Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2060
Disponibilização: 28/09/2022
Publicação: 28/09/2022
Timbre

 

Edital SEI Nº 0014443271/2022 - SED.NAD

 

 

Joinville, 28 de setembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL 

ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL CARLOS HEINS FUNKE 

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo para Ingresso no Ensino Fundamental (6º ano) com Pré-qualificação em Agropecuária oferecido pela Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. Pelo presente Edital a Secretaria de Educação, por meio da equipe diretiva da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para preenchimento das vagas no Ensino Fundamental (6º ano) com Pré-qualificação em Agropecuária, com ingresso no início do ano letivo de 2023, de acordo com o disposto a seguir. 

 

CRONOGRAMA 

Data/Período

Evento/Etapa 

Local

28/09/2022 
 

Publicação do Edital do Processo Seletivo para Ingresso no Ensino Fundamental (6º ano) da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022, Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

29/09/2022 a 09/10/2022

Período de divulgação e abertura das inscrições para o Processo Seletivo para Ingresso no Ensino Fundamental (6º ano) da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022

Atenção: Período de inscrições - 29/09/2022 a 09/10/2022.

10, 11, 13 e 14/10/2022

Período de entrega dos documentos solicitados na inscrição do Processo Seletivo

Os documentos deverão ser entregues, de forma física, na Secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, até 14/10/2022, no horário das 8h às 18h. 

Atenção: As cópias dos documentos deverão ser providenciadas, com antecedência, pelos pais ou responsáveis. 

17/10/2022 a 21/10/2022

Análise dos documentos dos candidatos  

A análise será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo para Ingresso na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. 

24/10/2022

Divulgação das inscrições homologadas

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022, Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

24/10/2022 a 26/10/2022

Período de protocolo para recursos

Na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, no horário das 8h às 18h. 

27/10/2022

Análise dos recursos

A análise será realizada pela Comissão  Avaliadora do Processo Seletivo para Ingresso na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

31/10/2022

Divulgação do resultado dos recursos

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022, Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

01/11/2022

Divulgação do cronograma com data e horário para realização da avaliação prática e entrevista 

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022, Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino.

03/11/2022 a 10/11/2022

Avaliação prática e entrevista

Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

16/11/2022

Divulgação preliminar dos classificados

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022, Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

16/11/2022 a 18/11/2022

Período de protocolo para recursos

Na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, no horário das 8h às 18h. 

22/11/2022

Divulgação do resultado dos recursos

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022, Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino.

22/11/2022

Resultado final dos classificados 

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022,Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

23/11/2022 a 30/11/2022

Matrícula dos classificados no Processo Seletivo

Secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, o que acarretará na impossibilidade de alegação de desconhecimento destas por parte do candidato. 

1.2 O Processo Seletivo estará aberto aos candidatos residentes em Joinville, que sejam concluintes em 2022 do 5º ano do Ensino Fundamental, 

1.3 O candidato que tiver realizado estudos equivalentes aos níveis de Ensino Fundamental exigidos, no exterior, se aprovado, no ato da matrícula deverá apresentar parecer de equivalência de estudos, emitido pelo órgão competente da administração de ensino.

1.4 Os documentos em língua estrangeira, requeridos no ato da matrícula, deverão ter o visto da autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. 

1.5 O Processo Seletivo de que trata este Edital será conduzido por uma Comissão  Avaliadora, nomeada pelo Secretário de Educação, composta por servidores da Secretaria de Educação; professores da área de ciências agrícolas; técnicos agrícolas; equipes administrativa, diretiva e pedagógica da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, assegurando a participação de, no mínimo, três (3) servidores efetivos.  

 

2. DAS VAGAS 

2.1 Serão ofertadas, no total, 105 vagas para ingresso no primeiro trimestre letivo de 2023.

 

3. DAS INSCRIÇÕES 

3.1 Local e período de inscrições: 

I - As inscrições devem ser realizadas pela Internet no site da Prefeitura Municipal de Joinville no endereço https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022 com início às 14h00min do dia 29 de setembro de 2022 e término às 23h59min do dia 09 de outubro de 2022. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, via formulário eletrônico. 

II - O candidato que não tenha acesso à Internet ou que, por qualquer motivo, não conseguir realizar a inscrição via formulário eletrônico, poderá fazê-la na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, localizada na Rodovia SC-418, Km 0,5 – Pirabeiraba, Joinville/SC, telefone - 3424-0293, no período de 29 de setembro de 2022 a 09 de outubro de 2022, no horário das 8h às 18h. 

III - A Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke não se responsabilizará por inscrições, eventualmente, não realizadas em suas dependências por motivos fortuitos ou de força maior. 

3.2 Após realizada a inscrição, o responsável legal do candidato deverá entregar pessoalmente na Escola Agrícola, nos dias 10, 11, 13 e 14 de outubro de 2022, no horário das 8h às 18h, os seguintes documentos do candidato: 

I - Atestado de frequência do 5º ano; 

II - Cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade; 

III - Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais; 

IV - Demais documentos que comprovem as categorias de origem descritas no Quadro 2 do item 4.5. 

V - Cópia de um comprovante de residência. Serão aceitos os seguintes comprovantes:

a) Fatura de água, energia, Internet, telefone ou cartão de crédito; contrato de locação registrado em cartório, em nome do responsável legal do candidato;

b) Declaração do proprietário nos casos em que o comprovante de residência da família do candidato seja cedida;

c) Declaração de união estável nos casos em que o comprovante de residência estiver em nome do padrasto ou da madrasta do candidato.

Parágrafo único. Todos os documentos entregues devem estar legíveis.

3.3 A inscrição do candidato será efetivada após a entrega de todos os documentos que constam no item 3.2 deste Edital. 

3.4 Os candidatos que deixarem de apresentar os documentos que constam no item 3.2 dentro do prazo determinado neste Edital terão suas inscrições indeferidas. 

3.5 O candidato com necessidades especiais que demandem de atendimento diferenciado para realizar a avaliação prática e entrevista deverá indicá-las no ato da inscrição, devendo: 

I - Especificar o tipo de necessidade especial;

II - Informar o tipo de atendimento a ser requerido para garantir a sua participação no Processo Seletivo. 

Parágrafo único. As condições especiais solicitadas serão analisadas pela Comissão Avaliadora e serão atendidas seguindo critérios de viabilidade e razoabilidade, de modo a garantir a participação do candidato com necessidades especiais no Processo Seletivo.

3.6 O candidato terá sua inscrição ou matrícula anulada(s) se comprovada qualquer irregularidade nos documentos e/ou falsidade nas declarações apresentadas.

3.7 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 

3.8 É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis o completo e correto preenchimento dos itens solicitados no formulário eletrônico de inscrição. 

3.9 A inscrição com preenchimento incompleto ou incorreto será cancelada. 

3.10 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada como válida as informações contidas na última inscrição realizada;

3.11 A divulgação das inscrições homologadas, estará disponível a partir do dia 24 de outubro de 2022, no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022, Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

Parágrafo único. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser sanadas junto a Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC 418, Km 0,5 – Pirabeiraba, Joinville /SC - telefone - 3424-0293, no período de 29 de setembro de 2022 a 09 de outubro de 2022, das 8h às 18h. 

 

4. DA SELEÇÃO

4.1 Os candidatos interessados em ingressar no Ensino Fundamental (6º ano) com Pré-Qualificação em Agropecuária oferecido pela Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, devem realizar a avaliação de ingresso. 

4.2 A avaliação de ingresso será realizada em duas (2) etapas: I - Avaliação Prática e II - Entrevista, utilizando os critérios descritos no Quadro 1: 

 

Quadro 1 – Etapas da avaliação de ingresso e respectivas habilidades avaliadas

Etapa 

Atividades orientadas que poderão ser desenvolvidas 

Habilidades Avaliadas

I. Avaliação Prática 

Práticas desenvolvidas na atividade agropecuária que fazem parte do cotidiano da escola

Cultivo de vegetais como: preparo do solo (abertura de covas ou sulcos, capina, revolvimento do solo, mensuração de área, limpeza em geral do cultivo (retirada de pedras e ou material inorgânico), adubação (aplicação de adubos orgânicos), semeadura, (semeadura direta no solo, em bandejas ou em recipientes), preparo de mudas (seleção, manuseio, transporte, etc.), plantio de sementes e ou mudas, tratos culturais (irrigação, capina, colheita, etc.), limpeza e abertura de canais de drenagem nas áreas de cultivo, retirada dos restos culturais, manipulação e organização de ferramentas (enxada, pá, vassoura, picareta, sacho, carrinho de mão, regador, entre outros); 

Manejo na Criação de animais, podendo ser em uma ou mais unidades didáticas (aves de corte e/ou postura, bovinos, caprinos, coelhos, ovinos e suínos) como: arraçoamento, fornecimento de água, higienização de instalações e equipamentos utilizados para a criação de animais, coleta e armazenamento da produção, organização em geral na atividade produtiva, demais práticas de manejo relativas a criação, manipulação e organização de utensílio e ferramentas (vassoura, baldes, bacias, dosadores, garfo, gancho, carrinho de mão, regador, entre outros).

Desenvolvimento e aplicação: demonstrar desempenho no desenvolvimento e aplicação das recomendações das atividades propostas de cultivo de vegetais e no manejo na criação de animais, realizando uma ou mais atividades descritas, conforme orientação da equipe avaliadora; 

Atitudinal: desenvolver comportamento atitudinal positivo em comportamento, respeito com os animais, plantas, avaliadores e demais candidatos, responsabilidade, respeito ao meio ambiente, zelo com materiais, ferramentas e equipamentos, colaboração, cooperação, trabalho em equipe, liderança, interesse, iniciativa, participação, aptidão e raciocínio lógico.

II. 

Entrevista

Realização de entrevista oral com avaliador(es), sobre o interesse e/ou afinidade com o meio agropecuário.

Demonstração de interesse e/ou afinidade com o meio agropecuário e as práticas e rotinas de estudos desenvolvidas pela escola. Coerência nos relatos escritos e orais com a documentação apresentada e desenvolvimento das atividades práticas durante o processo seletivo.

 

4.3 As atividades da avaliação prática deverão ser desenvolvidas conforme orientações dos avaliadores, sem a necessidade de conhecimentos prévios para a realização das mesmas. 

4.4 A pontuação será estabelecida a partir das análises realizadas no dia da avaliação com base nas habilidades avaliadas, estabelecidos nas etapas I e II, conforme item 4.2 do Edital. 

4.5 Para fins de contabilização, os candidatos receberão pontuação por categorias, conforme suas origens, mediante apresentação de documentação comprobatória descrita no Quadro 2. 

Parágrafo Único. A pontuação pelo critério não será cumulativa e o candidato será pontuado apenas por uma categoria de origem. 

 

Quadro 2 – Categorias de origens e respectivas pontuações

Categoria 

Descrição 

Pontuação 

I

Candidatos filhos de produtores rurais, cuja propriedade rural encontra-se no município de Joinville e que apresentarem comprovadamente em nome de seus pais ou responsáveis legais: 

a) Notas fiscais de produtor rural de venda de produtos agropecuários, emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste Edital, caracterizando exploração agropecuária expressiva (geração de renda compatível a viabilidade econômica da propriedade e não somente de subsistência) e ou; 

b) DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar (devidamente validado pela EPAGRI) e ou; 

c) Declaração de vendas emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste Edital devidamente validada pela UDR - Unidade de Desenvolvimento Rural da SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville e ou; 

d) NFP - e Resumo da Movimentação Econômica da Produção Rural da Secretaria Estadual da Fazenda. 

3,0

II

Candidatos filhos de produtores rurais, cuja propriedade rural encontra-se no município de Joinville e que não possuem a documentação solicitada conforme disposto no item 4.5, Quadro 2, Categoria I. Estes, ficam sujeitos a avaliação e comprovação por parte da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo com base na documentação apresentada e informações obtidas, com possível visita à propriedade rural para averiguação.

3,0

III

Candidatos moradores do município de Joinville, filhos de produtores rurais, cuja propriedade rural encontra-se nos municípios limítrofes de Joinville e que apresentarem comprovadamente em nome de seus pais ou responsáveis legais: 

a) Notas Fiscais de produtor rural de venda de produtos agropecuários, emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste Edital, caracterizando exploração agropecuária expressiva (geração de renda compatível a viabilidade econômica da propriedade e não somente de subsistência) e ou; 

b) DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar (devidamente validado pela EPAGRI) e ou; 

c) Declaração de vendas emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste Edital devidamente validada pela UDR - Unidade de Desenvolvimento Rural da SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville e ou; 

d) NFP - e Resumo de Movimentação Econômica da Produção Rural da Secretaria Estadual da Fazenda.

3,0

IV

Candidatos moradores do município de Joinville e matriculados em escola do campo do município de Joinville.

3,0

V

Candidatos filhos de trabalhadores rurais do município de Joinville, com a devida documentação (carteira profissional, contrato de trabalho).

2,0

VI

Demais candidatos.

1,0

 

4.6 Os candidatos identificados com as categorias I, II, III, IV e V descritos no Quadro 2, devem, obrigatoriamente, apresentar documentos comprobatórios conforme descrito no item 3.2 deste Edital. 

Parágrafo único. A não apresentação dos documentos comprobatórios caracterizará a inscrição do candidato na categoria VI do Quadro 2.  

4.7 Em qualquer momento a Comissão Avaliadora poderá realizar visitas a propriedade para averiguação dos dados apresentados. 

4.8 Caso a Comissão Avaliadora seja obstruída da realização da visita, obtenha informações inverídicas e ou a omissão de informações pelos pais e responsáveis, que favoreçam e/ou prejudiquem os candidatos, comprometendo a lisura do Processo Seletivo, poderá excluí-lo do processo. 

4.9 Todas as etapas da avaliação de ingresso serão realizadas nas dependências da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. 

4.10 As pontuações da avaliação prática e entrevista, serão estabelecidas pela análise de desempenho do candidato, com base nas observações realizadas durante a avaliação de ingresso pela Comissão Avaliadora, sendo o candidato avaliado por, no mínimo, 05 (cinco) profissionais, nomeados por portaria, que estabelecerão uma pontuação para cada etapa da avaliação de ingresso, conforme descrito no item 4.2 . 

4.11 O candidato receberá na etapa da avaliação prática uma pontuação de cada avaliador, que irá compor sua média, de acordo com as pontuações descritas no Quadro 3: 

 

Quadro 3 - Pontuação da avaliação prática

Pontuação

Descrição

10 

Desenvolve plenamente as atividades propostas, apresentando excepcionalidade na execução.

9

Desenvolve plenamente as atividades propostas, demonstrando inúmeras habilidades além das orientações fornecidas de forma expressiva.

8

Apresenta boa desenvoltura nas atividades propostas. Desempenho ideal ao que foi proposto pelas atividades.

7

Desenvolve os critérios de forma satisfatória na execução dos itens propostos. É capaz de desenvolver as atividades propostas de forma aceitável.

6

Desenvolve os critérios de forma razoável, apresentando índices considerados medianos dentro dos itens apresentados. É capaz de desenvolver as atividades de forma moderada sem relevante expressividade.

5

Desenvolve as atividades com pouca eficiência, apresentando baixo rendimento na execução dos itens propostos.

4

Desenvolve os critérios de forma insuficiente. Apresenta deficiências quanto à execução dos itens propostos.

 

4.12  Na etapa da entrevista, os avaliadores atribuirão uma pontuação, que irá compor uma média, de acordo com os interesses, as habilidades e afinidades com o meio agropecuário demonstrados pelo candidato. 

4.13 A pontuação final será estabelecida considerando a fórmula descrita abaixo:

NF= ((MA x P)+(MA x 8))/11 

Onde: 

NF = Nota final; 

MA = (Média Aritmética das Notas da Avaliação de Cultivo de Vegetais + Média Aritmética das Notas da Avaliação de Manejo na Criação de Animais + Nota da Entrevista) / 3. 

P = Pontuação estabelecida, conforme item 4.5. 

 

5. DA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES 

5.1 A data e horário para a realização da avaliação prática e entrevista será divulgada em 01 de novembro de 2022, no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022, Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

5.2 De acordo com o número de inscrições, os candidatos formarão equipes, as quais poderão ser subdivididas em grupos, dependendo do ambiente em que a atividade será desenvolvida. 

 

Equipe 01 

A - Horário de chegada: 7h

B - Registro individual de fotos e distribuição dos crachás aos candidatos: 7h às 7h15min

C - Apresentação de vídeo institucional da Escola Agrícola: 7h15min às 7h30min 

D - Avaliação Prática: 7h45min às 8h30min 

E - Entrevista: 8h40min às 9h30min 

 

Equipe 02 

A - Horário de chegada: 8h  

B - Registro individual de fotos e distribuição dos crachás aos candidatos: 8h às 8h15min

C - Apresentação de vídeo institucional da Escola Agrícola: 8h15min às 8h30min

D - Avaliação Prática: 8h45min às 9h30min 

E - Entrevista: 9h40min às 10h30min 

 

Equipe 03 

A - Horário de chegada: 9h15min 

B - Registro individual de fotos e distribuição dos crachás aos candidatos: 9h15min às 9h30min 

C - Apresentação de vídeo institucional da Escola Agrícola: 9h30min às 9h45min 

D - Avaliação Prática: 10h às 10h45min 

E- Entrevista: 10h55min às 11h45min 

 

Equipe 04 

A - Horário de chegada: 12h30min  

B - Registro individual de fotos e distribuição dos crachás aos candidatos: 12h30min às 12h45min 

C - Apresentação de vídeo institucional da Escola Agrícola: 12h45min às 13h 

D- Avaliação Prática: 13h15min às 14h 

E- Entrevista: 14h10min às 15h

 

Parágrafo único. Mesmo ocorrendo sobreposição de horários, os grupos e subgrupos desenvolverão as atividades propostas em ambientes distintos, obedecendo às recomendações sanitárias e protocolos vigentes. 

5.3 Os candidatos deverão chegar ao local da avaliação com antecedência de 10 minutos do horário definido para a realização das atividades do Processo Seletivo. 

5.4 O candidato que chegar após o horário de início da avaliação será eliminado. 

5.5 Independente da situação ou justificativa, o candidato não poderá realizar a avaliação fora da data, local e horário estabelecidos, conforme item 5.1 deste Edital. 

5.6 Não será permitido ao candidato o uso de aparelhos eletrônicos (câmera fotográfica, calculadora, celular, tablet ou similares) durante a realização da avaliação. 

5.7 O candidato receberá um crachá que deverá ser utilizado durante todo o período da avaliação prática e entrevista. 

5.8 No dia da avaliação, o candidato deverá comparecer trajado com botas e roupas apropriadas para o desenvolvimento de atividades agropecuárias nas dependência da escola (horta, suinocultura, caprinocultura, entre outras) e demais atividades descritas no Quadro 1. Recomenda-se que o candidato traga boné, protetor solar e capa de chuva. 

5.9 A Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke realizará registro fotográfico  para fins de identificação dos candidatos durante o Processo Seletivo.

5.10 No dia das avaliações, o candidato deverá apresentar o documento de identidade ou certidão de nascimento original, o qual será conferido com os dados da ficha de inscrição homologada.  

5.11 Será excluído da avaliação de ingresso o candidato que:

I - Não comparecer no dia das avaliações; 

II - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das avaliações; 

III - Não apresentar o documento original de identificação na entrada da unidade de ensino, no dia da avaliação;

IV - Praticar ato(s) de incorreção ou descortesia para com qualquer avaliador, candidatos e demais pessoas envolvidas no Processo Seletivo; 

V - Praticar atos de maus tratos com plantas e animais; 

VI - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 

VII - Cujos pais ou responsáveis prestarem declarações falsas ou, de qualquer forma, prejudicarem a ordem ou lisura dos trabalhos;

VIII - Apresentar-se com sintomas ou doenças infectocontagiosas no dia da realização das avaliações; 

IX - Descumprir as normas e orientações do presente Edital; 

X - Ausentar-se do ambiente sem a permissão dos avaliadores;

5.12 Não haverá segunda chamada das etapas de avaliação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 

5.13 O deslocamento dos candidatos até o local da avaliação de ingresso, assim como o retorno dos mesmos, é de responsabilidade dos pais ou responsáveis. 

5.14 Os responsáveis dos candidatos não poderão permanecer nos espaços da escola utilizados para a avaliação, durante a realização do Processo Seletivo. 

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO 

6.1 Os candidatos serão selecionados obedecendo à ordem decrescente de classificação, considerando o melhor desempenho na avaliação de ingresso, até o número total de vagas disponíveis, apontadas no item 2.1. 

6.2 Caso haja empate na pontuação, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem, até a definição da classificação final: 

I - Maiores médias das pontuações obtidas na avaliação prática (avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

II - Maior quantidade de pontuação 10 (dez) recebida na avaliação prática (avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

III - Maior pontuação quantidade de 9 (nove) recebida na avaliação prática (avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

IV - Maior quantidade de pontuação 8 (oito) recebida na avaliação prática(avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

V - Maior quantidade de pontuação 7 (sete) recebida na avaliação prática(avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

VI - Maior quantidade de pontuação seis (6) recebida na avaliação prática (avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

VII - Maior quantidade de pontuação cinco (5) recebida na Avaliação Prática  (avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

Parágrafo único. Caso ainda ocorra empate, a classificação se dará pela data de nascimento, dando-se preferência ao candidato com idade mais elevada. 

 

7. DOS RESULTADOS 

7.1 O resultado preliminar dos classificados será divulgado no dia 16 de novembro de 2022, no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022, Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

7.2 A lista dos candidatos aprovados será divulgada com os nomes dispostos em ordem alfabética, com exceção dos classificados em segunda chamada, que estarão em ordem decrescente de classificação. 

7.3 O resultado final dos classificados será divulgado no dia 22 de novembro de 2022,  no endereço eletrônico no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022, Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de 

7.4 Não serão informados resultados por telefone. 

 

8. DOS RECURSOS 

8.1 Caberá recurso administrativo: 

I - Da homologação das inscrições: O recurso será endereçado à Comissão Avaliadora e será protocolado na secretaria Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC-418, Km 0,5 Joinville/SC - telefone - 3424-0293, no período de 24 a 26 de outubro de 2022, no horário das 8h às 18h.

II - Do resultado das avaliações de ingresso (avaliação prática e entrevista) conforme descritas no Quadro 1 - item 4.2 do Edital: O recurso será endereçado à Comissão  Avaliadora e será protocolado na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC-418, Km 0,5 Joinville/SC -  telefone - 3424-0293, no período de 16 a 18 de novembro de 2022, no horário das 8h às 18h. 

8.2 O recurso deverá ter fundamento e sua elaboração atender aos seguintes requisitos: 

I - Conter nome completo, endereço e telefone do candidato; 

II - Estar digitado ou manuscrito de forma legível e devidamente justificado; 

III - Ser objetivo e fundamentado com argumentação lógica e consistente; 

IV - Conter cópia do RG e CPF do responsável legal pelo candidato e, quando for o caso, de procuração para a representatividade. 

8.3 O período para interposição dos recursos será de 3 (três) dias contados da divulgação da decisão na página oficial https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022, Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino.

Parágrafo único. Não serão aceitos os recursos apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital. 

 

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 

9.1 As vagas oferecidas no Processo Seletivo do presente Edital serão preenchidas obedecendo-se a classificação dos candidatos, conforme disposto nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital. 

9.2 As vagas não preenchidas serão ofertadas aos candidatos classificados em segunda chamada nas seguintes situações: 

I - Quando da não efetivação da matrícula pelo candidato aprovado em primeira chamada; 

II - Quando considerado desistente pela escola, conforme descrito no inciso I do item 10.4;

III - Quando o aluno matriculado desistir da vaga, até a data de 28 de fevereiro de 2023. 

 

10. DA MATRÍCULA 

10.1 A matrícula dos classificados aprovados no Processo Seletivo deverá, obrigatoriamente, ser realizada pelos pais ou responsáveis legais, no período de 23 a 30 de novembro de 2022, na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. 

10.2 No ato da matrícula os pais ou responsáveis do candidato deverão apresentar: 

I - Cópia da Carteira de Identidade do candidato; 

II -  Cópia do CPF do candidato; 

III - Declaração de vacinação em dia do candidato; 

IV - Cópia do Cartão SUS do candidato; 

V -  Cópia de declaração nos casos de guarda do filho ou de medida protetiva emitida pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. Não será efetivada a matrícula nos casos em que o aluno classificado deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 10.2 ou que não comparecer no período estipulado. 

10.3 Para o início do ano letivo de 2023, o aluno matriculado deverá entregar, até dia 10 de fevereiro de 2023, o histórico escolar ou boletim do ano anterior, comprovando sua aprovação no 5º ano. 

Parágrafo único. Se o aluno classificado ficou retido no 5º ano em 2022, sua matrícula será cancelada, sendo substituído pelo seguinte da lista de classificados em segunda chamada. 

10.4 O aluno matriculado que não comparecer às aulas até o 5º (quinto) dia letivo do ano de 2023 sem justificar sua ausência à escola, será considerado desistente e substituído pelo seguinte da lista de classificados em segunda chamada. 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

11.1 Na condução dos procedimentos relacionados a este Processo Seletivo serão observados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

11.2 O resultado dos classificados, as decisões acerca de recursos, as homologações e outras informações referentes ao Processo Seletivo serão divulgadas no endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2022, Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino.

11.3 Durante a avaliação de ingresso, haverá uma equipe de monitores e funcionários da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, que estará auxiliando os avaliadores na organização das atividades que serão realizadas pelos candidatos.

11.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital. 

11.5 A inscrição implicará na aceitação total e incondicional da participação do candidato em todas as etapas propostas para a avaliação, incluindo a manipulação de ferramentas e o contato com plantas e animais, onde situações inesperadas e imprevisíveis poderão ocorrer. 

11.6 É de inteira responsabilidade do candidato e responsáveis acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo. 

11.7 A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante o Processo de Avaliação. 

11.8 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e julgados pela Comissão Avaliadora. 

11.9 Este Edital entra em vigor, a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para esta edição de 2022 do Processo Seletivo para Ingresso no Ensino Fundamental da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, revogadas as disposições em contrário. 

 

Diego Calegari Feldhaus 

Secretário de Educação 


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 28/09/2022, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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