Edital SEI Nº 0014563831/2022 - SGP.NAD
Joinville, 07 de outubro de 2022.
PREFEITURA DE JOINVILLE/SC
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 007 – PREF. JOINVILLE, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A Prefeitura Municipal de Joinville/SC, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município de Joinville/SC, na Lei Municipal nº 2.303, de 29 de dezembro de 1988, e suas alterações, na Lei Complementar Municipal nº 239, de 16 de julho de 2007, e suas alterações, e na Lei Complementar Municipal nº 266, de 5 de abril de 2008, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio para a Secretaria da Educação do Município de Joinville, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior;
c) prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior;
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior.
1.3 Todas as fases, para todos os candidatos, e a avaliação médica dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão realizadas na cidade de Joinville/SC.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades, a ser divulgado pelo Cebraspe.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores do Município, à Lei Municipal nº 2.303/1988 (Magistério Público Municipal), à Lei Complementar Municipal nº 266/2008 (Estatuto do Servidor), e à Lei Complementar Municipal nº 239/2007 (exceto Magistério Público Municipal), e suas respectivas alterações.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR – MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
CARGO 1: PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão com histórico, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior, de graduação plena, em curso de Licenciatura de Pedagogia, nos termos da Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Educação; ou Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica na área de atuação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de Educação Infantil da rede Municipal de Ensino, propiciando a construção de conhecimentos pertinentes às suas diversas áreas, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a construção de situações de aprendizagens significativas; e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.253,18, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 200 horas mensais.
CARGO 2: PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão com histórico, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior de Licenciatura em Educação Física, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro ativo no Conselho Regional de Educação Física.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de Educação Infantil da rede Municipal de Ensino, propiciando a construção de conhecimentos pertinentes às suas diversas áreas, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a construção de situações de aprendizagens significativas; e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.253,18, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 200 horas mensais.
CARGO 3: PROFESSOR – DO 1º AO 5º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL –SÉRIES INICIAIS
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão com histórico, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior, de graduação plena, em curso de Licenciatura de Pedagogia, nos termos da Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Educação; ou Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica na área de atuação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes às diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento e atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.253,18, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 200 horas mensais.
CARGO 4: PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: LÍNGUA INGLESA
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão com histórico, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior de Licenciatura Plena específica em Letras/ Inglês ou Licenciatura em Língua Inglesa, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.253,18, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 200 horas mensais.
CARGO 5: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: ARTE
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão com histórico, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior de Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura em Artes Visuais, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pelo planejamento e realização de atividades para as turmas do Ensino Fundamental, propiciando a construção do conhecimento referente as diversas linguagens que envolve o ensino da Arte, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.253,18, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 200 horas mensais.
CARGO 6: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão com histórico, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.253,18, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 200 horas mensais.
CARGO 7: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS DA RELIGIÃO
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão com histórico, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior de Licenciatura em Ciências da Religião ou Filosofia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.253,18, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 200 horas mensais.
CARGO 8: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: GEOGRAFIA
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão com histórico, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior de Licenciatura em Geografia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.253,18, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 200 horas mensais.
CARGO 9: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: HISTÓRIA
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão com histórico, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior de Licenciatura em História, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.253,18, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 200 horas mensais.
CARGO 10: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: LÍNGUA PORTUGUESA
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão com histórico, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior de Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.253,18, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 200 horas mensais.
CARGO 11: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: MATEMÁTICA
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão com histórico, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior de Licenciatura em Matemática, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.253,18, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 200 horas mensais.
CARGO 12: PROFESSOR BILÍNGUE LIBRAS
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão com histórico em Licenciatura em Pedagogia, Curso Normal Superior, Educação Especial ou Letras/LIBRAS devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; proficiência em Libras mediante apresentação do certificado PROLIBRAS ou certificação em LIBRAS Avançado (avaliação realizada por banca examinadora formada por surdos e ouvintes com proficiência em LIBRAS, considerando domínio na comunicação em LIBRAS), devidamente registrado; ou diploma de conclusão de curso de ensino superior de Licenciatura em Letras – Libras, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: professor ouvinte regente para turmas bilíngues LIBRAS/Português responsável pelo processo ensino-aprendizagem de alunos surdos, surdo-cegos ou surdos com outras deficiências matriculados na Rede Municipal de Ensino de Joinville, incluindo, em todos os casos, a execução de trabalhos e atividades de natureza pedagógica, gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.253,18, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 200 horas mensais.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 13: AUXILIAR DE EDUCADOR
REQUISITO: certificado ou histórico escolar completo, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio e magistério, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pelo suporte ao professor na execução de atividades pedagógicas junto a crianças e adolescentes; pela coordenação das atividades de lazer na ausência deste; acompanhamento e orientação nas necessidades básicas de alimentação, higiene e segurança dos alunos, de modo a colaborar no cumprimento dos objetivos dos diversos programas desenvolvidos. O auxiliar de educador poderá atender aos alunos com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, dependentes nas atividades de vida diária (higiene, alimentação e locomoção).
REMUNERAÇÃO: R$ 2.637,21, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.
CARGO 14: AUXILIAR ESCOLAR
REQUISITO: certificado ou histórico escolar completo, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio e magistério, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: é responsável pelo registro, controle e atualização do acervo bibliográfico da escola, bem como pela leitura de histórias infantis para alunos do primário, orientação em pesquisas, exposição de obras literárias, controle do empréstimo de livros, bem como atender o público em geral, visando trazer a biblioteca em perfeito estado de organização, propiciando assim meios para que a comunidade escolar crie hábitos e gosto pela leitura.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.637,21, acrescida de possíveis gratificações (Lei Complementar Municipal nº 508/2018 e Lei Municipal nº 9.214/2022).
JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado em todas as fases no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal, assim como aos estrangeiros, na forma do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 266/2008.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Cargo/Especialidade |
Vagas (ampla concorrência) |
Vagas (pessoas com deficiência) |
Total |
Cargo 1: Professor – Educação Infantil |
89 |
5 |
94 |
Cargo 2: Professor – Educação Infantil e Ensino Fundamental – Especialidade: Educação Física |
24 |
2 |
26 |
Cargo 3: Professor – do 1º ao 5º ano – Ensino Fundamental –Séries Iniciais |
83 |
5 |
88 |
Cargo 4: Professor – Ensino Fundamental – Especialidade: Língua Inglesa |
14 |
1 |
15 |
Cargo 5: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Arte |
10 |
1 |
11 |
Cargo 6: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Ciências |
10 |
1 |
11 |
Cargo 7: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Ciências da Religião |
9 |
1 |
10 |
Cargo 8: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Geografia |
3 |
* |
3 |
Cargo 9: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: História |
11 |
1 |
12 |
Cargo 10: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Língua Portuguesa |
11 |
1 |
12 |
Cargo 11: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Matemática |
9 |
1 |
10 |
Cargo 12: Professor Bilíngue Libras |
7 |
1 |
8 |
Cargo 13: Auxiliar de Educador |
76 |
4 |
80 |
Cargo 14: Auxiliar Escolar |
19 |
1 |
20 |
*Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Municipal nº 7.335, de 10 de dezembro de 2012, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/especialidade.
5.1.2 O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado em cada cargo/especialidade será convocado para ocupar, quando houver, a quinta vaga, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de 20 vagas relativas a cada cargo.
5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Municipal nº 7.335/2012; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.2.5 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 5.4 deste edital.
5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.6 DA AVALIAÇÃO MÉDICA
5.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado do concurso, será submetido à avaliação médica oficial promovida por médico da Unidade de Saúde do Servidor, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Joinville/SC, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 7.335/2012, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021.
5.6.1.1 A avaliação médica visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) a limitação no desempenho de atividades;
c) a restrição de participação.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica com 30 minutos de antecedência do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original e cópia), cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos 12 meses que antecedem a avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia) será retido pela Prefeitura Municipal de Joinville/SC por ocasião da realização da avaliação médica e não será devolvido em hipótese alguma.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria (original e cópia), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação médica:
a) não apresentar laudo médico (original e cópia);
b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação médica;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação médica;
e) não comparecer à avaliação médica;
f) evadir-se do local de realização da avaliação médica sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital.
5.6.7 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação médica, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
5.6.7.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação médica, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
5.6.7.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação médica deverá observar os procedimentos estabelecidos no respectivo edital de resultado provisório da avaliação.
5.6.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) nível superior: R$ 157,20;
b) nível médio: R$ 94,10.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade a que deseja concorrer.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de nível superior ou para os cargos de nível médio poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, especialidade, sistema de concorrência e atendimento especial, sendo vedada a alteração de cargo de nível superior para nível médio ou de cargo de nível médio para cargo de nível superior.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 O comprovante de inscrição estará disponível após o encerramento do período de inscrição e a compensação bancária ou o deferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição.
6.4.1.4 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 3.275, de 26 de março de 1996, com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.974, de 19 de julho de 1999, alterada parcialmente pela Lei Municipal nº 6.265, de 31 de julho de 2008; e pela Lei Municipal nº 7.868, de 17 de novembro de 2014.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão enviar, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 e(ou) 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Municipal nº 3.275/1996, com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.974/1999, alterada parcialmente pela Lei Municipal nº 6.265/2008): documento emitido pelo hemocentro de Joinville ou por instituições oficiais de saúde conveniadas com o Poder Público de Joinville, que comprove pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições neste concurso público.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Municipal nº 7.868, de 17 de novembro de 2014):
a) inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), instalado no Hemocentro de Santa Catarina (HEMOSC), e
b) declaração atualizada de endereço.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.8.11.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.8.11.8 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM;
6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico com o carimbo e o número de sua inscrição no CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência à CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
6.4.9.2.1 O laudo médico deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.
6.4.9.2.1.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação médica, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 14.2 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.4.9.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado;
6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22.
6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir.
7.1.1 NÍVEL SUPERIOR
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
CARÁTER |
|
---|---|---|---|---|
(P1) Objetiva |
Conhecimentos básicos |
Língua Portuguesa |
5 |
Eliminatório e classificatório |
Matemática |
5 |
|||
Didática |
10 |
|||
Políticas e Legislação da Educação |
10 |
|||
(P2) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
20 |
||
(P3) Discursiva |
– |
– |
||
(P4) Desempenho didático |
– |
– |
||
(P5) Avaliação de títulos |
– |
– |
Classificatório |
7.1.2 NÍVEL MÉDIO
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
CARÁTER |
|
---|---|---|---|---|
(P1) Objetiva |
Conhecimentos básicos |
Língua Portuguesa |
15 |
Eliminatório e classificatório |
Matemática |
15 |
|||
Políticas e Legislação da Educação |
10 |
|||
(P2) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
10 |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
7.3 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 2 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Município de Joinville e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, e de resultado provisório na prova discursiva, para os cargos de nível superior, será publicado no Diário Oficial do Município de Joinville e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 10,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,20 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
8.11.4 Será reprovado e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota 0,00 em qualquer das disciplinas que compõem a prova objetiva de conhecimentos básicos ou na prova objetiva de conhecimentos específicos.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, a partir das 19 horas da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
9.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá de redação de texto dissertativo-argumentativo de, no mínimo, 20 linhas e, no máximo, 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos conhecimentos específicos para o cargo/especialidade.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
Cargo/Especialidade |
Ampla concorrência |
Pessoas com deficiência |
Cargo 1: Professor – Educação Infantil |
535 |
29 |
Cargo 2: Professor – Educação Infantil e Ensino Fundamental – Especialidade: Educação Física |
148 |
8 |
Cargo 3: Professor – do 1º ao 5º ano – Ensino Fundamental –Séries Iniciais |
501 |
27 |
Cargo 4: Professor – Ensino Fundamental – Especialidade: Língua Inglesa |
85 |
5 |
Cargo 5: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Arte |
62 |
4 |
Cargo 6: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Ciências |
62 |
4 |
Cargo 7: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Ciências da Religião |
57 |
3 |
Cargo 8: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Geografia |
17 |
1 |
Cargo 9: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: História |
68 |
4 |
Cargo 10: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Língua Portuguesa |
68 |
4 |
Cargo 11: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Matemática |
57 |
3 |
Cargo 12: Professor Bilíngue Libras |
45 |
3 |
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva, para os cargos de nível superior, listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.4.1.3 Em caso de divergência de nota, a prova passará por um terceiro corretor.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula: NPD = NC − 2 × (NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, de marca identificadora do candidato ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;
g) será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver NPD ≤ 0,00 pontos.
9.7.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, a partir das 19 horas da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
10.1 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência, serão convocados para a prova de desempenho didático os candidatos aprovados na prova discursiva mais bem classificados, considerando-se o somatório da nota final obtida nas provas objetivas e na prova discursiva, de acordo com dentro do quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
Cargo/Especialidade |
Ampla concorrência |
Pessoas com deficiência |
Cargo 1: Professor – Educação Infantil |
178 |
10 |
Cargo 2: Professor – Educação Infantil e Ensino Fundamental – Especialidade: Educação Física |
49 |
3 |
Cargo 3: Professor – do 1º ao 5º ano – Ensino Fundamental –Séries Iniciais |
167 |
9 |
Cargo 4: Professor – Ensino Fundamental – Especialidade: Língua Inglesa |
28 |
2 |
Cargo 5: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Arte |
20 |
2 |
Cargo 6: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Ciências |
20 |
2 |
Cargo 7: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Ciências da Religião |
19 |
1 |
Cargo 8: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Geografia |
5 |
1 |
Cargo 9: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: História |
22 |
2 |
Cargo 10: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Língua Portuguesa |
22 |
2 |
Cargo 11: Professor – do 6º ao 9º ano – Ensino Fundamental – Especialidade: Matemática |
19 |
1 |
Cargo 12: Professor Bilíngue Libras |
15 |
1 |
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados na prova discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 10.1 deste edital, serão convocados para a prova de desempenho didático os candidatos da ampla concorrência posicionados até o limite de convocações estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
10.1.1.1 Os candidatos que não foram convocados para a prova de desempenho didático na forma dos subitens 10.1 e 10.1.1 desde edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 A prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na apresentação de uma aula cujo conteúdo deverá ser predeterminado, na área específica de atuação, com duração de 20 minutos para apresentação e de 10 minutos para questionamentos da banca avaliadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e o desempenho didático do candidato. O controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato, podendo ter interferência da banca, caso esse tempo seja extrapolado.
10.3 Após a publicação do edital de convocação para a fase, os candidatos terão o prazo de dois dias para a elaboração e o envio de um plano de aula, por upload, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, a partir de um tema de aula a ser disponibilizado no edital de convocação.
10.3.1 O plano de aula deverá ser anexado por upload, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, conforme modelo a ser disponibilizado no edital de convocação para a prova de desempenho didático.
10.3.1.1 Somente será aceito o plano de aula que esteja na extensão “.pdf”. O tamanho do arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 10 MB.
10.3.1.2 O plano de aula encaminhado deverá seguir os modelos disponíveis nos Anexos III e IV deste edital devidamente preenchido pelo candidato.
10.3.2 O tema da aula a ser ministrada será baseado nos objetos de avaliação específico do cargo/especialidade descritos neste edital.
10.4 Para a realização da prova de desempenho didático, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados no edital de convocação, portando documento original de identificação com foto, preferencialmente o utilizado para realização da inscrição.
10.4.1 Para a realização da prova de desempenho didático, o candidato deverá apresentar impresso o plano de aula enviado em meio eletrônico, em três vias de igual teor, devidamente datadas e assinadas pelo candidato.
10.4.2 O candidato que apresentar plano de aula distinto ao enviado em meio eletrônico no prazo estipulado do edital ou que não levar as três vias do documento impresso, será automaticamente eliminado do concurso público.
10.5 No dia da prova de desempenho didático, o candidato deverá realizar uma aula expositiva de, no máximo, 20 minutos, sobre o tema escolhido e de acordo com o previsto no plano de aula enviado anteriormente, o qual será avaliado de acordo com os seguintes critérios: plano de aula, desenvolvimento de aula e metodologia.
10.6 A prova de desempenho didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 7 pontos, sendo a prova dessa nota expressa com duas casas decimais e efetuada a avaliação conforme os critérios apresentados a seguir:
Item |
Descrição |
Pontuação Máxima |
Plano de aula |
Composição do plano: identificação, objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, recursos didáticos, avaliação e referências. Qualidade do material impresso: ortografia, layout, tipografia e impressão. Coerência e clareza dos objetivos. Coerência entre objetivos e conteúdos planejados. Detalhamento dos procedimentos metodológicos a serem utilizados. Descrição dos recursos didáticos coerente com os procedimentos metodológicos. Descrição dos procedimentos de avaliação da aprendizagem correlatos com objetivos e conteúdos planejados. Apresentação das referências segundo as normas da ABNT. |
1,50 |
Desenvolvimento da aula |
Clareza na exposição dos objetivos da aula. Contextualização do tema. Organização dos conteúdos: seleção, sequência lógica, atualidade e adequação à série e ao curso. Clareza, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. Motivação e criatividade no desenvolvimento da aula. Articulação teoria-prática. Coerência entre o plano e o desenvolvimento da aula. Organização e emprego apropriado dos recursos didáticos. Gestão do tempo da aula. |
4,50 |
Metodologia |
Clareza na comunicação. Adequação da linguagem à situação comunicativa de sala de aula. Movimentação em sala. Organização do ambiente. Espontaneidade e autocontrole. |
1,00 |
10.7 Serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público os candidatos que obtiverem nota na prova de desempenho didático igual a 0,00 ou que não comparecerem à prova de desempenho didático na data, no horário e no local previstos no edital de convocação para essa fase.
10.8 A ordem de apresentação de cada candidato para a prova de desempenho didático será a alfabética.
10.9 Para a prova de desempenho didático, o Cebraspe disponibilizará os seguintes materiais para a utilização pelos candidatos: quadro, giz branco ou caneta para quadro branco e apagador.
10.10 Com o objetivo de oferecer um tratamento isonômico a todos os candidatos, na prova de desempenho didático, não será permitida a utilização dos seguintes materiais: vídeo, televisão, rádio gravador, retroprojetor, projetor de slides, laptop, episcópio, microscópio, computadores, aparelhos de datashow, modelos anatômicos ou qualquer tipo de aparelho eletrônico.
10.11 Durante a realização da prova de desempenho didático, as estratégias de aula deverão ser simuladas pelos candidatos, sem interação da banca examinadora ou presença de espectadores.
10.12 A prova de desempenho didático será filmada exclusivamente pelo Cebraspe para uso exclusivo da banca.
10.12.1 Fica assegurado ao candidato o direito à cópia da gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase.
10.12.1.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
10.13 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova de desempenho didático deverá observar os procedimentos descritos no respectivo edital de resultado provisório.
10.14 Demais informações a respeito da prova de desempenho didático constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
11.1 Serão convocados para o envio dos títulos os candidatos que forem convocados para a prova de desempenho didático, conforme subitem 10.1 deste edital.
11.1.1 Serão avaliados os títulos dos candidatos que aprovados na prova de desempenho didático.
11.1.1.1 Os candidatos que não tiverem os títulos analisados serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A avaliação de títulos valerá 3,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área ou no campo de conhecimento específico para o cargo/especialidade para o qual o candidato concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
1,00 |
1,00 |
B |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área ou no campo de conhecimento específico para o cargo/especialidade para o qual o candidato concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
0,75 |
0,75 |
C |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área ou no campo de conhecimento específico para o cargo/especialidade para o qual o candidato concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. |
0,50 |
0,50 |
D |
Fluência em Libras |
0,25 |
0,25 |
E |
Fluência em Espanhol |
0,25 |
0,25 |
F |
Fluência em Francês |
0,25 |
0,25 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
3,00 |
11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg".. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
11.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital.
11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.
11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C deste edital, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.2 deste edital.
11.11.3 Para receber pontuação relativa às alíneas D, E e F deste edital, o candidato deverá apresentar diploma C1 (proficiência operativa eficaz), certidão oficial ou certificado emitido pelos Governos cujo o(s) idioma(s) seja(m) nativo(s), que comprove a fluência em cada caso específico.
11.11.3.1 Também será aceito diploma, certidão oficial ou certificado que comprove a fluência em cada caso específico.
11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.13 Cada título será considerado uma única vez.
11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.
11.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso para os cargos de nível superior será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD), da nota final na prova de desempenho didático e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.
12.2 A nota final no concurso para os cargos de nível médio será igual à nota final nas provas objetivas (NFPO).
12.2.1 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação médica, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
12.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos do cargo/especialidade;
c) obtiver maior nota na prova de Políticas e Legislações da Educação dos conhecimentos gerais;
d) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa dos conhecimentos gerais;
e) obtiver maior nota na prova de Matemática dos conhecimentos gerais;
f) tiver maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
13.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
13.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
13.3 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
13.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Município de Joinville e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, ressalvado o disposto no subitem 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
14.7.1 Os candidatos poderão interpor recursos contra os resultados provisórios de todas as fases do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – Pref. Joinville 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
14.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 14.10 deste edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
14.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
14.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
14.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
14.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
14.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
14.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
14.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
14.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 14.22 deste edital.
14.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.
14.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.22 deste edital.
14.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
14.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
14.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.22 deste edital no dia de realização das provas.
14.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
14.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
14.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
14.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
t) não permitir a coleta de dado biométrico.
14.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
14.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
14.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
14.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
14.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Prefeitura de Joinville, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
14.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato, inclusive os laudos e exames que necessitarem ser apresentados.
14.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
14.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
14.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
14.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Prefeitura de Joinville.
15.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo/especialidade/disciplina – lotação.
15.2 O candidato aprovado no presente concurso e que vier a ser convocado/nomeado para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração em uma ou mais unidades escolares pertencentes a rede municipal de ensino.
15.2.1 O candidato que apresentar título(s) de Libras, Francês e(ou) Espanhol poderão ser alocados de ofício em escolas polo para atendimento de alunos estrangeiros e(ou) surdos.
15.3 A aprovação e classificação neste concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Joinville. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.
15.4 Aos candidatos aprovados dentro do número de vagas publicados em edital, é assegurado o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Joinville, no quadro da Secretaria de Educação dentro do prazo de validade deste certame.
15.5 O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação por meio de publicação no Diário Municipal de Joinville, e por meio de correspondência eletrônica (e-mail), quando será informado da data e do horário para o comparecimento aos locais mencionados no subitem 15.6 deste edital e assinará termo de comparecimento.
15.5.1 Caso reste infrutífera a convocação na forma estabelecida no subitem anterior ou, ainda, via contato telefônico, ou o candidato não se apresentar nos locais de que trata º referido subitem, no prazo estipulado, este será eliminado e o próximo candidato será convocado para a mesma vaga.
15.6 Após a homologação do certame, o candidato deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço de e-mail e contato telefônico junto à Prefeitura Municipal de Joinville, por meio do endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta, conforme exemplo: “ALTERAÇÃO E-MAIL CONCURSO 007-2022 —NOME DO CANDIDATO – CARGO”, bem como anexar em ARQUIVO ÚNICO em formato PDF contendo as imagens dos seguintes documentos e requisitos:
a) documento de identificação pessoal com foto;
b) adastro de Pessoas Físicas (CPF);
15.7 Caso não hajo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço de e-mail, será considerada concluída a convocação prevista no subitem 15.5 deste edital, computando-se o prazo indicado no subitem 15.8 deste edital.
15.8 O candidato terá o prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação da convocação prevista no subitem 15.5 deste edital, para entregar e apresentar a documentação necessária à sua nomeação, nos locais informados conforme estabelecido no subitem 15.5 deste edital:
a) Cédula de Identidade;
b) documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
c) certidão de quitação eleitoral;
d) certidão de registro civil;
e) histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de nível fundamental e médio). Diploma ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC com habilitação específica na área de atuação, bem como demais documentos solicitados pela Administração Pública no ato de convocação;
f) registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;
g) certidão negativa de processo ético disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional;
h) comprovante de quitação da última anuidade vencida do respectivo conselho ou certidão negativa de débitos;
i) certificado de quitação do Serviço Militar;
j) comprovante de endereço residencial;
k) carteira de trabalho;
l) Número do PIS/PASEP;
m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;
n) declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria sobre essa condição;
o) declaração de bens;
p) declaração de vacina atualizada.
15.9 O não atendimento ao subitem 15.8 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame.
15.10 Após a entrega da documentação prevista no subitem 15.8, os candidatos aos cargos da Prefeitura Municipal de Joinville, terão o prazo de no máximo 10 dias para apresentar os exames e laudos médicos especificados abaixo, sendo todos de responsabilidade do candidato, conforme a categoria funcional, expedidos no máximo há 30 dias, para agendamento do Exame Admissional junto à Unidade de Saúde do Servidor, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo – função/especialidade/área/disciplina, sendo este de caráter eliminatório:
a) Exames comuns a todos os cargos: Carteira do esquema vacinal completo contendo as vacinas: DT (difteria e tétano) e VTV (Tríplice Viral) e se submeter aos Exames de: acuidade visual, avaliação fonoaudiológica e avaliação médica.
b) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de: Auxiliar de Educador, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física e Professor de Séries Iniciais: RX Coluna Vertebral (cervical, torácica e lombar) com imagem e laudo e exames complementares a cargo do candidato.
15.10.1 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no subitem 15.10, poderão ser requisitados exames complementares, sendo também estes de responsabilidade do candidato;
15.11 Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades.
15.12 Os candidatos empossados deverão cumprir 240 horas de formação continuada ofertada pela Secretaria de Educação durante o período de estágio probatório, sob pena de reprovação no estagiário probatório.
15.12.1 Caso não sejam ofertadas 240 horas, será considerada o máximo de horas ofertadas.
16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
16.1 HABILIDADES
16.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
16.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
16.2 CONHECIMENTOS
16.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
16.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema decimal de medidas. 3 Razões e proporções. 3.1 Divisão proporcional. 3.2 Regras de três simples e compostas. 3.3 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e de 2º graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Princípios de contagem. 8.Raciocínio Lógico.
DIDÁTICA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR): 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 1.3.2 Planejamento reverso 1.3.3 Sequência Didática. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Metodologias ativas como estratégias de ensino e aprendizagem 5 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 6 Educação integral. 7 Educação do campo. 8 Educação de Jovens e Adultos. 9 Educação ambiental. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico-cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino-aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Componentes do processo de ensino. 17.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 18 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 19 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 20 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21 Projeto político-pedagógico da escola. 21.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 22 O Ensino e o Desenvolvimento de Competências e Habilidades.
POLÍTICAS E LEGISLAÇÕES DA EDUCAÇÃO: 1 Constituição Federal de 1988 (Artigos nº 205 a nº 214). 2 Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei Federal nº 9.394/1996 e suas alterações. 3 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações. 4 Lei Brasileira de Inclusão Lei Federal nº13.146/2015 e suas alterações. 5 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos – Resolução CNE-CEB nº 07/2010. 6 Plano Municipal da Educação (Lei nº 8043, de 02 de setembro de 2015); Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE). Metas e Estratégias relacionadas à Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos). 7. Lei Federal nº 13.146/15. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 8 Lei complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais. 9 Lei nº 9.214, de 01 de julho de 2022 - Institui o Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem no âmbito das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Joinville. 10 Currículo da Rede Municipal de Joinville. 11 Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020 – Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada). 12 Resolução CNE/CEB nº 1, de 28/05/2021 – Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos à Distância.
16.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 1 História do pensamento pedagógico brasileiro. 1.1 teoria da educação, diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. 2 A didática e o processo de ensino e aprendizagem. Organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias, avaliação. A sala de aula como espaço de aprendizagem e interação. A didática como fundamento epistemológico do fazer docente. A importância da tecnologia no processo educativo. 3 Concepções de aprendizagem e suas implicações na prática pedagógica contemporânea. 3.1 Inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo, cognitivismo, sociointeracionismo. As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem. As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a psicologia e pedagogia. A teoria das inteligências múltiplas de Gardner. 4 Psicologia do desenvolvimento. 4.1 Aspectos históricos e biopsicossociais. 5 Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. 5.1 Concepção do Educar e Cuidar na Educação Infantil. 5.2 A Educação Infantil e a relação com o ingresso no Ensino Fundamental e o processo de alfabetização. 5.3 Concepções de letramento na Educação Infantil; Jogos, ludicidade e a cultura infantil. 6 Avaliação do processo ensino aprendizagem, avaliação de contexto na educação infantil e parâmetros nacionais de qualidade na educação infantil. 7 Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Diretriz Municipal da Educação Infantil. 8 Teorias do currículo. Concepções de currículo. 9 Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Evasão escolar: causas e consequências. 10 Gestão da aprendizagem. Planejamento e gestão educacional. 11 O professor: formação e profissão. 12 Competências e habilidades propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
CARGO 2: PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO FÍSICA
EDUCAÇÃO FÍSICA: 1 Histórico da Educação Física. 2 Educação Física enquanto linguagem. 3 Processo ensino-aprendizagem na Educação Física. 4 Construindo competências e habilidades em Educação Física. 5 Avaliação em Educação Física. 6 Fundamentos didático-pedagógicos da Educação Física. 7 Atividade física e saúde. 8 Crescimento e desenvolvimento. 9 Aspectos da aprendizagem motora. 10 Aspectos sócio-históricos da Educação Física. 11 Cultura e Educação Física. 12 Aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. 13 Práticas Corporais. 14 Cultura corporal e cultura corporal do movimento. 15 Esporte (educação olímpica, esportes coletivos, individuais, de aventura, raquete e taco). 16 Brincadeiras, jogos populares e digitais, incluindo os de matrizes africanas e indígenas. 17 Criação e aprendizagem em danças. 17.1 Aspectos socioculturais das danças. 18 Jogos de oposição e lutas, incluindo as de matrizes indígenas e africanas. 18.1 Lutas de curta, média e longa distância. 18.2 Práticas de lutas e ensino de valores. 18.3 Aspectos socioculturais das lutas. 19 Competências e habilidades propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para a disciplina de Educação Física.
CARGO 3: PROFESSOR – DO 1º AO 5º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL –SÉRIES INICIAIS
DIDÁTICA: 1 O processo de ensino‐aprendizagem. 1.1 Relação professor/aluno. 1.2 Bases psicológicas da aprendizagem. 1.3 Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. 1.4 Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. 1.5 Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 1.6 Educação continuada dos profissionais da escola. 2 Taxonomia de Bloom. 3 Saberes necessários à prática educativa na perspectiva da escola inclusiva. 4 Gestão da aprendizagem. 5 Teorias Educacionais, Concepções Pedagógicas e Tendências atuais. Alfabetização e letramento. 6 As práticas da Língua Portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise linguística e a sistematização do código. 7 Os processos de ensino e aprendizagem, desenvolvimento cognitivo, socioafetivo e psicomotor; ludicidade; interações sociais. 8 Estratégias no ensino de matemática: resolução de problemas, tarefas investigativas, tecnologias digitais, modelagem e história da matemática. A transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental. 9 Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Etapa do Ensino Fundamental – Anos Iniciais. 10 Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais.
CARGO 4: PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: LÍNGUA INGLESA
INGLÊS: 1 Leitura e compreensão de textos em Língua Inglesa de diversos gêneros textuais. 2 Tendências pedagógicas do ensino de Língua Inglesa: abordagem da linguagem sob novos enfoques. 3 Uso e domínio das estratégias de leitura. 3.1 Compreensão geral do texto. 3.2 Reconhecimento de informações específicas. 3.3 Inferência e predição. 3.4 Palavras cognatas e falsos cognatos, entre outros. 4 Estudo do léxico. 5 Aspectos linguísticos e gramaticais. 5.1 Classes de palavras. 5.2 Análise sintática. 5.3 Colocações. 6 Relação entre língua, cultura e sociedade. 7 O tratamento da produção escrita como processo (planejamento/produção/ revisão/correção e reescrita). 8 Avaliação no ensino e aprendizagem da Língua Inglesa na educação básica. 9 Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Área de Linguagens (Língua Inglesa)
CARGO 5: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: ARTE
ARTE: 1 Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. 2 A arte e o processo de construção da cidadania. 3 As diversas linguagens artísticas: estética ― conceitos e contextos. 4 Aspectos da cultura popular brasileira e as manifestações populares: formação histórica, multiculturalismo. 5 A arte da pré-história brasileira. 5.1 Arte indígena. 5.2 Arte africana. 6 As artes visuais no Brasil: do barroco colonial brasileiro aos dias atuais. 7 As artes audiovisuais: TV, cinema, fotografia, multimídia – novos recursos/novas linguagens. 8 A música no Brasil, partindo do período colonial aos nossos dias. 9 O teatro no Brasil: história e movimentos. 10 A dança no Brasil: dramática e folclórica, popular e erudita. 11 Principais movimentos artísticos do século XX no Brasil. 12 Avaliação em arte: processos avaliativos em produções artísticas escolares com atenção para os processos de criação. 13 Competências e habilidades propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para o componente de Arte.
CARGO 6: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS
CIÊNCIAS: 1 Seres vivos e ambiente: características morfofisiológicas dos grupos de vírus aos mamíferos e de algas a gimnospermas e suas relações entre si e com o meio. 2 Citologia e histologia; organização das células; divisão celular – características dos tecidos básicos animais e vegetais. 3 Reprodução: tipos de reprodução – reprodução humana – características hereditárias: sexualidade e IST . 4 Evolução: origem da vida; evolução humana. 5 Sistema imunológico e vacinas; Vacinação e saúde pública. 6 Misturas e substâncias: propriedades e processos de separação; átomos, moléculas e substâncias; reações químicas; átomo e eletricidade; gases e líquidos. Estrutura e propriedades da matéria: elementos químicos, tabela periódica e modelos atômicos. 7 Ondas e energia: ondas eletromagnéticas – luz, visão, espectro eletromagnético; óptica e suas leis; problemas da visão; ondas e comunicação; tipos de energia e suas transformações; propagação da energia. 8 Medidas de grandezas; Estados físicos da matéria; Força e movimento; Energia térmica, calor e temperatura; Energia cinética e potencial e transformações das formas de energia; Gravidade, massa e peso; Trabalho e potência; Máquinas simples. 9 Terra – energia e vida; a terra e a luz no espaço, seus movimentos e suas consequências; atmosfera e pressão; a vida na terra e suas relações com a energia solar; camadas da terra; condições ambientais e condições de sobrevivência. 10 Ciclos biogeoquímicos: água, carbono e oxigênio. 11 Metodologia de ensino de ciências: organização didático‐pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula; organização didático‐pedagógica, ensino investigativo e alfabetização científica. 12 Competências e habilidades propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para o componente de Ciências da Natureza.
CARGO 7: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS DA RELIGIÃO
CIÊNCIAS DA RELIGIÃO: 1 Elementos históricos do ensino religioso. 2 O ensino religioso e a participação social, cultura e transferência. 3 Culturas e tradições religiosas. 4 As escrituras sagradas. 5 O ensino religioso/teologias. 6 Convivência, da solidariedade, do respeito mútuo e do amor. Respeito à pluralidade cultural e religiosa. 7 A origem do fenômeno religioso. 8 O ensino religioso e a escola a partir da Lei nº 9.394/1996. 9 Metodologia de ensino religioso. 10 Novas tecnologias de comunicação e informação no ensino religioso. 11 Aspectos avaliativos no ensino religioso. 12 Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para o componente de Ensino Religioso.
CARGO 8: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: GEOGRAFIA
GEOGRAFIA: 1 Concepções do pensamento geográfico e sua influência no ensino da Geografia. 1.1 Sociedade, lugar e paisagem no ensino da Geografia. 1.2 Currículo: cultura e territorialidade no ensino da Geografia. 2 Cartografia: Meios de orientação e de representação cartográfica; Localização de pontos por coordenadas geográficas; Transformação e cálculo de escalas; Sistemas de projeções. 3 Geopolítica e Econômica. 3.1 O espaço como produto do ser humano. 3.2 Capitalismo. 3.3 Desenvolvimento e subdesenvolvimento. 3.4 Economia do pós-guerra. 3.5 O Brasil, a nova ordem mundial e a globalização. 3.6 O comércio internacional. 3.7 O MERCOSUL. 3.8 A economia mundial e do Brasil. 3.9 O problema da dívida externa. 3.10 Energia e transporte. 3.11 A agropecuária. 3.12 O comércio. 3.13 A indústria. 3.14 Os serviços. 3.15 As relações de trabalho. 3.16 As desigualdades sociais e a exploração humana. 3.17 A revolução tecnicocientífica. 4 Geografia da população. 4.1 A população e as formas de ocupação do espaço. 4.2 Dinâmicas migratórias internacionais contemporâneas. 4.3 Os contrastes regionais do Brasil. 4.4 Urbanização e metropolização. 5 Ecologia. 5.1 Ecossistemas naturais. 5.2 Impactos ambientais. 5.3 Recursos naturais e devastação histórica. 5.4 Política ambiental. 5.5 Mudanças climáticas e suas diferentes manifestações escalares: global, nacional, regional e local. 6 Abordagens teórico-metodológicas no ensino da Geografia. 7 Novas tecnologias de comunicação e informação no ensino da Geografia. 8 Aspectos avaliativos no ensino da Geografia. 9 Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para o componente de Geografia.
CARGO 9: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: HISTÓRIA
HISTÓRIA: 1 Concepções do pensamento histórico, a dinâmica historiográfica e sua influência no ensino da história. 1.1 Memória, oralidade e cotidiano no ensino de História. 1.2 Currículo: cultura, gênero, direitos humanos, meio ambiente, história local e diversidade étnico racial no ensino de História, novas abordagens teóricas e metodológicas no ensino de História. 1.3 Novas tecnologias de comunicação e informação no ensino de História. 1.4 Aspecto avaliativo no ensino de História. 2 História Natural e História Social. 2.1 O processo de humanização e a dinâmica da formação das sociedades humanas na Pré-história. 3 A organização sociopolítica, econômica, cultural e religiosa da sociedade europeia do século V ao XV sua dinâmica, relações, rupturas e transformações. 4 Os reinos africanos no século V ao XV. 5 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da sociedade europeia do século XV ao XVIII. 6 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da sociedade europeia, americana, africana e asiática do século XVIII a contemporaneidade. 7 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da organização sociopolítica, econômica e cultural no Brasil Colonial. 7.1 Escravidão e resistência negra e indígena no Brasil Colonial. 7.2 As tecnologias de agricultura, de beneficiamento de cultivo, de mineração e de edificações trazidas pelos escravizados, bem como a produção científica, artística (artes plásticas, literatura, música, dança, teatro) e política. 7.3 Cultura e religiosidade africana e indígena no Brasil Colonial. 7.4 Movimento de independência no Brasil Colonial. 7.5 Organização sociopolítica, econômica e cultural no Império: 1º e 2º Reinado. 7.6 As revoluções sociais: Cabanagem, Balaiada, Farroupilha, Sabinada, Revolta dos Malês, Quebra Quilo; Abolição e Movimento Republicano no Brasil. 8 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da organização sociopolítica, econômica e cultural no Brasil na República. 9 Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para o componente de História.
CARGO 10: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: LÍNGUA PORTUGUESA
1 Fonologia: relação letra e fonema. 2 Separação de sílaba e translineação. 3 Acentuação gráfica e tônica. 4 Ortografia e pontuação. 5 Morfologia. 5.1 Estrutura de palavras. 5.2 Processo de formação de palavras. 5.3 Classes gramaticais de palavras. 6 Sintaxe. 6.1 Frase, oração e período. 7 Tipos de períodos. 7.1 Período simples e composto. 8 Análise morfossintática de período simples. 9 Análise de período composto por coordenação. 10 Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). 11 Sintaxe de concordância verbal e nominal. 12 Sintaxe de regência verbal e nominal. 13 Colocação pronominal. 14 Semântica. 14.1 Sinonímia; antonímia; homonímia; paronímia; polissemia; ambiguidade. 15 Linguagem. 15.1 Funções da linguagem. 15.2 Denotação e conotação. 15.3 Figuras de linguagem. 15.4 Níveis de linguagem. 16 Coesão e coerência. 17 Tipologia textual e gênero textual. 17.1 Narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite etc.). 18 Noções de estilística. 19 Prática de produção de textos orais e escritos: produção para aprofundamento, produção por frequentação, operadores da produção de texto. 19.1 Linguagem oral, oralização e oralidade; procedimentos e comportamentos de produção, leitura de textos orais e escritos; Fluência leitora com compreensão. 20 Estratégias didáticas para o ensino de leitura. 21 Metodologia de ensino da Língua Portuguesa: organização didáticopedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula; 22 Semiótica, multiletramento e multimodalidade. 23 Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para o componente de Língua Portuguesa.
CARGO 11: PROFESSOR – DO 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL – ESPECIALIDADE: MATEMÁTICA
MATEMÁTICA: 1 Números. 1.1 Propriedades e operações fundamentais com números inteiros, racionais, irracionais e reais. 2 Operações básicas para a construção do conceito de número: conservação de grandezas, classificação (classe e inclusão de classes), construção de sequências. 3 Sistema de numeração decimal: operações com números naturais, inteiros e racionais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 4 Resolução de problemas envolvendo números naturais, inteiros e fracionários; Divisibilidade: regras de divisibilidade, resolução de problemas e fatoração. 5 Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC): processos e resoluções de problemas. 6 Grandezas e Medidas: Diferentes unidades de medidas e instrumentos de medição; Perímetro, Área e Volume; Sistema Monetário Brasileiro; Conversões de unidades mais usuais (comprimento, massa, capacidade, tempo e área.). 7 Funções. 7.1 Igualdade de funções. 7.2 Determinação do domínio de uma função. 7.3 Funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função. 7.4 Funções lineares, funções do 2º grau. 8 Equações e inequações. 9 Geometrias plana, espacial e analítica. 10 Trigonometria do triângulo retângulo, estudo do seno, cosseno e tangente. 11 Sequências. 11.1 Sequências de Fibonacci, sequências numéricas. 12 Noções de estatística. 12.1 Medidas de tendência central. 12.2 Medidas de dispersão, distribuição de frequência. 12.3 Gráficos. 12.4 Tabelas. 13 Matemática financeira. 13.1 Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro simples e juro composto, descontos simples. 14 Cálculo de probabilidade. 15 Resolução de situações-problema. Resolução de problemas – A resolução de problemas como estratégia metodológica do professor. Letramento Matemático. Tendências do Ensino da Matemática. 16 Avaliação e educação matemática. 16.1 Formas e instrumentos. 17 Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para o componente de Matemática.
CARGO 12: PROFESSOR BILÍNGUE LIBRAS
LETRAS/LIBRAS: 1 Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. 2 O Atendimento Educacional para pessoas com surdez. 3 Legislação Educacional. 4 A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente. 5 Inclusão escolar de alunos surdos. 6 A Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. 7 Língua Brasileira de Sinais. 8 Os fundamentos históricos, legais e teórico‐metodológicos da educação dos surdos. 9 Conhecimento do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. 10 Questões relacionadas ao processo de ensino‐aprendizagem de Letras/Libras. 11 Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
CARGO 13: AUXILIAR DE EDUCADOR
AUXILIAR DE EDUCADOR: 1 Pensadores da Educação e suas concepções. 2 Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância. 3 Concepções de deficiência. 4 Inclusão Escolar. 5 Organização do tempo e espaço nas instituições de educação infantil e ensino fundamental. 6 As fases do desenvolvimento e sua relação com a construção da autonomia. 7 A criança e seu espaço. 8 Prevenção de acidentes. 9 Cuidar e Educar. 10 Ludicidade, jogos e brincadeiras. 11 Noções de higiene pessoal. 12 Noções alimentar escolar.
CARGO 14: AUXILIAR ESCOLAR
AUXILIAR ESCOLAR: 1 Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes pedagógicas da Educação. Resolução nº 12, de 7 de outubro de 2020 – Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD. Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018 – Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita. Concepções e práticas de leitura na escola. Práticas de Leitura no Mundo Digital. Introdução à biblioteconomia: conceitos básicos. 2 Administração e organização de biblioteca: noções de serviços e produtos da unidade de Informação. 2.1 Fontes de informação. 2.2 Conceitos básicos: Serviço de referência e informação. 2.3 Processos técnicos da informação: catalogação, classificação e indexação. 2.4 Normas técnicas de informação e documentação. 2.5 Preservação e restauração de acervo.
ADRIANO BORNSCHEIN SILVA
Prefeito do Município de Joinville/SC
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade |
Datas previstas |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição |
13 a 19/10/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Período de solicitação de inscrição |
13 a 28/10/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema |
31/10 e 1º/11/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
25 a 27/10/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
26 e 27/10/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
1º/11/2022 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
4/11/2022 |
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência |
10/11/2022 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial |
10 a 12/11/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial |
11 e 12/11/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência |
18/11/2022 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial |
18/11/2022 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas |
23/11/2022 |
Aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, e da prova discursiva, somente para os cargos de nível superior |
4/12/2022 |
Divulgação da consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas |
6 a 8/12/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do padrão preliminar de resposta da prova discursiva |
6/12/2022 |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e contra o padrão preliminar de respostas da prova discursiva |
7 e 8/12/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas |
9/12/2022 |
Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva |
27/12/2022 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Prefeitura de Joinville e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Município de Joinville e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)
MODELO DE LAUDO PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA |
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)________________________, portador(a) do documento de identidade nº __________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) __________________________________________________________________, CID-10________,que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ____________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
__________________________________ Assinatura e carimbo (com CRM) do(a) Médico(a) |
ANEXO III
PLANO DE AULA – EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
Tema da Proposta: |
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Data: |
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Professor(a): |
|
Aprendizagem |
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Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento: |
|
Campo de Experiência em evidência: |
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Espaços, tempos e materiais: |
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Desenvolvimento (narrativa descrição do contexto educativo - prever momentos optativos, momentos conduzidos, momentos de atenção pessoal e momentos de atenção coletiva ) |
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Registro - Indicadores para repensar a prática |
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|
Metodologias e recursos para educação inclusiva |
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Referências |
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ANEXO IV
PLANO DE AULA - ENSINO FUNDAMENTAL |
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Componente Curricular |
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Ano: |
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Professor(a): |
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Aprendizagem |
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Habilidade(s): |
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Objeto(s) de Conhecimento: |
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Objetivos de Aprendizagem a serem alcançados |
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Desenvolvimento |
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Metodologias
Metodologias e recursos para educação inclusiva
Recursos |
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Formas de Avaliação |
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Recuperação |
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Referências |
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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/10/2022, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014563831 e o código CRC 0F0E09DE. |
22.0.303110-1 |
0014563831v15 |