Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2078
Disponibilização: 25/10/2022
Publicação: 25/10/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014663714/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 18 de outubro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 106/2022 CMS

 

Prestação de Contas do Convênio de Assistência à Saúde nº 059/2018/PMJ celebrado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº13 SEI Nº 0014244161/2022-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, conforme segue: 

 

PARECER Nº13/2022-CMS/COFIN  - PREST AÇÃO DE CONT AS CONVÊNIO Nº 059/2018 HOSPIT AL BETHESDA PREFEITURA MUNICIP AL DE JOINVILLE SECRET ARIA MUNICIP AL DE SAÚDE
Considerando,
- que a Lei nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar , analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 09/09/2021 via Resolução SEI Nº 0010383067/2021 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 092/2021 CMS), […] recomendando que seja feita a respectiva prestação de contas desse convênio, à Plenária do Conselho Municipal de Saúde;
- que em 03/01/2022 via ofício SEI Nº 001 1521682/2022-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS informa que a SES disponibilizou a Prestação de Contas do convênio em questão, sendo encaminhado para análise e parecer (mas esta comissão não conseguiu acessar ao link informado) e que após solucionado esta questão, a comissão entendeu que a respectiva prestação de contas deste convênio deveria ser feita à Plenária do CMS, conforme Resolução nº 092/2021 CMS;
- que em 09/05/2022 via ofício nº 037/2022 a Instituição Bethesda solicita a SES aprovação do plano de trabalho da proposta 27341, para CUSTEIO da Política Hospitalar Catarinense no valor de R$ 2.029.500,00, aprovado em 16/05/2022 na 189a. AGE do CMS, de cuja ata já aprovada se extraiu: O diretor Fabrício fala que desde do ano de 2019, o governo do estado contempla os hospitais municipais e filantrópicos com o incentivo chamado “Política Hospitalar Catarinense”; neste caso, o
Bethesda foi contemplado com valor um pouco superior a duzentos mil reais por mês. O conselheiro pergunta como controlar o pagamento de corpo clínico que atende o serviço público e também o privado. Foi respondido que são emitidas notas fiscais separadas com especificação de valores e dos atendimentos. A conselheira sugere realizar e apresentar um comparativo sobre a quantidade de atendimentos realizados e recursos fornecidos, ao Hospital Bethesda;
- que em 16/05/2022 na 189a. AGE do CMS, na 2 - Ordem do Dia: 2.2 Apresentação da Prestação de Contas da Instituição Bethesda pela SMS, cuja ata já aprovada pela Plenária, donde se extraiu: O gerente Adilson fala sobre o atendimento, em três modalidades (convênios, SUS, particular) com 250 mil atendimentos ao ano; falando das especialidades no Centro cirúrgico e Ambulatorial. Sobre o Plano de T rabalho, sendo 247.208 atendimentos no ano 2019, 221.159 atendimentos no ano de 2020, 238.028 atendimentos no ano de 2021. Sobre os repasses no ano de 2019, com valores em aproximadamente 840 mil reais à quase 1 milhão e meio; no ano de 2020, valores em aproximadamente 1 milhão de reais; no ano de 2021, com valores entre aproximadamente 800 mil reais à 1 milhão (com exceção de janeiro em aproximadamente 469 mil reais); no ano de 2022 os repasses estão aproximadamente entre 1 milhão à 1,2 milhões de reais; totalizando os repasses entre 2018 à 03/2022 em R$ 37.981.037,28. Conforme apresentação em anexo, fala dos valores de repasse Leitos COVID 19 que totaliza R$57.420.885,86;
- que em 06/07/2022 via ofício SEI Nº 0013490126/2022 – SES.CMS esta comissão questiona a SES sobre quantos e quais convênios se refere a prestação de contas? e solicita cópia dos respectivos relatórios da CAC e da Comissão de Fiscalização;
- quem em 04/08/2022 via Informação SEI Nº 0013809381/2022 – SES.UAA.ACA anexando cópia dos relatórios da CAC e da CAF , do período de 20/12/2018 a 30/04/2022 (175 páginas);
- que em 05/08/2022 via Memorando SEI Nº 0013826907/2022 – SES.UAF .ACO informando estar em vigência com Instituição Bethesda os convênios de assistência à saúde nrs. 059/2018 e 069/2022;
- que em 10/08/2022 via ofício SEI Nº 0013871361/2022 – SES.DAF informando do encaminhamento dos documentos 0013809381 e 0013826907;
Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde, manifestam-se FAVORÁVEIS à PRESTAÇÃO DE CONTAS do CONVÊNIO Nº 059/2018 HOSPIT AL BETHESDA.

Resolve:

Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na CXCIII 193º Assembleia Geral Extraordinária, de 17 de outubro de 2022, a prestação de contas do Convênio de Assistência à Saúde nº 059/2018/PMJ celebrado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 18/10/2022, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 24/10/2022, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/10/2022, às 18:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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