Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2068
Disponibilização: 10/10/2022
Publicação: 10/10/2022
Timbre

Portaria SEI - SED.GAB/SED.NAD

PORTARIA Nº 862/2022 - SED.GAB

 

Estabelece as Diretrizes para o atendimento de Plantão em Colônia de Férias nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville. 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº 9394/96, resolve:               

 

Art. 1° Estabelecer as diretrizes de atendimento e inscrição para crianças que necessitem, comprovadamente, frequentar o Plantão em Colônia de Férias programado para o mês de Janeiro do ano de 2023, promovida pela Secretaria Municipal de  Educação de Joinville. 

 

§ 1º O Plantão em Colônia de Férias será realizado no período de 10 a 27 de Janeiro de 2023, de forma a contemplar o atendimento das crianças matriculadas  no ano de 2022 na creche e 1° período da pré-escola da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições Parceiras.

 

§ 2º Poderão se inscrever as crianças devidamente rematriculadas na creche e pré-escola para o ano  letivo de 2023, na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições Parceiras, cujo grupo familiar esteja devidamente em atividades laborais (comprobatórias) no mês de janeiro de 2023.

 

§ 3º Para seleção dos inscritos serão utilizados os critérios abaixo relacionados: 

I -  Ser beneficiário do Programa Auxilio Brasil; 

II - Crianças vulneráveis socialmente - crianças inseridas em acolhimento familiar ou institucional.

III -  Os responsáveis legais estarem exercendo função remunerada e apresentarem negativa de férias durante o período; 

 

PARÁGRAFO ÚNICO:  Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas ofertadas, será utilizado o critério de ordem de inscrição para as crianças selecionadas no item III deste artigo. 

A lista das crianças pré-classificadas será divulgada através do site da PMJ e nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como nas instituições parceiras. (Anexo I Cronograma Plantão de Colônia de Férias)

Após a divulgação da pré-classificação, os pais e/ou responsáveis legais pela criança terão o prazo de 3 dias úteis para comparecer à Unidade que a criança está matriculada e  apresentar a documentação comprobatória dos dados informados na inscrição. Essa documentação será analisada pela Comissão para o Plantão em Colônia de Férias para janeiro de 2023 que confirmará ou não a efetivação da inscrição. 

O número de unidades abertas poderá variar considerando as inscrições e fechamento de turmas. Não havendo disponibilidade de vagas na primeira opção indicada pelo responsável, a criança será direcionada para a próxima unidade selecionada. 

 

§ 4º O número de vagas disponíveis por unidade será publicado no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/, o que determinará quantas crianças poderão ser atendidas no Plantão de Colônia de Férias de Janeiro de 2023 de acordo com a capacidade de atendimento da unidade. (Anexo 1 -Cronograma do Plantão Colônia de Férias)

 

 Art. 2º O atendimento de Plantão em Colônia de Férias acontecerá  em   17  (dezessete) Unidades Polos, abaixo relacionadas, localizados nas diversas regiões da Cidade.:

Centro-Norte: CEI Espaço Encantado

Leste: CEI Amandos Finder e CEI Espinheiros

Nordeste: CEi Bem-me-quer, CEI Namir Alfredo Zattar e CEI Odorico Fortunato

Oeste: CEI Bianca Carolina e CEI Sigelfrid Poffo

Pirabeiraba: CEI Cachinhos de Ouro

Sudoeste: CEI Espaço da Criança, CEI Iraci Schmidlin, CEI Marilene dos Passos Santos, CEI Doce Infância e CEI Justina Fachini.

Sul: CEI Itaum, CEI Parque Guarani e CEI Pedro Paulo Hings Colin

 

Art. 3°. Para concorrer a vaga para a Colônia de Férias, os pais e/ou responsáveis legais deverão participar do processo de Inscrição.

O processo da inscrição dar-se-á em três etapas: 

 

§ 1º Na primeira  etapa do processo de inscrição os pais e/ou responsáveis legais pela criança deverão ler na íntegra a respectiva Portaria e preencher as informações solicitadas no link do endereço eletrônico https://forms.gle/399PvfjSGMRn7ZLY8

As famílias que não possuem acesso à internet poderão realizar o preenchimento do link na unidade que a criança frequenta no ano de 2022 nos horários: 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:00.

O responsável pelo preenchimento deverá efetuar a inscrição em no mínimo 02 unidades,  e no máximo de  03 (três) unidades polo, no atendimento da creche no turno Integral, Matutino ou Vespertino conforme o atendimento da criança na rematrícula para o ano de 2023, e  no atendimento da pré escola no turno matutino ou vespertino conforme rematricula para 2023.

Será de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais pela criança, as informações prestadas, como também, o correto preenchimento do documento constante no link. 

Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido nesta portaria.

 

§ 2º Na segunda etapa será realizada a pré-classificação das crianças conforme os critérios descritos no  Artigo  1°, inciso 3.º 

 

§ 3º Na terceira etapa os Pais e/ou Responsáveis legais da criança pré-classificada deverão apresentar, obrigatoriamente, na Unidade onde a criança está frequentando em 2022, os documentos comprobatórios, conforme Anexo II) 

A análise da documentação para a confirmação da inscrição para o Plantão em Colônia de Férias será feita pela Comissão designada para o Plantão em Colônia de Férias  para janeiro de 2023. (Anexo I Cronograma)

O registro feito pela comissão de matrícula para o Plantão em Colônia de Férias  para janeiro de 2023 deve ser  lavrado em ata, incluindo a relação da listagem dos contemplados pelas vagas, com o recolhimento de assinaturas dos membros da comissão. 

É atribuição da Comissão de Matrícula para o Plantão em Colônia de Férias  para janeiro de 2023  realizar a análise documental entregue pelos pais ou responsáveis legais e buscar a veracidade dos documentos quando suspeitos e/ou houver denúncias  de alterações, fraudes ou  falsificações.  

 

Parágrafo único: A Comissão para  o Plantão em Colônia de Férias  para janeiro de 2022, será composta pelo diretor, 01 (um) professor da unidade escolar, 02 (dois) representantes da Associação de Pais e Professores e 01 (um) Agente de Saúde ou representante da comunidade. 

 

§ 4º A divulgação dos classificados para o atendimento do Plantão de Colônia de Férias de Janeiro de 2023, será divulgado pelo endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/ e nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições Parceiras. (Anexo I Cronograma) 

 

Art. 4º. Do atendimento no Plantão de Colônia De Férias de Janeiro De 2023.

 

§ 1º Os Centros de Educação Infantil que atenderão no Plantão de Colônia de Férias de janeiro de 2023, atenderão as crianças do turno matutino no horário das 7:30 às 11:30, para as crianças do turno vespertino no horário das 13:30 às 17:30 e para as crianças rematriculadas na creche do turno integral no horário das 7:00 às 18:00, durante o período de 10 a 27 de janeiro de 2023. 

 

§ 2º A enturmação das crianças respeitará a resolução 910/CME/2021,e será assim organizada: 

I – Berçário II

II – Maternal I

III - Maternal II

IV - 1° período

V -  2° período

 

§ 3º A enturmação poderá ter turmas mistas conforme a demanda.

§ 4º O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico das salas de aula, a existência da turma e o turno de atendimento.  

Art. 5º  Será considerada desistência da vaga o não comparecimento à Unidade Polo até os dois primeiros dias da Colônia de Férias, bem como aquela que apresentar 02 (dois) dias consecutivos de faltas, sem apresentação de justificativa por escrito ou atestado médico ao Diretor da Unidade Polo, sendo substituída por outra criança, observando-se a ordem da Lista de Classificação. Ficando desta forma a família impedida de solicitar o plantão para o próximo ano. A substituição da criança será feita apenas na primeira semana do Plantão devido ao período de  adaptação da criança. 

 

Art. 6°. A Unidade Polo de Educação Infantil ficará sob a responsabilidade de um (a) Diretor (a), que coordenará todas as atividades. 

 

Art. 7°. As atividades do Plantão em Colônia de Férias serão  desenvolvidas por profissionais do quadro do magistério, e serviços de apoio da Secretaria de Educação. 

 

Art. 8°. Serão consideradas indeferidas as inscrições pelas seguintes razões:  

I - Não preenchimento de todos os itens obrigatórios da ficha de inscrição; 

II - A  não entrega de todos os documentos que dispõe o artigo 3º e anexo II

III - Apresentação de informação e/ou declaração ou documentos falsos.

 

Art. 9° Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de Plantão para  Colônia de Férias de 2023. 

 

Art. 10° Serão respeitados os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, visando à transparência do  processo. 

 

Joinville, 10 de outubro de 2022.

 

Diego Calegari Feldhaus

Secretário de Educação

 

Anexo I - CRONOGRAMA 

Anexo II - DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NO PERÍODO DO ATENDIMENTO 

 

ANEXO I -  CRONOGRAMA 

 

 

 

Data

Ações

Endereço eletrônico

11/10/2022

Divulgação das vagas ofertadas para o Plantão de acordo com a unidade Polo, no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades de ensino da rede municipal de Joinville que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras

https://www.joinville.sc.gov.br/

13/10/2022

Abertura do link para inscrição no site Prefeitura Municipal de Joinville

https://forms.gle/399PvfjSGMRn7ZLY8

13/10/2022 a 28/10/2022

Inscrições online pelo link

https://forms.gle/399PvfjSGMRn7ZLY8

13/10/2022 a 27/10/2022

Inscrição nas unidades de ensino da rede municipal de Joinville que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras, para as famílias que não têm acesso a internet. 

Horário: Matutino das 7:30 às 11:30 e Vespertino das 13:30 as 17:00

 

03/11/2022

Publicação da lista das crianças pré-classificadas no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades de ensino que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras

https://www.joinville.sc.gov.br/

03 a 11/11//2022

Entrega dos documentos comprobatórios na unidade de ensino em que a criança frequenta. 

 

14, 15  e 16/11/2022

Análise da documentação para confirmação da inscrição para o Plantão pela Comissão

 

17/11/2022

Divulgação da classificação para o atendimento do Plantão em Colônia de Férias no site da Prefeitura Municipal de Joinville e  nas unidades de ensino que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras

https://www.joinville.sc.gov.br/

 


ANEXO II - DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO 

 

Declaramos para os devidos fins que ____________________________________ é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das ______ horas às ________ horas, com intervalo para almoço das _____ horas às ________ horas. Declaro ainda que o funcionário NÃO estará gozando de férias ou afastamento no período de 10 a 27 de janeiro de 2023. Autorizamos, a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. 

(Este documento deverá ser registrado em cartório ou conter o carimbo oficial da Empresa Declarante)

 

 Local e data: __________________, ______ de ___________ de 20____. 



 

__________________________ 

Assinatura do Declarante


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 10/10/2022, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014576745 e o código CRC BA35CC27.




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