Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2068
Disponibilização: 10/10/2022
Publicação: 10/10/2022
Timbre

 

Comunicado SEI Nº 0014451916/2022 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 28 de setembro de 2022.

CHAMADA PARA COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – PERÍODO DE FINADOS

 

A Secretaria de Meio Ambiente, através da Unidade de Concessões e Permissões, com sede à Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, responsável pela permissão e concessão dos espaços públicos do Município através da Lei Ordinária nº 9219, de 12 de julho de 2022, faz saber que receberá inscrições para a atividade comercial desenvolvida por pessoa física de forma individual em logradouros públicos, nos dias 01 e 02 de novembro de 2022 – “Período de Finados”.

 

01 DO OBJETO

 

1.1 Constitui objeto da presente comunicação a inscrição de interessados em explorar nos dias 01 e 02 de novembro de 2022 – “Período de Finados”, mediante autorização, nos logradouros públicos, na modalidade de comércio ambulante eventual, com metragem de 2m x 3m (6m²) para comercialização eventual, exceto os casos de comercialização em food trucks.

1.1.1 Flores e Velas: Pontos para comercialização eventual de flores naturais e artificiais com ou sem vasos, vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas em pacotes ou avulsas, caixa de fósforo e isqueiros;

1.1.2 Alimentos: Pontos para comercialização eventual de água e carrinhos padronizados para venda de alimentos como: cachorro-quente, pipoca, pastéis, salgados, caldo de cana, churros, maçã do amor, milho verde e derivados, e guloseimas.

1.1.3 - Alimentação: Ponto para venda de alimentos e bebidas não alcoólicas em food trucks.

 

02 CONDIÇÕES GERAIS

 

2.1 O número de vagas e a localização dos pontos para o exercício de comércio ambulante encontra-se especificadas no ANEXO I, definidos pela Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente;

2.2 Poderão participar deste processo somente pessoas físicas;

2.3 É permitida uma só inscrição por requerente, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar do requerente sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;

2.4 Os requerentes deverão indicar o objeto e o local de interesse na hora da inscrição;

2.5 A inscrição e autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a venda ou o aluguel do ponto;

2.6 Todo vendedor licenciado, deverá portar durante todo o período de trabalho:

a) Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP;

b) Documento de identificação pessoal, com foto;

c) Alvará Sanitário para interessados que irão manipular alimentos.

 

03 DA INSCRIÇÃO

3.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário da inscrição preenchido e assinado (Anexo II);

b) Cópia do documento de identidade: serão considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);

c) Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item a, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;

d) Cópia do comprovante de residência atual no município: cópia da fatura de água, telefone, luz, cartão com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo.

e) Cópia do Alvará Sanitário e/ou documento equivalente para interessados que irão manipular alimentos

f) Comprovante de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, para os interessados que tenham o cadastro.

3.2 Os interessados deverão se dirigir à sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, no período de 17 de outubro a 21 de outubro de 2022, das 9:00 às 16:00 horas, munido de toda a documentação exigida.

3.3 No ato da inscrição o requerente receberá um protocolo de inscrição que poderá consultar o processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou em caso de dificuldade, enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br .

3.4 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do proponente, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste comunicado, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

4. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 Caberá à Secretaria de Meio Ambiente, através da Unidade de Concessões e Permissões a análise dos documentos apresentados pelos interessados.

4.2 A classificação ocorrerá de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme Anexo I.

4.3 A pontuação será atribuída da seguinte maneira:

a) 10(dez) pontos para moradores do município;

b) 05(cinco) pontos para moradores de outros municípios;

c) 10(dez) pontos para ambulantes habitual licenciados pelo município;

d) 10(dez) pontos para ambulantes eventuais no período de finados do ano anterior;

e) 05(cinco) pontos para ambulantes eventuais do município do ano anterior;

f) 10(dez) pontos para interessados que não feriram o Código de Postura Municipal, e que não tiveram as autorizações de comércio ambulante cassadas no ano anterior;

g)10(dez) pontos para interessados que possuem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico

4.4 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 

4.5 Após verificação do atendimento dos requisitos do Comunicado, será concedida a licença para exercício e exploração de comércio ambulante eventual, em conformidade com a classificação, obedecido o disposto no art. 121 e seguintes da Lei 84/00.

4.6 A divulgação do resultado será feita a partir de 26 de outubro de 2022 na Secretaria de Meio Ambiente.  

 

5 DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO

5.1 O período da licença emitida para os interessados classificados, tem validade para o “Período de Finados”. 

5.2 O prazo de duração da autorização emitida para os interessados classificados, será para os dias 01 e 02 de novembro de 2022, nos espaços demarcados, nos cemitérios públicos do município de Joinville;

5.3 As licenças somente serão liberadas mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes;

5.4 Aos classificados será emitido boleto corresponde aos dois (02) dias do exercício de comércio ambulante e pela ocupação do espaço público previstos na Lei nº 406/2014, art. 2° e do Decreto nº Decreto 25.361 de 19 de agosto de 2015.​

5.5 É condição para o interessado classificado em atividade que envolva manipulação de alimentos, apresentar guia quitada da Vigilância Sanitária para ter a autorização liberada pela SAMA.UCP.

 

6 – RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS

6.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local e retiradas das barracas e/ou tendas;

6.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pela administração dos cemitérios;

6.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres;

6.4 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes da licença, manter-se em rigoroso asseio pessoal, das instalações, do espaço ocupado e de expor ao público o alvará de licença, e alvará sanitário quando exigível para a atividade;

6.5 – É proibido:

a) A confecção de mobiliário improvisado no interior das barracas e/ou tendas, as quais devem ser munidas unicamente de um balcão ou mesa (específico ao produto a ser comercializado);

b) Aos licenciados é vedada o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção de pipoca, cachorro-quente, milho verde, pinhão, churros e similares, devidamente vistoriados pelo Corpo de Bombeiros do Município;

c) A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

d) Utilizar os pontos de luz dos cemitérios para utensílios das barracas e/ou tendas, e o uso de extensões elétricas que sejam ligadas em pontos fora do ambiente das tendas.

e) Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual do período de finados 2022.

6.6 Para a venda de flores e vasos deverão atender o previsto no Decreto Municipal nº 24623 de 13/05/2015, Seção III, $ 3º e $ 4º: 

6.7 A colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas é permitida, desde que possuam orifícios, e sejam preenchidos com areia, ou que por qualquer outro meio impeça o acúmulo de água;

 

07 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As barracas e/ou tendas deverão seguir o seguinte padrão: dimensão de 2m x 3m (6m²), e na cor branca;

7.2 Não serão aceitas cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas, dos documentos indicados no item 3.1 do presente processo;

7.3 Os comerciantes ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;

7.4 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;

7.5 Os classificados que não retirarem a licença até o dia 01/11/2022 para exercer a atividade de comércio ambulante eventual, através deste processo, terão sua autorização cancelada.

7.6 A licença a ser concedida somente terá validade para a atividade de comércio ambulante se acompanhadas das demais autorizações que se fizerem necessárias;

7.7 Na infração a qualquer dispositivo, será imposta as seguintes sanções:

a) Multa de 1 (um) a 5 (cinco) UPMs;

b) Apreensão da mercadoria ou objeto;

c) Cassação definitiva da licença.

7.8 Os interessados classificados que ferirem o presente processo e/ou Código de Postura Municipal, e que tiverem cassados as autorizações, não poderão participar de nova convocação com a mesma finalidade do presente edital no próximo ano.

7.9 Diante da necessidade de atender interesse público decorrente de fato superveniente ou diante da constatação de qualquer ilegalidade no procedimento, que justifique tal conduta, a Secretaria de Meio Ambiente terá a prerrogativa para, de ofício, anular este processo ou revogá-lo no todo ou em parte, mediante decisão fundamentada emitida pelo seu Secretário.

7.10 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a sede da Secretaria de Meio Ambiente, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, e/ou através do e-mail: sama.ucp@joinville.sc.gov.br​ 

 

 

Dayane Candido Bento,

Gerente de Concessões e Permissões.

 

 

 

ANEXO I

(Parte Integrante do Processo - Pontos)

 

 

CEMITÉRIOS

PONTOS

Flores e Velas

Alimentos

MUNICIPAL

12

05

SÃO SEBASTIÃO

10

05

DONA FRANCISCA

05

02

CUBATÃO

02

02

CRISTO REI

02

02

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

10

05

PIRABEIRABA

02

02

 

 

 

ANEXO II 

(Parte Integrante do Processo - Formulário)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

l.IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE:

Nome:

CPF:

RG: .................... Órgão expedidor:

Endereço:

Cidade: ., Telefone:

E-mail:

2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO:

2.1. Desejo concorrer ao cemitério: 

2.2. Desejo concorrer ao cemitério: 

 

3.COMERCIALIZAÇÃO:

 

4.ANEXOS:

(    ) Cópia do documento de identidade:

(    ) Cópia do Cartão de CPF: 

(    ) Cópia do comprovante de residência atual no município:

(    ) Cópia do Alvará Sanitário e/ou documento equivalente.

 

Declaro para os devidos fins, que os dados constantes nesta ficha são expressão de verdade e estou ciente que o presente formulário não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela Secretaria de Meio Ambiente.

 

Joinville, ___/___/2022. Assinatura:_____________________________________


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 07/10/2022, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 10/10/2022, às 09:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014451916 e o código CRC F4EABCBF.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


22.0.330323-3
0014451916v14