Errata SEI Nº 0014513217/2022 - SEGOV.UAD
Joinville, 04 de outubro de 2022.
DECRETO Nº 50.312, de 08 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2046, de 08 de setembro de 2022.
Onde se lê: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de julho de 2023, na Secretaria de Educação, a partir de 17 de setembro de 2022, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:
Leia-se: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de julho de 2023, na Secretaria de Educação, a partir de 19 de setembro de 2022, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Cinthia Friedrich
Secretária de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/10/2022, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 04/10/2022, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014513217 e o código CRC CD82C953. |
22.0.245543-9 |
0014513217v4 |