Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2073
Disponibilização: 18/10/2022
Publicação: 18/10/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.023, de 18 de outubro de 2022.

 
Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DE JOINVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 13, § 1º,  da Lei Municipal nº 8.992, de 31 de agosto de 2021 e art. 8º, da Lei Municipal nº 9.061, de 13 de dezembro de 2021,


 
DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 668.160,70 (seiscentos e sessenta e oito mil, cento e sessenta reais e setenta centavos) , no orçamento vigente da Secretaria de Habitação - SEHAB, para restabelecer a seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçam.

Nome da Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Nome Projeto/Atividade

Fontes de Recursos

CR

Modalidade de Aplicação

Valor R$

10001

Secretaria de Habitação- SEHAB

16.482.1.2.3205

Urbanização e regulamentação de assentamentos precários - SEHAB

 0.1.00

224

3.3.90

549.970,00

10001

Secretaria de Habitação- SEHAB

16.482.1.2.3206

Lotes Urbanizados e moradias - SEHAB

 0.1.00

203

3.3.90

118.190,70

TOTAL

668.160,70

 

Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

Unidade Orçam.

Nome da Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Nome Projeto/Atividade

Fontes de Recursos

CR

Modalidade de Aplicação

Valor R$

10001

Secretaria de Habitação- SEHAB

16.482.1.2.3205

Urbanização e regulamentação de assentamentos precários - SEHAB

 0.1.00

652

4.4.90

549.970,00

10001

Secretaria de Habitação- SEHAB

16.482.1.2.3206

Lotes Urbanizados e moradias - SEHAB

 0.1.00

655

4.4.90

118.190,70

TOTAL

668.160,70

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva
Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 18/10/2022, às 18:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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