Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2076
Disponibilização: 21/10/2022
Publicação: 21/10/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014590579/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 11 de outubro de 2022.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

RESOLUÇÃO 20/2022 - COMDI

 

Dispõe sobre a nomeação de integrantes da Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público e seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville - FMDI e da outras providências

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI, órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direito da pessoa idosa de Joinville, 

 

Considerando o artigo 3º da Lei Federal n.º 10741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa - que preceitua sobre a preferência na formulação e na execução de políticas públicas específicas e preferência privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionas com a promoção e proteção à pessoa idosa;

Considerando o que preceitua a Lei Federal 13019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;

Considerando a Lei Municipal n.º 4733/2003, alterada pela Lei 6588/2010 que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDI e suas diretrizes e outros;

Considerando o artigo 3º da Lei de criação do COMDI, citada acima, que dispõe sobre a participação deste conselho na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa e no gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando ainda a deliberação em Reunião Ordinária do COMDI realizada no dia 18/10/2022.
 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar a Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI de Joinville.

 

Art. 2º - A Comissão Especial, será composta pelos seguintes conselheiros da Gestão 2021-2023 do COMDI de Joinville, além de convidados:

Alzair Maria D. de Souza,  Damaris Alves Martins, Elisabete da Silva Dias, Heidi Bublitz Schubert, Karla Alessandra Cidral, Kétuly Luana de Souza Gomes, Laureano Di Domenico, Letícia Grola Campos, Luiz Eduardo Polizel Morante, Milton Américo dos Santos, Mirele A. Muniz Pereira, Mônica Cristina Romminger, Raquel Carvalho Araújo, Sueli Garcia, Susana Staats, Valmir Poli.

Art. 3º - As reuniões da Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDI de Joinville, serão fixas, em datas a serem definidas pela comissão na sua primeira reunião e em outras datas, sempre que necessário, e serão registradas em ata ou relatório.

Art. 4º - A Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDI de Joinville, definirá um coordenador e um relator para responderem sempre que necessário pela Comissão Especial e representá-la, quando necessário.

 

Art. 5º - Cabe a Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDI de Joinville:

a) elaborar edital fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;

b) convidar pessoas de notório saber para contribuir na elaboração do edital;

c) propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;

d) definir cronograma de execução e aplicação do edital;

e) definir o público prioritário para seleção de projetos;

f) oferecer condições para as entidades participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário, etc;

g) avaliar e classificar os projetos enviados,

h) publicar por meio de resolução a ser submetida e votada em plenária do COMDI, a nominata dos projetos contemplados por ordem de classificação. 

 

Art. 6º - A Comissão Especial para elaboração e execução de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDI de Joinville, deverá funcionar até a publicação da Resolução de Classificação dos Projetos, exceto, haja recurso contrário; nesse caso, até a conclusão do recurso.

 

Art. 7º - Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, se for o caso, submetidos à sessão plenária do COMDI.

 

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Milton Américo dos Santos
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

 


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 19/10/2022, às 16:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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