DECRETO Nº 50.881, de 04 de outubro de 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, do art. 38º da Lei Municipal 8.992 de 31 de agosto de 2021 e Art. 10º da Lei Municipal nº. 9.061 de 13 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.228.653,63 (três milhões, duzentos e vinte e oito mil seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), no orçamento vigente da Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, para restabelecer a seguinte dotação orçamentária:
Unid. Orçamentária |
Nome da Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Nome Projeto / Atividade |
Fonte de Recurso |
CR |
Mod. de Aplicação |
Valor R$ |
7001 |
Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA |
15.451.6.2.3192 |
Zeladoria pública - SEINFRA |
0.1.39 |
507 |
3.3.90 |
3.228.653,63 |
TOTAL |
3.228.653,63 |
Art. 2º - Para fazer face à despesa mencionada no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte 0.1.39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais, e de acordo com § 1º inciso II, § 3º e § 4º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/10/2022, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014518229 e o código CRC EFA017D7. |
22.0.322234-9 |
0014518229v4 |