DECRETO Nº 50.939, de 10 de outubro de 2022.
Define e complementa as competências da Secretaria da Fazenda estabelecidas na Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e
Considerando que o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil, confere privativamente ao Presidente da República a competência parar dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Considerando que idêntica competência, em face do princípio da simetria, é conferida ao Prefeito Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando que tal competência está prevista no art. 68, IX, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município de Joinville;
Considerando que compete à Secretaria da Fazenda executar a política financeira e fiscal do Município de Joinville;
Considerando a conexão existente entre a programação e execução orçamentária com a programação financeira, relacionada ao controle da receita e da despesa;
Considerando que o executivo está autorizado nos termos do § 1º, do art. 4º, da Lei nº 9.219/2022, a definir e complementar as competências dos órgãos e cargos que compreendem a estrutura da Administração;
Considerando, por fim, a disposição do §1º, do art. 6º, da Lei nº 9.219/2022, que autoriza a redistribuição de cargos para dinamizar a gestão pública quando for conveniente,
DECRETA:
Art. 1º Fica definido como competência da Secretaria da Fazenda a gestão do orçamento do Município de Joinville.
Parágrafo único. Os atos de caráter decisório relacionados à gestão do orçamento do Município, serão subscritos pelos titulares da Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria da Fazenda ou delegados pelo órgão titular à Secretaria da Fazenda, mediante Portaria.
Art. 2º Fica redistribuído 01 (um) cargo de Gerência de Unidade e 01 (um) cargo de Coordenadoria I da Secretaria de Administração e Planejamento para a Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/10/2022, às 18:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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22.0.300260-8 |
0014578077v3 |