Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2078
Disponibilização: 25/10/2022
Publicação: 25/10/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014662787/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 18 de outubro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 104/2022 CMS

 

Minuta do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar por excesso e tendência de excesso de arrecadação, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, no valor de R$ 6.914.715,42.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve:

Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na CXCIII 193º Assembleia Geral Extraordinária, de 17 de outubro de 2022, a minuta do Projeto de Lei SEI (0014527667) para abertura de crédito adicional suplementar por excesso e tendência de excesso de arrecadação, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, no valor de R$ 6.914.715,42 (seis milhões, novecentos e catorze mil, setecentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) solicitado via ofício (0014527938). Recomenda-se que nos próximos planejamentos seja reduzida a margem para no máximo 5% (cinco pontos percentuais) entre o fixado e o liquidado no tocante a folha de pagamento e condicionando que o acesso dos usuários(as) aos procedimentos dos serviços complementares sejam garantidos na prática para uma maior resolutividade.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 19/10/2022, às 00:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 24/10/2022, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/10/2022, às 18:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014662787 e o código CRC 03EE616C.




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