DECRETO Nº 50.880, de 04 de outubro de 2022.
Aprova a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 157/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Comunicação, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão - Pedido de Informação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 157/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Comunicação, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão - Pedido de Informação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os procedimentos para a tramitação eletrônica dos processos Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão - Pedido de Informação são de obrigatória observância e devem ser praticados em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 27.032, de 16 de junho de 2016, e a Instrução Normativa nº 05/2016, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Comunicação, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/10/2022, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014515232 e o código CRC 00F9435C. |
16.0.004398-1 |
0014515232v4 |