Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2070
Disponibilização: 13/10/2022
Publicação: 13/10/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014595862/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 11 de outubro de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 050/2022 - CMAS

 

Dispõe sobre aprovação a Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2023-2024.

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 11 de outubro de 2022,

 

Considerando a Lei CMAS nº 5.622, de 25 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, que cria do Conselho Municipal de Assistência Social e norteia suas competências;

Considerando a Resolução CNAS nº 237, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.;

Considerando o Caderno de Orientações CNAS/Agosto de 2021 - Processo eleitoral dos (as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2023-2024, ficando assim formada: Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Maria Inês Barbosa, Rosania Nürnberg e Fernanda Muller​.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2023-2024:

- Elaborar o Edital de eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2023-2024;

- Definir os Regimento Interno do Fórum de eleição;

- Homologar as indicações de representantes para eleição;

- Coordenar o Fórum de eleição;

- Redigir a ata do Fórum de eleição;

- Encaminhar à Mesa diretora do CMAS a ata do Fórum de eleição.

 

Art. 3º O Edital de eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2023-2024, será aprovado em reunião plenária do CMAS, será publicado em Diário Oficial por meio de Resolução do Conselho e será amplamente publicizado.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 13/10/2022, às 10:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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