Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2076
Disponibilização: 21/10/2022
Publicação: 21/10/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014594686/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 11 de outubro de 2022.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

 

RESOLUÇÃO n.º 021/2022 - COMDI

 

Estabelece diretrizes e eixos temáticos para Financiamento Direto de projetos apresentados e aprovados ao FMDI – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no exercício de 2022

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI, órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direito da pessoa idosa de Joinville, 

Considerando o artigo 3º da Lei Federal n.º 10741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa - que preceitua sobre a preferência na formulação e na execução de políticas públicas específicas e preferência privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionas com a promoção e proteção à pessoa idosa;

Considerando o que preceitua a Lei Federal 13019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;

Considerando a Lei Municipal n.º 4733/2003, alterada pela Lei 6588/2010 que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDI e suas diretrizes e outros;

Considerando o artigo 3º da Lei de criação do COMDI, citada acima, que dispõe a participação deste conselho na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa e no gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

Considerando o parecer favorável da "Comissão Especial para Elaboração de Edital de Chamamento Público" conforme disposto na Resolução COMDI 20/2022 - SEI 0014590579 - SAS.UAC, que será publicada no Diário Oficial do Município;

Considerando ainda a deliberação em Reunião Ordinária do COMDI realizada no dia 18/10/2022.

 

RESOLVE:

 

Requisitar e autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir Chamamento Público para Financiamento de Projetos com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa para o ano de 2022 e execução dos planos de trabalho em 2023, conforme o disposto a seguir:

  Art. 1º Cada projeto deverá contemplar os eixos temáticos abaixo descritos, com base nos indicadores apontados pelo Diagnóstico Social da Pessoa Idosa de Joinville, os quais darão direção aos projetos apresentados e aprovados no Edital FMDI 2022:

I - Promoção e Proteção dos Direitos da pessoa Idosa;

II - Cursos de formação e capacitação para os trabalhadores da política para pessoa idosa; 

III - Tecnologia e Inclusão digital: promoção de iniciativas que integrem as pessoas idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade;

IV - Pesquisa, estudos e avaliação das políticas públicas: promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às pessoas idosas. 

Art. 2º Valor de repasse previsto para o chamamento:

a) A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI, destinará a quantia de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a seleção de projetos nos termos desta proposta.

b) Poderá ser apresentado projeto de até R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais);

c) Será destinado R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso I "Promoção e Proteção dos Direitos da pessoa Idosa";

d) Será destinado R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para pagamento da área indicada  no artigo 1º inciso II "Cursos de formação e capacitação para os trabalhadores da política para pessoa idosa"; 

e) Será destinado R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso III "Tecnologia e Inclusão digital¨: promoção de iniciativas que integrem as pessoas idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade;

f) Será destinado R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso IV "Pesquisa, estudos e avaliação das políticas públicas": promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às pessoas idosas. 

g) Poderão serem realocados a outros eixos os recursos destinados aos incisos II, III e IV, desde que não sejam utilizados. 

h) Atingido o valor teto de repasse por meio deste Edital em formalização de parcerias, será encerrado o recebimento de projeto para análise, bem como de documentos que tratam de habilitação. 

Art. 3º  Dentro dos eixos definidos, não limitando outras ações e finalidades, poderão ser executadas as atividades abaixo elencadas:

a) Estímulo à alimentação saudável e consciente;

b) Prevenção e combate das negligências, violências e violações de direitos contra pessoas idosas;

c) Atividades voltadas ao mundo do Trabalho;

d) Formação, mobilização e qualificação da política da pessoa idosa;

e) Palestras educativas para prevenção;

f) Atividades artísticas, esportivas e culturais;

h) Cursos de formação e capacitação para os trabalhadores da política para pessoa idosa;

i) Articulação entre as políticas públicas;

j) Grupo de estudos e/ou pesquisa;

k) Estratégias de trabalho para sensibilização dos profissionais que atua na área da politica da pessoa idosa, para humanização do atendimento de pessoa idosa e suas famílias;

m) Campanhas publicitárias, material gráfico e midiático sobre o tema;

n) Construção de redes de prevenção e proteção nos bairros;

o) Oficinas de mobilização para cidadania e de fortalecimento da função protetiva da família;

p) Fortalecimento da politica de atendimento da pessoa idosa: promoção da construção de conhecimento socioterritorial por meio de Diagnósticos, Formação de Conselheiros, Planejamento e Gestão da Rede e dos atores locais/organizações que trabalham com a atenção à pessoa idosa, entre outras atividades afins;

 q) Educação Financeira: promoção de iniciativas que incentivem a reflexão e a adoção de boas práticas em relação ao dinheiro para apoiar na manutenção de uma boa Saúde Financeira, com temas como controle do endividamento, prevenção à violência patrimonial e gestão de reservas financeiras;

r) Tecnologia e Inclusão digital: promoção de iniciativas que integrem as pessoas idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade; e

s) Pesquisa, estudos e avaliação das políticas públicas: promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às pessoas idosas;

t) Programas e Ações que promovam melhoria na qualidade de vida da Pessoa Idosa, nos aspectos biopsicossociais;

u) Programas e Ações que promovam a inclusão da Pessoa Idosa na sociedade atual e moderna;

w) Programas e Ações que promovam o desenvolvimento cultural, desportivo e /ou o lazer da Pessoa Idosa; 

x) Programas e Ações que promovam à prevenção e a manutenção da saúde e /ou a acessibilidade da Pessoa Idosa;

z) Programas e Ações que promovam a melhoria da Organização da Sociedade Civil (OSC): aquisição de equipamentos e/ou pequenas adequações que promovam melhorias na infraestrutura, desde que voltadas ao bem estar da Pessoa Idosa.

Art. 4º O projeto poderá contemplar as ações como:

a) Realização de Canto Coral com pessoas idosas;

b) Realização de cursos de Dança com pessoas idosas;

c) Realização de Teatros Culturais voltados e com a participação de pessoas idosas.

Art. 5º Os projetos apresentados que visam as ações de interesse público poderão ter acréscimo de pontuação e nota no ato de aprovação do projeto pela Comissão de de Julgamento Técnico conforme especificado no Relatório de Julgamento de Critérios.

Art. 6º A entidade interessada, poderá apresentar seu projeto para fins de pontuação extra nas seguintes localidades/Eventos do Município de Joinville:

a) Opção 01 - no período de realização do "Festival de Dança", local de apresentação - podendo ser em equipamentos públicos e/ou privados;

b) Opção 02 - no período relacionado a eventos em comemoração a "Semana Municipal da Pessoa Idosa" - podendo ser em equipamentos públicos e/ou privados;

c) Opção 03 - no período relacionado a eventos "Natalinos", local de apresentação - podendo ser em equipamentos públicos e/ou privados;

d) Opção 04 -  nos eventos alusivos "ao Dia de Não Violência Contra a Pessoa Idosa" -  podendo ser em equipamentos públicos e/ou privados.

Art. 7º Será facultado o pagamento com recursos do FMDI para bens permanentes, desde que de uso comprovado e exclusivo do projeto.

Art. 8º Todas Organizações da Sociedade Civil, serviços e programas que estejam pleiteando registro e/ou inscrição no COMDI poderão propor projetos neste edital, contudo, para o momento de habilitação junto ao Poder Executivo, deverão comprovar seu registro e inscrição sob pena de serem desclassificados.

Art. 9º Atingido o valor teto de repasse por meio deste Edital em formalização de parcerias, será encerrado o recebimento de projeto para análise, bem como de documentos que tratam de habilitação. 

Art. 10 Fica definido a cessão de Direito de uso de imagem dos proponentes e dever dos mesmos na participação nas ações de publicidade dos projetos junto a sociedade e a campanha do FMDI.

Art. 11 As condições de continuidade, ou seja, de sustentabilidade do projeto após o encerramento do financiamento, devem ser claramente explicitadas no plano de trabalho; e deverão constituir como critério de pontuação.

 

Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Milton Américo dos Santos 

Presidente do COMDI

 


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 20/10/2022, às 14:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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