Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2063
Disponibilização: 03/10/2022
Publicação: 03/10/2022
Timbre

 

Edital SEI Nº 0014492531/2022 - SED.UPL.AMT

 

 

Joinville, 03 de outubro de 2022.

edital de vagas para educação infantil

 

 O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de cadastro, atendimento, matrícula e transferência de crianças na Educação Infantil, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville. O instrumento em tela será regido pela Lei Federal nº 9.394/96 e pela Resolução nº 910/2021/CME.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital estabelece as disposições gerais e específicas sobre o cadastro de intenções de matrícula em Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal e em instituições devidamente credenciadas.

1.1.1 O disposto neste Edital também se aplica às vagas contratadas pelo Município junto às instituições habilitadas em edital de credenciamento.

1.2 São aptas à formalização de intenções de matrícula, realizadas anualmente e adstritas ao ano letivo, as crianças de quatro meses a três anos de idade e das que completam quatro anos a partir de primeiro de abril do ano em que ocorrer a respectiva matrícula.

1.3 Para os efeitos do presente Edital, considera-se responsável legal da criança os seus pais ou aqueles que detiverem a respectiva guarda legal.

1.3.1 É dever do responsável legal manter atualizados os dados cadastrais dele, da criança e do grupo familiar, vinculados à manifestação de intenção de matrícula.

1.4 As crianças com deficiência (PcD) serão atendidas exclusivamente em Centros de Educação Infantil da Rede Pública do Município de Joinville.

 

2. DO CADASTRO

2.1 O cadastro eletrônico de intenções de matrícula será organizado levando-se em conta as seguintes variáveis:

a) unidades de educação infantil da rede pública municipal de ensino de Joinville e instituições devidamente credenciadas;

b) turma (berçário 1, berçário 2, maternal 1 e maternal 2);

c) turnos de funcionamento;

d) renda per capita do grupo familiar;

e) ano letivo de efetivação, condicionada à rematrícula anual.

2.1.2 O cadastro eletrônico será organizado em formato de lista geral e será disponibilizado no site do Município para acesso por qualquer interessado, respeitadas as disposições específicas da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

2.1.3 Entende-se por grupo familiar as pessoas que contribuam para a formação e o sustento da criança e com ela possuam vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o quarto grau, que dividam e/ou contribuam com o rendimento familiar.

2.2 Poderão formular manifestação de intenção de interesse para acesso a vagas em Centros de Educação Infantil da Rede Pública do Município de Joinville as seguintes crianças, por intermédio dos seus representantes legais:

a) de quatro meses completos a três anos;

b) que completam quatro anos a partir de primeiro de abril do respectivo ano em que ocorrer a matrícula;

2.2.1 Na formalização da manifestação, cada criança poderá indicar até 4 (quatro) Centros de Educação Infantil para a qual pretenda acesso, devendo-se indicar o turno para o qual possui interesse.

2.2.2 Todas as crianças, por meio dos representantes legais, poderão formular pedido de cadastro de intenção de vagas para o turno matutino, vespertino ou integral, inexistindo quaisquer restrições à solicitação desde que haja o respectivo turno na unidade selecionada.

2.2.3 A qualquer momento antes da pré classificação para a vaga, o responsável legal poderá optar pela alteração da intenção indicando outros 4 (quatro) Centros de Educação Infantil;

2.3 As manifestações de intenção de matrícula formuladas serão inscritas no cadastro eletrônico e organizadas em fila única, levando-se em conta as variáveis descritas no item 2.1 deste Edital, além dos seguintes critérios:

a) pontuação de prioridade de atendimento;

b) classificação por renda per capita do grupo familiar, aplicando-se a seguinte fórmula matemática:

 

 

Onde:

TRF = Total da Renda Familiar Bruta do grupo familiar

GA = Gastos dedutíveis exclusivamente com moradia

PA = Pagamento de Pensão Alimentícia

IGF = Índice do Grupo Familiar

 

2.4 Para fins de composição da renda per capita do grupo familiar, considera-se:

a) total renda bruta (TRF): todos os recebimentos percebidos pelos integrantes do grupo familiar no ato da convocação, inclusive seguro desemprego;

b) gastos dedutíveis exclusivamente com moradia (GA): os gastos realizados pelo grupo familiar com o pagamento de aluguéis para a residência em que a criança habita ou o financiamento do único imóvel no qual a criança habite;

c) pagamento de Pensão Alimentícia;

d) índice do grupo familiar (IGF): o quantitativo de integrantes do grupo familiar, independentemente da idade, incluída a criança, respeitadas as disposições do item 2.1.2 deste Edital.

2.5 Terão prioridade no atendimento:

a) crianças que estejam inseridas em serviços de acolhimento familiar ou institucional;

b) crianças cujas mães estejam em situação de violência doméstica e familiar, nos termos do § 7º do art. 9º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

c) crianças cujo representante legal seja beneficiário de programa socioassistencial - Auxílio Brasil - conforme o disposto no art. 1º e seguintes da Lei Federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021;

d) crianças em situação de ameaça ou violação de direitos, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 14 de julho de 1990 e que estejam em atendimento no CREAS;

e) crianças com deficiência, nos termos do art. 208, inciso III, da Lei Federal nº 8.069, de 14 de julho de 1990;

f) crianças cujo responsável legal tenha mais de 60 (sessenta) anos no ato da inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); 

g) crianças cujo pai ou mãe sejam adolescentes, e que estejam matriculados na  rede de educação básica de Joinville.

2.5.1 Para cada critério de prioridade previsto no item 2.5 deste Edital será atribuído um ponto à inscrição de intenção de matrícula da criança, exceto para o caso previsto no item 2.1 - "a" , para a qual serão atribuídos dois pontos à inscrição.

2.5.2 Os critérios de prioridade no atendimento poderão ser cumulados e incidirão, por cada uma das categorias previstas em cada um dos itens acima, apenas uma única vez.

2.5.3 A identificação de ameaça ou violação de direitos indicada no item 2.5 - "d" será realizada por equipe do serviço de referência da Assistência Social ou por ato do Conselho Tutelar.

2.5.4 Para os casos de prioridade previstos no item 2.1 - "a" será dispensada a apresentação da documentação de guarda, anexando-se declaração do responsável legal ou coordenador da unidade de atendimento institucional.

2.6 A classificação da criança no cadastro de intenções de matrícula será realizada da seguinte forma, respeitada a ordem dos incisos abaixo:

a) maior soma das pontuações de prioridade;

b) havendo empate entre crianças com atendimento prioritário, excetuados os casos do item 2.5 - "a" e "b", será concedida a vaga àquele cujo representante legal seja maior de 60 (sessenta) anos no ato da inscrição e, dentre esses, àquele que seja maior de 80 (oitenta) anos no ato da inscrição, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

c) menor renda per capita do grupo familiar, nos termos do item 2.3 - "b";

d) havendo empate, respeitará a ordem cronológica de inscrição no cadastro de intenções;

 

3. DAS VAGAS 

3.1 As vagas serão geridas pela Secretaria de Educação do Município de Joinville, com o auxílio dos Centros de Educação Infantil, por intermédio dos seus respectivos diretores.

3.1.1 É responsabilidade do diretor dos Centros de Educação Infantil atualizar as movimentações de vagas, efetivações, desistências, entradas e saídas, no cadastro de intenções de matrícula.

3.1.2 Deverão ser observadas as capacidades de atendimento por sala em cada Centro de Educação Infantil, na forma da legislação vigente.

 

4. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

4.1 As crianças inscritas serão convocadas para efetivação da matrícula pela ordem estabelecida em fila única, observados os critérios de classificação e as variáveis dispostas no item 2 deste Edital.

4.2 A convocação das crianças classificadas será realizada por publicação no site oficial da Prefeitura de Joinville.

4.3 Publicada lista dos pré classificados, o Centro de Educação Infantil realizará contato telefônico com o responsável legal da criança, utilizando-se as informações cadastrais prestadas na manifestação de intenção.

4.3.1 Serão realizadas até três tentativas de contato telefônico em dias e horários alternados.

4.3.2 Os contatos telefônicos serão registrados eletronicamente no sistema cadastral, por intermédio do servidor público responsável.

4.3.3 Na primeira convocação de matrícula do ano letivo, o prazo para apresentação de documentos será contabilizado a partir do contato telefônico.

4.4 Após a convocação, o responsável legal terá o prazo de três (3) dias úteis para entregar presencialmente a documentação no Centro de Educação Infantil para a qual foi admitida e efetivar a matrícula da criança classificada.

4.4.1 Decorrido o prazo previsto no item 4.4, sem efetivação da matrícula ou havendo desistência formal, a inscrição de intenção será excluída do cadastro.

4.4.2 O representante legal que tenha deixado de comparecer ao Centro de Educação Infantil, por motivo justificado, poderá apresentar à Comissão de Matrícula do Centro de Educação Infantil a respectiva documentação, com a correspondente reafirmação da intenção de matrícula no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do dia seguinte do término do prazo previsto no item 4.4.

4.4.3 São considerados motivos justificáveis para o não comparecimento à efetivação da matrícula o impedimento decorrente de enfermidade física ou mental, devidamente comprovada por meio de atestado médico, comprovante de internação hospitalar ou prontuário de saúde indicando o tratamento correspondente, desde que referentes ao período em que deveria o representante legal comparecer ao Centro de Educação Infantil.

4.4.4 Acatada a justificativa de não comparecimento por parte da Comissão de Matrícula, a criança será mantida no cadastro de pré classificação até o término do prazo descrito no item 4.4.2.

4.5 Em caso de crianças gemelares, quando uma delas for convocada para a matrícula, ambas serão matriculadas.

4.6 A efetivação das matrículas será realizada por Comissão de Matrícula especialmente designada em cada Centro de Educação Infantil, composto na forma do item 7.

4.7 No ato de efetivação da matrícula, a Comissão de Matrícula do respectivo Centro de Educação Infantil exigirá a comprovação das informações registradas no cadastro, podendo:

a) solicitar, em diligência, ao representante legal da criança a apresentação de documentos adicionais para a comprovação dos fatos alegados;

b) realizar visita à residência e ao trabalho dos integrantes do grupo familiar, a fim de apurar a veracidade das informações prestadas;

I - Negado o pedido de efetivação da matrícula no Centro de Educação Infantil para a qual foi convocada, a criança será reclassificada para o final da fila de espera, anotando-se no cadastro a respectiva negativa.

II - As crianças que nunca receberam oferta de vaga serão atendidas prioritariamente àquelas que negaram a efetivação de matrícula em um dos Centros de Educação Infantil para o qual formalizaram intenção.

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

5.1 São documentos necessários para efetivar a matrícula da criança, após convocação:

5.1.1 documentos pessoais dos integrantes do grupo familiar:

a) carteira de Identidade (RG) de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os integrantes do grupo familiar;

c) certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;

d) certidão de nascimento da criança;

e) declaração de vacinação;

f) carteira de vacinação (página e identificação, folha dos dados do nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

g) cartão SUS da criança;

h) atestado médico das restrições de saúde da criança;

i) comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos responsáveis legais;

j) certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada do representante legal, acompanhada, esta última, de Declaração de União Estável ou de que não convive em União Estável, conforme Anexo I (0014246723) e Anexo II (0014246772);

k) averbação da separação ou divórcio, quando for o caso;

l) declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada (Anexo III 0014246795);

m) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco ou o documento digital correspondente, quando for o caso;

n) folha de pagamento dos responsáveis legais;

o) comprovante de recebimento de pensão alimentícia, quando for o caso;

p) declaração do não recebimento de pensão alimentícia para o menor, registrada em cartório (Anexo IV 0014246817), nos casos em que um dos genitores da criança não faça parte do grupo familiar e não haja demonstração de pagamento de pensão alimentícia;

q) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (inclusive com o Recibo de Entrega), de todos os integrantes do grupo familiar, quando for o caso;

r) declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) (Anexo V 0014246841).

5.1.2 documentos comprobatórios da renda dos integrantes do grupo familiar:

a) aos trabalhadores assalariados, com contrato regido pela CLT:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte;

II - Contracheque ou holerite dos últimos 3 (três) meses.

b) aos servidores públicos estatutários ou aos trabalhadores temporários equiparados a estatutários:

I) Ato de nomeação, com a folha de registro funcional emitida pelo correspondentes departamento de pessoal, inclusive com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as cópia das páginas de identificação do servidor, caso haja a respectiva anotação;

II) Folha do pagamento dos últimos 3 (três) meses.

c) aos profissionais autônomos ou profissionais liberais:

I) Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços que comprove a regularidade da atividade exercida;

II) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;

III) Declaração de renda recebida, na atividade que exerce, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) conforme modelo do Anexo VI (0014246870);

IV) Documentos comprobatórios de registro no correspondente conselho de classe,  quando for o caso;

d) aos trabalhadores informais ou eventuais:

I) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;

II) Declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, renda média mensal, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma), conforme modelo do Anexo VI (0014246870).

e) aos empresário individuais ou sócios ou titulares de pessoa jurídica ativa:

I) Original e cópia dos últimos contracheques ou recibos relativos à remuneração mensal perseguida em razão das atividades desenvolvidas na pessoa jurídica - Declaração Comprobatória de Rendimentos - DECORE, dos 3 (três) últimos meses;

II) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega;

III) Contrato social com todas as alterações.

f) aos empresários individuais ou sócios ou titulares de pessoa jurídica inativa, o protocolo de baixa da respectiva sociedade nas esferas municipal, estadual ou federal, ou a declaração de imposto de renda de pessoa jurídica inativa;

g) aos desempregados e às pessoas que não exercem atividade remunerada:

I) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;

II) Declaração informando que não exerce atividade remunerada, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma), conforme modelo do Anexo VII (0014246907).

h) aos desempregados que estiverem recebendo seguro desemprego:

I) Comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal;

II) Cópia da rescisão contratual;

III) Cópia do comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

i) aos aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio doença, o correspondente extrato obtido junto à fonte pagadora (INSS - https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br; IPREVILLE - https://iprevilleportal.actuary.com.br; etc) ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido;

j) aos produtores rurais:

I) Declaração do Sindicato dos Produtores Rurais ou do próprio agricultor, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal) com registro em cartório (simples reconhecimento de firma), conforme o modelo do Anexo VIII (0014246927);

II) Caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, original e cópia do correspondente contrato de arrendamento.

k) aos estagiários, a cópia do contrato de estágio, indicando o valor mensal recebido, assim como o correspondente comprovante de recebimento de valores;

l) àqueles que receberem auxílio financeiro de terceiros, declaração devidamente registrada em cartório (simples reconhecimento de firma) constando o valor do auxílio recebido, com a assinatura daquele o presta, conforme o modelo do Anexo IX (0014246998).

m) àqueles que recebem pensão alimentícia:

I) Declaração constando o valor da pensão alimentícia e os dados completos do respectivo alimentante e do alimentando, devidamente registrada em cartório (simples reconhecimento de firma), conforme o modelo do Anexo X (0014247016);

II) Extrato bancário com o valor recebido ou holerite de pagamento que discrimine o respectivo valor descontado, quando for o caso;

n) àqueles que recebem rendas decorrentes de aluguéis, cópia da declaração constando o valor recebido mensalmente, com o registro em cartório (simples reconhecido de firma), na forma do modelo do Anexo XI (0014247359).

5.1.3 documentos comprobatórios das despesas do grupo familiar:

a) Contrato de locação e/ou declaração registrada em cartório (simples reconhecimento de firma) do proprietário do imóvel contendo o valor do aluguel, conjuntamente com a matrícula do imóvel (Anexo XII 0014247374);

b) Comprovante de financiamento habitacional referente ao imóvel de residência da criança, conjuntamente com os respectivos comprovantes de pagamento dos últimos 6 (seis) meses, quando for o caso;

5.2 No ato da efetivação da matrícula, o representante legal declarará autênticos os documentos firmando declaração específica, sob as penas da lei, apresentando os originais, conjuntamente com uma cópia simples de cada um para arquivamento e registro junto ao cadastro da criança, salvo nos casos em que expressamente haja previsão de documento com registro em Cartório ou reconhecimento de firma.

5.3 A comprovação das prioridades previstas no item 2.5 deste Edital será realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) declaração emitida pelo órgão responsável que comprove que a criança está em serviço de acolhimento familiar ou institucional, para os casos que se enquadram no item 2.5 - "a";

b) boletim de ocorrência (BO) constando a descrição dos fatos ou cópia da decisão judicial que concede medida preventiva e a intenção de representar judicialmente, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 11.340, de 2006, para os casos que se enquadram no item 2.5 - "b";

c) comprovante de pagamento bancário do Programa Auxílio Brasil, referente ao período de convocação, para os casos que se enquadram no item 2.5 - "c";

d) Atestado de Situação de Violação de Direitos (Anexo XIII 0014247398) subscrito pelo representante legal do órgão público responsável, para os casos que se enquadram no item 2.5 - "d";

e) documentos de saúde, tais como atestado, laudo circunstanciado ou prontuário, que indiquem o correspondente CID, para os casos que se enquadram no item 2.5 - "e";

f) comprovante de pagamento bancário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), referente ao período de convocação, para os casos que se enquadram no item 2.5 - "f";

g) declaração de matrícula atualizado do responsável legal para os casos que se enquadram no item 2.5 - "g".

5.3.1 A aferição da condição de pessoa idosa, nos termos do item 2.5 - "f", será realizada a partir dos documentos pessoais dos integrantes do grupo familiar, nos termos do item 5.1.1, deste Edital.

 

6. DAS TRANSFERÊNCIAS

6.1 A solicitação de transferência será realizada mediante cadastro da intenção de transferência e atualização cadastral diretamente no site da Prefeitura e apontando até dois novos Centros de Educação Infantil para os quais pretende o solicitante a transferência e o respectivo turno de preferência. 

6.1.1 É condição para a admissibilidade e o processamento da solicitação de transferência a manutenção de frequência suficiente da criança na unidade de origem até o término da avaliação do pedido, sob pena de caracterização de abandono de vaga, nos termos do item 8.2 deste Edital, e consequente exclusão do cadastro de intenção.

6.2 A solicitação de transferência será inscrita no mesmo cadastro de intenção de matrícula, em fila única, sujeita às mesmas condições.

6.2.1 Convocada a criança alvo da solicitação de transferência, o responsável legal deverá entregar toda a documentação de comprovação no Centro de Educação Infantil de destino, conforme itens 4.4, 5 e 5.3 deste Edital.

6.3 Na hipótese de desativação ou descredenciamento de Centro de Educação Infantil, as crianças serão automaticamente transferidas para os Centros de Educação Infantil mais próximos considerando as vagas disponíveis, sendo dispensadas da formalização do pedido de transferência.

  

7. DA COMISSÃO DE MATRÍCULA PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

7.1 Todas as unidades de educação infantil submetidas às regras deste Edital instituirão Comissão de Matrícula, composta minimamente por 5 (cinco) membros, assim dispostos:

a) diretor(a) da unidade de educação;

b) 1 (um) professor de educação infantil da respectiva unidade;

c) 2 (dois) representantes da associação de pais e professores - APP;

d) 1 (um) agente de saúde ou representante da comunidade;

7.2 Compete exclusivamente à Comissão de Matrícula:

a) Auxiliar o diretor da unidade de educação infantil na gestão das informações do cadastro de intenção de matrículas, na forma deste Edital;

b) Analisar a documentação entregue e as informações prestadas pelos representantes legais das crianças solicitantes de vagas após a correspondente convocação;

c) Solicitar novos documentos, em diligência, aos representantes legais como condição para efetivação da matrícula, havendo dúvidas quanto às informações;

d) Quando houver fundada suspeita de fraude, realizar visita à residência e ao trabalho dos integrantes do grupo familiar, a fim de apurar a veracidade das informações prestadas;

e) Após a conferência dos documentos apresentados, deliberar sobre a comprovação das informações prestadas pelos responsáveis legais, classificando a criança como “apta à matrícula” ou “inapta à matrícula”;

f) Efetivar a matrícula, entregando-se correspondente atestado ao representante legal da criança;

g) Receber denúncias referentes à comprovação das informações prestadas pelos representantes legais no cadastro de intenções;

h) Registrar em ata todos os atos da Comissão de Matrícula, especialmente a relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas e a relação dos cadastros analisados por oferta de vaga, sua respectiva classificação e efetivação;

i) Prestar esclarecimentos à Secretaria de Educação acerca das matrículas realizadas, quando solicitado.

7.2.1 Os casos previstos no item 7.2 - "d" serão regulamentados por ato do Secretário de Educação de Joinville.

7.2.2 Nos casos de deliberação da Comissão por inaptidão à matrícula, o representante legal da criança será notificado para corrigir a documentação e os dados apresentados, reinserindo-a posteriormente no cadastro de intenção.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 A Secretaria de Educação, anualmente publicará cronograma de recadastramento e ajustes do período letivo subsequente, indicando os períodos de interrupção de matrículas, das convocações e das efetivações.

8.1.1 A Secretaria de Educação divulgará previamente, na mídia local, no site e nas redes sociais do Município, o período de formalização da intenção de matrícula.

8.1.2 A formalização da intenção de matrícula está adstrita ao ano letivo, devendo o responsável legal da criança realizar anualmente o recadastramento, conforme o cronograma da Secretaria de Educação.

8.1.3 É responsabilidade dos representantes legais e dos grupos familiares manter-se informado quanto às condições e datas das matrículas objeto do cadastro.

8.2 Considera-se abandono de vaga o não comparecimento, sem motivo justificado, da criança à unidade escolar pelo período de 10 (dez) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias alternados, apurados dentro de um mês letivo.

8.2.1 Equipara-se à situação de abandono da criança que tenha formalizado pedido de transferência e não tenha mantido frequência suficiente na unidade de educação infantil, na forma do item 6.1.1 deste Edital.

8.2.2 A situação prevista no item 8.2 equivale, para todos os efeitos, à desistência formal da vaga, permitindo à Comissão de Matrícula o preenchimento por outra criança interessada.

8.3 O monitoramento contínuo da execução do cadastro previsto neste Edital, conjugado com o cumprimento das Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação - PME - será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, com a participação das instâncias previstas no art. 5º da Lei Municipal nº 8.043, de 2 de setembro de 2015, por meio de índices e indicadores.

8.3.1 Os dados relativos ao acompanhamento da execução da presente regulamentação serão publicizados anualmente, em relatório consolidado.

8.4 As denúncias quanto às irregularidades decorrentes do cadastro de intenção de matrícula serão formalizadas na ouvidoria do Município de Joinville, por meio do procedimento próprio, ou por meio do “Disque Denúncia 156”.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.

8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Esta publicação possui como anexo os documentos SEI: 0014246723, 0014246772, 0014246795, 0014246817, 0014246841, 0014246870, 0014246907, 0014246927, 0014246998, 0014247016, 0014247359, 0014247374 e 0014247398.


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 03/10/2022, às 14:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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