Trabalho corresponde a quarenta porcento (40%) dos repasses ao MUNICÍPIO/FMS em correspondentes aos Planos de Trabalho I, II, VI, VII e IX.

Os valores a serem repassados pelo MUNICÍPIO/FMS ao HOSPITAL correspondente ao Plano de Trabalho IV, ‘Contrato de Metas Qualitativas’, será proporcional ao total de pontos atribuídos ao cumprimento das metas pactuadas conforme descrito abaixo:

a. o cumprimento de 90% a 100% das metas qualitativas corresponderá ao repasse de 100% do Teto Financeiro;

b. o cumprimento de 80% a 89% das metas qualitativas corresponderá ao repasse de 90% do Teto Financeiro;

c. o cumprimento de 70% a 79% das metas qualitativas corresponderá ao repasse de 80% do Teto Financeiro;

d. quando o cumprimento for inferior a 70% das metas qualitativas pactuadas não haverá repasse.

III - Avaliação

O presente Plano de Trabalho é detalhado em 16 componentes, divididos em 5 (cinco) títulos, conforme descrito a seguir quanto a indicadores, descritivo do indicador, metas, pontos, responsável pela informação e fonte da informação. Os pontos de cada componente serão atribuídos apenas quando do cumprimento da meta.

O total máximo de pontos apurável é 100 (cem). O componente 11 apresenta mais de uma pontuação referente ao escalonamento da meta, não sendo assim sujeitas a acumulação dentro do componente, devendo, sim, ser computado pontuação correspondente a maior meta alcançada no componente.

HOSPITAL deverá enviar o relatório mensal dos indicadores até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.

A não apresentação pelo HOSPITAL dos documentos expressos nos componentes 1, 2, 3, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e Projeto de Educação Permanente dos funcionários, prejudicará a avaliação do respectivo componente e implicará em zero ponto.

A não apresentação pelo MUNICÍPIO/FMS dos documentos expressos nos componentes 4, 5, 6, 7, 9 e 15 prejudicará a avaliação do componente e implicará em pontuação máxima para os mesmos.

A avaliação e pontuação deste plano de trabalho será realizada em conjunto com um auditor médico do MUNICÍPIO/FMS designado na portaria da Comissão de Acompanhamento do Convênio.

PLANO DE TRABALHO IV - METAS QUALITATIVAS

COMPONENTE

DESCRIÇÃO

FONTE E RESPONSÁVEL

METAS

PONTOS MÁXIMOS

QUALIDADE DO SERVIÇO

1

Atuação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

Relatório mensal em formato padronizado pela SMS, contendo todos os seguintes itens:

Hospital Bethesda, Relatório da CCIH

Apresentação mensal de relatório atendendo a descrição

8

# plano de ação para a redução os índices de infecção;

# cópia das atas das reuniões e

# indicadores:

a) Distribuição topográfica das infecções;

b) Taxa de infecção em cirurgia por grau de contaminação;

c) Taxa de infecção hospitalar e por procedimento : Setores de Internação;

d) Taxa de pacientes com infecção hospitalar : Setores de Internação;

e) Taxa de infecção por topografia cirúrgica, grau de contaminação e sítio;

f)Taxa global de infecção;

g) Perfil de sensibilidade microbiológica geral - periodicidade mensal;

h) Distribuição microbiológica por sítio -  periodicidade mensal.

2

Atuação da Comissão de Revisão de Óbitos

Relatório mensal da revisão de todos os óbitos ocorridos no período, contendo:

Hospital Bethesda, Relatório da Comissão de Revisão de Óbitos

Apresentação mensal de relatório atendendo a descrição

5

a) análise consolidada das causas básicas e intervenientes dos óbitos;

b) quantidade de óbitos analisados pelo pleno da Comissão de Revisão de Óbitos;

c) medidas adotadas e recomendadas pela Comissão de Revisão de Óbitos;

A revisão do prontuário compreenderá a avaliação inicial de um (01) médico revisor, que poderá indicar ou não a análise pelo pleno Comissão de Revisão de Óbito;

3

Atuação da Comissão de Revisão de Prontuários

Relatório mensal da análise de amostra de 5% dos prontuários com alta no mês de referência (no mínimo 30), contendo:

Hospital Bethesda, Relatório da Comissão de Revisão de Prontuários

Apresentação mensal de relatório atendendo a descrição

5

a) análise do registro das internações;

b) medidas recomendadas e medidas adotadas

4

Tempo médio de permanência hospitalar Clínico

Total de dias de permanência nas AIHs apresentadas no mês (mês de apresentação) dividido pelo número de AIHs apresentadas no mês (mês de apresentação). Não considerar no cálculo as internações de cuidados prolongados/longa permanência.

SMS/GACAS,  por mês de apresentação, Leitos Clínicos, Retaguarda

Menor ou igual a 10 dias

3

5

Tempo médio de permanência hospitalar Cirúrgico

Total de dias de permanência nas AIHs apresentadas no mês (mês de apresentação) dividido pelo número de AIHs apresentadas no mês (mês de apresentação). Não considerar no cálculo as internações de cuidados prolongados/longa permanência (Tabular por tipo de AIH para descontar estes leitos do cálculo)

SMS/GACAS, Sistema de Informação Hospitalar (SIH), base municipal por mês de apresentação, Leitos  Cirúrgicos

Menor ou igual a 7 dias

6

6

Taxa de ocupação hospitalar cirúrgica

Total de dias de permanência nas AIHs apresentadas no mês (mês de apresentação) dividido pelo produto do número de leitos cadastrados no CNES (no mesmo mês e descontado os complementares) pelo número de dias no mesmo mês

SMS/GACAS, Sistema de Informação Hospitalar (SIH), base municipal por mês de apresentação

Entre 80% e 95% -                      FÓRMULA: (Dias de Perman. /Leitos/ dias no período = taxa ocup.Hosp.(TOH)

6

SMS/GACAS, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) acesso on line

7

Taxa de ocupação hospitalar clínico

Total de dias de permanência nas AIHs apresentadas no mês (mês de apresentação) dividido pelo produto do número de leitos cadastrados no CNES (no mesmo mês e descontado os complementares) pelo número de dias no mesmo mês

SMS/GACAS, Sistema de Informação Hospitalar (SIH), base municipal por mês de apresentação

Mínima de 85%

3

SMS/GACAS, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) acesso on line

SERVIÇO DE EMERGÊNCIA 

8

Classificação de Risco no Serviço segundo o Protocolo de Manchester

Proporção dos usuários atendidos no Serviço de Emergência classificados conforme o protocolo, documentado através de Relatório mensal da auditoria interna, no formato e atendendo aos requisitos definidos pelo Grupo Brasileiro de Classificação de Risco.

Hospital Bethesda, Relatório da Auditoria Interna do Protocolo de Manchester

95% ou mais dos pacientes classificados

8

9

Acolhimento dos casos de emergência em vaga zero pelo SAMU

Proporção de encaminhamentos do SAMU ao HOSPITAL acolhidos pelo HOSPITAL, documentado através de Relatório mensal do SAMU

SAMU, Relatório de Alterações

100% dos encaminhamentos acolhidos. As negativas do Hospital deverão ser justificadas e encaminhadas para avaliação da Comissão

8

HUMANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO 

10

Atuação da Ouvidoria

Relatório mensal da Ouvidoria do HOSPITAL contendo todos os seguintes itens:

Hospital Bethesda, Relatório da Ouvidoria

Apresentação mensal de relatório atendendo a descrição

7

a) número de ocorrências registradas por tipo procedência e tipo de queixa

b) providências adotadas

11

Satisfação do usuário atendido

Relatório mensal de Avaliação da Satisfação dos Usuários:

Hospital Bethesda, Relatório da Pesquisa de Satisfação do Usuário

50% ou mais de avaliação Boa ou Excelente

2

1. compreendendo o Serviço de Emergência/Pronto Atendimento e Internação Hospitalar;

60% ou mais de avaliação Boa ou Excelente (pontuação não cumulativa com a meta anterior)

3

2. instrumento com perguntas objetivas desenvolvido pela Instituição;

70% ou mais de avaliação Boa ou Excelente (pontuação não cumulativa com as metas anteriores)

4

80% ou mais de avaliação Boa ou Excelente  (pontuação não cumulativa com as metas anteriores)

6

12

Qualificação do processo de alta do usuário

Apresentar Projeto de Capacitação do usuário e/ou seu cuidador, a fim de que lhes sejam repassadas todas as informações relevantes sobre tratamento, reabilitação, prevenção e promoção dos agravos em todas as unidades assistenciais, destacadamente na Internação e Centro Cirúrgico como proposta de qualificação da alta.

Hospital Bethesda, Relatório mensal do Processo de Qualificação de alta 

Apresentação do relatório com o atendimento de no mínimo 95% dos pacientes com o processo de qualificação da alta

5

Apresentar relatório mensal de aplicação e resultados do Projeto de Capacitação

Quantidade de pacientes com alta no período findo que receberam pelo menos 01 (uma) capacitação durante a internação.

Material de apoio utilizado na admissão e alta do usuário

CIRURGIAS ELETIVAS

13

Monitoramento das cirurgias realizadas (Especialidades que o Hospital tenha Ambulatório)

Relação (em planilha eletrônica) de pacientes operados no período findo, constando dos seguintes itens por paciente:

Hospital Bethesda, Relatório de monitoramento da Fila Cirúrgica

Apresentação mensal de relação atendendo a descrição

8

a) identificação

b) caráter da internação (eletiva)

c) cirurgia realizada

d) data da realização

14

Monitoramento da não realização de cirurgias eletivas programadas

Relação (em planilha eletrônica) dos pacientes com cirurgia eletiva programada para o período findo e não realizadas, constando dos seguintes itens por paciente:

Hospital Bethesda, Relatório de monitoramento da Fila Cirúrgica

Apresentação mensal de relação atendendo a descrição

8

a) identificação

b) data programada da cirurgia; e

c) motivo da não realização da cirurgia;

15

Proporção de cirurgias (ambulatorial e hospitalar)

Proporção de cirurgias realizadas do total de cirurgias previstas no plano.

SMS\GACAS, Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), base municipal por mês de apresentação

90% ou mais

8

ATIVIDADES DE ENSINO E EDUCAÇÃO PERMANENTE

16

Desenvolvimento do trabalhador

Realização de atividades de educação permanente dos profissionais, documentado através de apresentação de Relatório trimestral dessas, contendo pelo menos:

Hospital Bethesda, Relatório da Educação Permanente dos profissionais

Atendimento no mês findo de pelo menos dez (10) profissionais com atividades de qualificação do processo de trabalho

6

a) atividades realizadas

b) previsão dessas atividades no Projeto de Educação Permanente vigente

c) número de profissionais atendidos em cada atividade

OBS: no primeiro trimestre de vigência do Convênio, o HOSPITAL deverá apresentar projeto de Educação Permanente dos seus profissionais, enfatizando a qualificação do processo de trabalho

 

 

TOTAL DE PONTOS

100

 

 

PROPORÇÃO DA PONTUAÇÃO

100%

 

ANEXO VI

PLANO DE TRABALHO V - FAEC – FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO

I - Objeto

O presente Plano de Trabalho corresponde aos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) na modalidade hospitalar e não compreendidos nos demais Planos de Trabalho do presente Convênio. Este plano de trabalho será avaliado conforme as metas e fontes de informação, e financiado conforme recursos descritos adiante.

II - Financiamento

A produção referente aos procedimentos de que trata este Plano de Trabalho será financiada com recursos do FAEC, nos limites estabelecidos neste Plano, devendo obedecer ao fluxo de apresentação definido no cronograma de transmissão dos arquivos e relatórios dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. 

Os valores referentes ao financiamento destes procedimentos, apurados por meio do processamento realizado pelo Departamento de Informática do SUS/DATASUS, serão transferidos pelo Ministério da Saúde ao FMS através de depósito em conta específica.

 Os valores a serem repassados corresponderão aos valores financeiros aprovados dos procedimentos financiados pelo FAEC, conforme processamento do Departamento de Informática do SUS/DATASUS, e transferidos pelo Ministério da Saúde à Secretaria Municipal de Saúde, independente do teto estipulado no Plano de Trabalho.

III - Avaliação

O presente Plano de Trabalho é detalhado em 1 (um) item, conforme descrito a seguir, contendo a meta física, subteto financeiro, correspondência para apuração do resultado e sistema de informação utilizado.

Para apuração dos resultados alcançados do item será utilizada a base de dados municipal Sistema de Informações Hospitalares SIHD referente à apresentação do mês findo.

PLANO DE TRABALHO V - FAEC – FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO

ITEM

PROCEDIMENTO

CORRESPONDÊNCIA

META FÍSICA/MÊS

VALOR FINANCEIRO/MÊS

1

Ações Relacionadas a Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante

(SIH) procedimento 05.03.01.001-4

5

R$ 10.000,00 

 

TOTAL

 

5

R$ 10.000,00

 

ANEXO VII

PLANO DE TRABALHO VI - P.A. – PRONTO ATENDIMENTO

I - Objeto

O presente Plano de Trabalho tem por objeto a contribuição financeira do MUNICÍPIO/FMS, para auxílio na manutenção da porta de Urgência e Emergência do Pronto Atendimento do HOSPITAL, na prestação de serviços à saúde aos usuários do Sistema único de Saúde – SUS do município de Joinville.

II - Financiamento

O  Plano de Trabalho será repassado pelo MUNICÍPIO/FMS, condicionado ao cumprimento do plano estabelecido e aprovado previamente pelas partes.

Quarenta por cento (40%) do valor referente a este Plano de Trabalho será destinado ao financiamento do Plano de Trabalho IV conforme Inciso I, §1º do Art. 28. Anexo 2 do Anexo XXIV Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, Contrato de Metas Qualitativas, sendo utilizada como base a produção apresentada do Plano de Trabalho I. Esse valor será referido como ‘Teto Financeiro’ do Plano de Trabalho IV, e sessenta por cento (60%) ao cumprimento das metas quantitativas conforme inciso I do Art. 28 também da referida portaria.

III - Avaliação

Este Plano de Trabalho é destinado à cobertura dos procedimentos relacionados ao  Plano de Trabalho I, condicionando o  seu recebimento ao cumprimento das metas físicas do mesmo, conforme abaixo. 

a. o cumprimento de 95% a 100% das metas físicas do  Plano de Trabalho I corresponderá ao repasse de 100% do Teto Financeiro;

b. o cumprimento de 90% a 94% das metas físicas do  Plano de Trabalho I corresponderá ao repasse de 95% do Teto Financeiro;

c. o cumprimento de 85% a 89% das metas físicas do  Plano de Trabalho I corresponderá ao repasse de 90% do Teto Financeiro;

d. o cumprimento de 80% a 84% das metas físicas do  Plano de Trabalho I corresponderá ao repasse de 85% do Teto Financeiro;

e. quando o cumprimento for inferior a 80% das metas físicas do Plano de Trabalho I não haverá repasse.

 

Será destinado quarenta por cento (40%) deste repasse ao Plano de Trabalho IV - Metas qualitativas, aplicando-se somente para o item 1.

Em situações excepcionais com suspensão de parte dos atendimentos e previstas em normas expedidas pelas Gestões Municipal, Estadual ou Federal, o HOSPITAL ficará dispensado do condicionamento do cumprimento das metas físicas do Plano de Trabalho I, recebendo a integralidade.

PLANO DE TRABALHO VI - P.A. – PRONTO ATENDIMENTO

ITEM

PROCEDIMENTO

CORRESPONDÊNCIA

VALOR FINANCEIRO/MÊS

1

Procedimento Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.

(SIA) Procedimentos "Consultas, Exames e Cirurgias".

           R$    360.961,06

2

Porta de Entrada Hospitalar da Rede de Urgência e Emergência

(SIH e SIA) "Consultas, Exames, Cirurgias e Internações".

           R$ 1.514.939,00 

 

TOTAL

 

           R$ 1.875.900,06

O item 2 deste Plano de Trabalho terá seu repasse iniciado a qualquer momento por meio de manifestação formal do Gestor Municipal, a qual será encaminhada ao HOSPITAL e à Área de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. O HOSPITAL terá 15 dias corridos para iniciar os atendimentos. A suspensão dos atendimentos e do repasse será comunicada pelo Gestor Municipal. Os valores financeiros dos meses de início e fim serão proporcionais aos dias de atendimentos.

 

ANEXO VIII

PLANO DE TRABALHO VII - POLÍTICA DE CIRURGIAS ELETIVAS  

I - Objeto

O presente Plano de Trabalho tem por objeto ofertar procedimentos de modalidade hospitalar em caráter de mutirões afim de reduzir o tempo de espera em fila.

II - Financiamento

Quarenta por cento (40%) do valor referente a este Plano de Trabalho será destinado ao financiamento do Plano de Trabalho IV, conforme Inciso I, §1º do Art. 28. Anexo 2 do Anexo XXIV Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, Contratos de Metas Qualitativas, sendo utilizada como base a produção apresentada do mesmo. Esse valor será referido como ‘Teto Financeiro’ do Plano de Trabalho.

Os valores previstos para a realização das cirurgias constituem-se do Valor da Tabela SUS, constante no SIGTAP. O prêmio foi estipulado em consonância com a metodologia adotada na campanha estadual de cirurgias eletivas definida pela Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB e estimado no valor financeiro/mês.

O repasse das cirurgias eletivas será realizado com recursos financeiros transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde e/ou pelo Fundo Nacional de Saúde e recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Joinville, quando o seu financiamento estiver vinculado à portaria ou deliberação específica. Nos demais casos, será financiado pelo Fundo Municipal de Joinville.

III - Avaliação

O presente Plano de Trabalho acrescenta procedimentos cirúrgicos de cirurgias eletivas, serão realizados mutirões conforme segue:

PLANO DE TRABALHO VII - POLÍTICA DE CIRURGIAS ELETIVAS

ITEM

TIPO

CORRESPONDÊNCIA - SUBGRUPO 04 (SIH)

META FÍSICA/MÊS

VALOR FINANCEIRO/MÊS

1

 

 

1. Procedimentos Cirúrgicos de Média e Alta Complexidade

 

 

0406 Cirurgia do aparelho circulatório

19

 R$        804.528,00

 

 

0407 Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal

183

0408 Cirurgia do sistema osteomuscular

19

0409 Cirurgia do aparelho geniturinário

107

0412 Cirurgia Torácica

02

0415 Outras Cirurgias

70

 

TOTAL

400

 R$        804.528,00

Para fins de pagamento do plano de trabalho serão computadas as cirurgias constantes neste plano que excederem o Plano de Trabalho II - Assistência Hospitalar, item - Procedimentos Cirúrgicos.

Quando não houver demanda para algum grupo de procedimento, poderá haver remanejamento financeiro entre as metas mensais.

O HOSPITAL deverá realizar todos os procedimentos do grupo, exceto para os casos em que  hospital não possua capacidade instalada. 

O HOSPITAL deverá proporcionar, para realização das Cirurgias Eletivas, o acesso mediante a disponibilização de Consultas Especializadas Pré e Pós Operatórias, necessárias à triagem e acompanhamento dos usuários do SUS de sua referência, bem como a realização dos exames pré-operatórios, conforme Política de Cirurgias Eletivas.

O cumprimento deste Plano de Trabalho corresponderá à produção aprovada nos sistemas de informação SIH. Quando a oferta de serviços ultrapassar a sua meta será considerado o alcance de 100% deste em conformidade com o limite de teto financeiro.

 

ANEXO IX

PLANO DE TRABALHO VIII - INCENTIVOS DE CONTRATUALIZAÇÃO

I - Objeto

O incentivo a contratualização será transferido em conformidade com: Portaria MS/GM nº 3.219/07 (6575954), Portaria MS/GM nº 3.130/08 (6576008), Portaria MS/GM nº 2.506/11 (6576160 e 6576176), Portaria MS/GM nº 1.416/12 (6576201 e 6576215), Portaria MS/GM nº 3.172/12 (6576249 e 6576258), Portaria MS/GM nº 3.166/13 (6576304 e 6576316), Portaria MS/GM nº 3.219/07 (6575954), Portaria nº. 1.861/16 (6576570) e Portaria nº. 3.408/16 (6578735), ou outras que lhes venham a complementar ou substituir.

II - Financiamento

O valor mensal total deste Plano de Trabalho é de R$ 116.025,23, a ser repassado pelo MUNICÍPIO/FMS, consoante as portarias ministeriais. 

PLANO DE TRABALHO VIII - INCENTIVOS DE CONTRATUALIZAÇÃO

 

PORTARIAS

MÊS

ANO

INTEGRASUS

Portaria nº 3.219/2007

R$     2.229,73

R$      26.756,76

IAC 

Portaria nº 3.219/2007

R$     4.916,69

R$      59.000,28

Portaria nº 3.130/2008

R$        983,34

R$      11.800,08

Portaria RE nº 2.506/2011

R$     5.728,29

R$      68.739,48

Portaria nº 1.416/2012

R$     6.660,73

R$      79.928,76

Portaria nº 3.172/2012

R$   13.020,00

R$    156.240,00

Portaria nº 3.166/2013

R$   20.848,84

R$    250.186,05

TERAPIA ENTERAL

Portaria nº. 1.861/2016

R$     9.929,28

R$    119.151,36

ADITIVO RUE

Portaria nº. 3.408/2016

R$   51.708,33

R$    620.500,00

TOTAL GERAL MENSAL DE INCENTIVOS

R$ 116.025,23

R$ 1.392.302,77

 

ANEXO X

PLANO DE TRABALHO Nº. IX - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ALTA COMPLEXIDADE EM ORTOPEDIA

I - Objeto

O presente Plano de Trabalho tem por objeto ofertar procedimentos de Alta Complexidade em Ortopedia na modalidade hospitalar afim de reduzir o tempo de espera em fila. Este plano de trabalho será avaliado conforme as metas e fontes de informação.

II - Financiamento

Quarenta por cento (40%) do valor referente a este Plano de Trabalho será destinado ao financiamento do Plano de Trabalho IV, conforme Inciso I, §1º do Art. 28. Anexo 2 do Anexo XXIV Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, Contratos de Metas Qualitativas, sendo utilizada como base a produção apresentada do mesmo. Esse valor será referido como ‘Teto Financeiro’ do Plano de Trabalho.

Os valores previstos para a realização das cirurgias constituem-se do Valor da Tabela SUS, constante no SIGTAP. O prêmio, quando houver, foi estipulado em consonância com a metodologia adotada na campanha estadual de cirurgias eletivas definida pela Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB e estimado no valor financeiro/mês.

O financiamento da prestação dos serviços hospitalares deste Plano de Trabalho dar-se-á através do faturamento das contas pelo Sistema Único de Saúde, utilizando a tabela SIGTAP/SUS, além de recursos próprios que o MUNICÍPIO/FMS venha alocar conforme sua capacidade de financiamento.

III - Avaliação

 O cumprimento deste Plano de Trabalho corresponderá à produção apresentada em cada um dos seus itens em relação às respectivas metas e quando houver utilização de diárias de UTI adulto, caso o paciente necessite. 

O presente Plano de Trabalho serão realizados procedimentos cirúrgicos conforme segue:

PLANO DE TRABALHO IX - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ALTA COMPLEXIDADE EM ORTOPEDIA

ITEM

TIPO/ PROCEDIMENTO

CORRESPONDÊNCIA

META FÍSICA/ MÊS

VALOR FINANCEIRO/MÊS

1

1. Procedimentos

Cirúrgicos

(SIH) Procedimentos de Alta Complexidade do grupo 0408 -  os principais códigos para a realização de cirurgias estão aqui elencados: 0408040092, 0408050063, 0408040076, 0408050055, 0408030291, 0408040041, 0408060034, 0408030267, 0408040157, 0408040068, 0408050047, 0408030135, 0408060239, 0408010053, 0408030275, 0408030232, 0408030240, 0408030038, 0408030070, 0408010037, 0408030062, 0408030305, 0408030313, 0408030615, 0408010029, 0408030143, 0408030259, 0408030283, 0408030380, 0408030410, 0408030631, 0408040033, 0408020083, 0408020610, 0408030011, 0408030100, 0408030119, 0408030160, 0408030321, 0408030585, 0408030771, 0408030801, 0408030828, 0408030895, 0408060247, 0408060271, 0408060280, 0408060662.

10

 R$   46.000,00

 

TOTAL

10

 R$   46.000,00

 

ANEXO XI

PLANO DE TRABALHO Nº. X - COVID-19/SRAG-II 

I - Objeto

O presente Plano de Trabalho tem por objeto a prestação de serviços hospitalares para tratamento de infecção pelo coronavírus - COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme tabela SIGTAP/SUS.

II - Financiamento

O financiamento da prestação dos serviços hospitalares deste Plano de Trabalho dar-se-á através do faturamento das contas pelo Sistema Único de Saúde, utilizando a tabela SIGTAP/SUS, além de recursos próprios que o município venha alocar conforme sua capacidade de financiamento.

III - Avaliação

a) O presente Plano de Trabalho prevê o custeio de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI) que serão realizados conforme segue:

PLANO DE TRABALHO X - COVID-19/SRAG

Código do Procedimento (SIGTAP/SUS)

Descrição Procedimento (SIGTAP/SUS)

Valor Unitário (SIGTAP/SUS)

TOTAL FÍSICO

VALOR FINANCEIRO/MÊS

(SIH) grupo 03+04 e 03.03.01.019-3

Internações Clínicas + Tratamento de outras doenças causadas por vírus (B25 a B34)

R$ 157,99

20

R$      3.159,80

08.02.01.008-3

Diária de UTI II Adulto

R$ 600,00

300

R$  180.000,00

TOTAL

320

R$  183.159,80

NOTA 1: O Município aguarda habilitação dos leitos de UTI do HOSPITAL pelo Ministério da Saúde. Enquanto os leitos não estiverem habilitados, as diárias de UTI deverão ser apresentadas por meio de relatório mensal devidamente assinado pelo diretor executivo e diretor técnico contendo as iniciais do nome do paciente, número da AIH e número de diárias de leito de UTI. O relatório deverá ser encaminhado junto com a produção. Quando o HOSPITAL for habilitado pelo Ministério da Saúde, o hospital deverá apresentar as diárias no Sistema de Informação Hospitalar (SIH).

b) O cumprimento deste Plano de Trabalho corresponderá à produção apresentada no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e relatórios encaminhados pelo HOSPITAL e financiado pelo MUNICÍPIO/FMS

c) O HOSPITAL deverá registrar o código de procedimento principal 03.03.01.019-3 - Tratamento de outras doenças causadas por vírus (B25 a B34) para a emissão da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) bem como o procedimento 08.02.01.008-3 Diária de UTI II Adulto.

e) Quando a oferta de serviços de um componente ultrapassar a sua meta, será considerado o alcance de 100% deste componente, em conformidade com o limite de teto financeiro.

 

ANEXO XII

PLANO DE TRABALHO Nº. XI - INCENTIVO MANUTENÇÃO LEITOS DE UTI 

I - Objeto

O presente Plano de Trabalho, tem por objeto a manutenção da estrutura física e tecnológica de 20 leitos em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), sendo 10 (dez) do Plano Hospitalar e 10 (dez) da UTI COVID-19/SRAG-II. 

II - Financiamento

O valor anual deste Plano de Trabalho é de R$ 12.929.433,96 (doze milhões, novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos) que será repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 1.077.452,83 (um milhão, setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), pelo MUNICÍPIO/FMS independente de produção do HOSPITAL.

III - Avaliação

O recurso transferido deverá ser aplicado para custeio dos 20 (vinte) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI).

 

Projeto de Lei Ordinária nº 217/2022

Origem: Poder Executivo.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/10/2022, às 18:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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