Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2081
Disponibilização: 31/10/2022
Publicação: 31/10/2022
Timbre

 

Edital SEI Nº 0014649238/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 17 de outubro de 2022.

EDITAL N.º 001/ 2022

ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE JOINVILLE PARA REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  - CMDCA

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n. 8.069/1990 c/ c art. 6º da Lei Municipal  n. 3.725/1998),  mediante participação popular por  meio de organizações representativas, por sua Presidente Eunice Butzke Deckmann observado o disposto no art. 52 da Lei Municipal n. 3.725/1998 convoca as entidades da sociedade civil,  legalmente constituídas, em pleno funcionamento e sediadas no município, inscritas ou não no CMDCA, que preferencialmente atuem com a política pública em prol  da criança e do adolescente,  para indicar representante(s), para concorrer ao cargo de Conselheiro(a) Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não governamental, bem como, convocar as entidades não governamentais devidamente registradas no CMDCA, para, indicarem delegados que participem do processo de eleição.

Art. 2º O CMDCA é composto de 18 (dezoito) membros titulares e igual  número de suplentes,  os quais, de forma paritária, representam instituições governamentais e não governamentais.

Art. 3º Os  Conselheiros não governamentais totalizam nove (9) membros efetivos, com igual número de suplentes, representando entidades não governamentais, sendo:

a. um (1) representante das entidades de atendimento à  criança e ao adolescente,  dentre as filiadas à Associação  Joinvilense de Obras Sociais (AJOS)

b. um (1) representante de entidade de defesa dos direitos da  criança e do adolescente;
c. um (1) representante das Associações de Pais e Professores (APPs);

d. um (1) representante das Associações de Moradores;

e. um (1) representante das entidades  religiosas;

f. um (1) representante da  indústria, do comércio e prestadores de serviço;

g. um (1) representante dos  clubes de  serviços;

h. um (1) representante das associações de profissionais liberais;

i. um (1) representante dos sindicatos laborais.

Art. 4º Cada entidade poderá indicar até 02 (dois) representantes, devendo informar para qual segmento concorrerá a vaga.

§1  – Os  indicados somente poderão concorrer a vaga, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

I  –  ter  idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 

II –  idoneidade moral; 

III – conhecimento e/ou serviços prestados n a área da  criança e do adolescente; 

IV – não ter integrado o CMDCA na qualidade de conselheiro nas duas últimas gestões consecutivamente, independentemente de ter cumprido o mandato integral ou parcialmente.

§2. O(a) representante indicado para o cargo em questão não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo público (anexo 01).

§3. Independentemente da condição de funcionário, observados os parágrafos  anteriores, a entidade poderá  indicar pessoa alheia ao seu quadro de recursos humanos, desde que este(a) tenha notório conhecimento e/ou serviços prestados na área da criança e do adolescente que justifiquem sua indicação.

§4. As entidades que promoverem indicações de representantes para compor quadro de conselheiros não governamentais ficam cientes de que deverão, em caso dos representantes serem eleitos, estimular a assiduidade e a participação ativa nas reuniões ordinárias mensais, pelo menos uma reunião mensal  da comissão setorial escolhida e eventualmente das reuniões extraordinárias.

§5. As entidades que indicarem representantes para os segmentos das alíneas “a” e “b” do art. 3º Edital deste edital deverão, obrigatoriamente, possuir Registro e Inscrição válidas e vigentes neste CMDCA, sob pena de indeferimento.

Art. 5º As entidades não governamentais, devidamente registradas no CMDCA, poderão indicar apenas 01 (um) Delegado, o qual deverá integrar a instituição como membro diretor ou funcionário,  para comparecer no dia e hora da votação, e manifestar seu voto em cada segmento.

Art. 6º Poderá ser concentrado na mesma pessoa, a indicação como representante da entidade no concurso para a vaga de conselheiro municipal e de Delegado, inclusive, poderá votar em si próprio.

Art. 7º O período de inscrição das indicações para o Fórum da Sociedade Civil deverão ser realizadas do dia 01/11/2022 até o dia 18/11/2022 das 8h às 14h, na Secretaria Executiva do CMDCA, sito a Rua Presidente Afonso Penna,  840,  Bucarein, Joinville/SC.

§1 O processo obedecerá o seguinte cronograma:

 

01/11/2022 Início das inscrições na Secretaria-Executiva do CMDCA, das 8h -14h.
18/11/2022 Final das inscrições na Secretaria-Executiva do CMDCA, das 8h -14h.
18/11/2022 Homologação das inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral  e publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição
21/11/2022 Entrega das documentações necessárias para regularização da inscrição pelas Entidades cujas inscrições foram indeferidas, na Secretaria Executiva do CMDCA, das 08h às 14h
22/11/2022 Homologação das inscrições regularizadas – publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição
24/11/2022 Eleição do Fórum da Sociedade Civil
25/11/2022 Homologação dos eleitos no Fórum de eleição da Sociedade Civil – publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição
27/02/2023 Posse da Gestão 2023-2025 do CMDCA


 

§2 As indicações para participação do Fórum da Sociedade Civil se darão da seguinte forma e mediante a apresentação da seguinte documentação:

I - Candidatos a vaga de Conselheiro ao CMDCA:

- Ficha de indicação devidamente preenchida (Anexo 02);

- Declaração de inexistência de vínculo público (anexo 01);

- Fotocópia simples de documento oficial de identificação com foto, que contenha o número do CPF e do RG, acrescido do órgão expedidor e da unidade da Federação, acompanhado do documento original;

- Fotocópia simples dos Certificados de Registro e Inscrição da Entidade que representa, aos candidatos vinculados às vagas dos segmentos das alíneas “a” e “b” do art. 3º deste Edital.

II - Delegado das entidades registradas no CMDCA:

- Ficha de delegado devidamente preenchida (Anexo 3);

- Fotocópia simples de documento oficial de identificação com foto, que contenha o número do CPF e do RG, acrescido do órgão expedidor e da unidade da Federação, acompanhado do documento original;

- Documento assinado e atualizado que comprove o vínculo junto a  instituição.

- Fotocópia simples dos Certificados de Registro e Inscrição da Entidade que representa,  aos candidatos vinculados às vagas dos segmentos das alíneas “a” e “b” do art. 3º deste Edital.

§3 Caberá à Secretaria Executiva do CMDCA tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, conforme art. 8º deste Edital.

§4 Não poderão participar do processo de votação os representantes, sejam candidatos, sejam delegados,  que não  tiverem promovido a inscrição no período indicado.

Art. 8º As  indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal, no dia 18/11/2022 e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição, a partir das 08h.

Art. 9º As Instituições que tiveram suas inscrições indeferidas, conforme art. 8º, querendo, podem regularizar sua situação, no prazo de três dias, conforme consta no Cronograma do §1º do Art. 7º.

Art. 10º Das entidades que protocolaram o pedido de regularização da inscrição, a que se refere o art. 9º deste Edital, o resultado da apreciação pela Comissão Eleitoral será publicada no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/, e nas Redes Sociais do Conselho Municipal.

Art. 11º O Fórum da Sociedade Civil, para a seleção dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente  –  Gestão 2023-2025, acontecerá no dia 24 de novembro de 2022, às 11h, na Comunidade Siloé, Rua Marquês de Olinda, 2900 - Glória.

Art. 12º A eleição será realizada por meio de votação direta, em que os delegados votarão em um candidato, por segmento, e a comissão eleitoral registrará a  votação em ata.

Art. 13º No caso de algum segmento não ter indicados a serem votados, ou, havendo apenas um indicado para o segmento, não tendo sido eleito um suplente,  após o término das votações de todos os segmentos, será observada a ordem pela maior votação e os critérios de desempate previstos no art. 15.

I – No caso de suplentes eleitos, será oferecido a estes, a ocupação de cadeira titular de segmento sem candidato eleito, observados os critérios de desempate previstos no art. 15;

II – Persistindo lacunas de segmentos titulares, será realizada uma nova e única votação com os que se dispuserem a participar, sem  prejuízo da contabilização dos votos para o seguimento do qual originalmente se candidatou, tendo direito de escolha, observada a classificação por maior número  de votos, para as titularidades existentes e a opção de permanecer como suplente neste novo segmento ou no de origem, não podendo acumular a opção, observados os critérios de desempate previstos no art. 15;

III  –  Após o preenchimento das cadeiras titulares, havendo lacunas de suplentes nos segmentos, deverá ser observada a ordem decrescente da votação inicial já registrada para preenchimento das vagas, observados os critérios de desempate previstos no art. 15;

IV – Persistindo lacunas nas cadeiras de suplentes, deverá ser feita uma nova votação envolvendo todos os candidatos não eleitos para preenchimento das mesmas. A ordem de classificação será baseada na maior quantidade de votos computados, observados os critérios de desempate previstos no art. 15;

Parágrafo Único. Persistindo vagas em aberto, novo Fórum será convocado para preenchimento de  seus representantes. 

Art. 14º Finda a votação, havendo representantes candidatos não eleitos, os delegados votarão novamente e, com direito de apenas um único voto em relação aos remanescentes, com a finalidade  de  organizar a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil, organizado em ordem decrescente de votação. 

Art. 15º  Em qualquer uma das fases de votação, havendo empate, os critérios de desempate obedecerão os itens e ordem abaixo:

I – O  candidato mais velho em idade;

I I – O  candidato que já tiver sido conselheiro deste CMDCA;

Parágrafo Único. Persistindo o empate nova votação deverá ser feita, incluindo apenas os candidatos empatados.

Art. 16° A homologação da votação será  promovida pela Comissão Eleitoral via ata, a qual será publicada no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição dos eleitos, no dia 25/11/2022.

Art. 17° A posse dos novos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, será no dia 27/02/2022 às 8h30min, em local a informar.

Art. 18° Considerando que, nos termos do art. 8º da Lei 3.725/1998, a vaga pertence à Entidade que promoveu a indicação do candidato eleito, seja de membro titular, seja do membro suplente, em caso de vacância, poderá ocorrer a substituição por uma nova indicação do órgão representado.

Parágrafo Único. Caso a entidade abdique da vaga, será observado o seguinte:

I. Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga, e, por conseguinte, o suplente convocado para integrar o CMDCA, será conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil; 

II. Sendo esta vaga de suplente, a convocação obedecerá  a ordem conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil.

Art. 19° A(s) Promotoria(s) de Justiça competente(s) pela Infância e Juventude desta Comarca será(ão) comunicada(s) do presente processo.

Art. 20° Este edital deverá ser publicado no site do CMDCA (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/) e nas redes sociais do Conselho.

Art. 21° Os  casos omissos serão resolvidos pela  comissão eleitoral.


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 31/10/2022, às 13:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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