Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2072
Disponibilização: 17/10/2022
Publicação: 17/10/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.015, de 17 de outubro de 2022.

  

Nomeia membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE.

 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e com o disposto no art. 2°, da Lei n° 4.220, de 31 de agosto de 2000, que dá nova redação à Lei n° 3.132, de 05 de junho de 1995, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, alterado pela Lei nº 6.787, de 18 de outubro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, para o pleito 2022-2026, os seguintes membros indicados:

 

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

Titular:  Simone Cidral Stringari

Suplente: Daisy Cristhiane Lemos Godoi

 

II - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DE DISCENTES:

a) Titular: Ciro Dóros Alexandre Cardoso

Suplente: Tatiana Alessandra Triervailler Jahn

b) Titular: Silvia Maria Beckhauser

Suplente: Simone Luciana Alexandre

 

III - REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS:

a) Titular: Cleiton Leonidas Isauro

Suplente: Michele Karine Sansão

b) Titular: Edilson Alves da Silva

Suplente: Patricia Costa

 

IV - REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS:

a) Titular: Heloisa Bade

Suplente: Gerson Knittel

b) Titular: Noeli da Silva Souza Conradi

 

Art. 2º A participação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar não será remunerada, sendo considerada de serviço público relevante.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar será de 11 de outubro de 2022 a 10 de outubro de 2026.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de outubro de 2022.

 

 

Adriano Bornschein Silva
Prefeito 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 17/10/2022, às 19:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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