DECRETO Nº 51.024, de 18 de outubro de 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DE JOINVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 38, da Lei Municipal nº 8.992, de 31 de agosto de 2021 e art. 10, da Lei Municipal nº 9.061, de 13 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.856.420,26 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e seis centavos), no orçamento vigente da Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, para restabelecer a seguinte dotação orçamentária:
Unid. Orçamentária |
Nome da Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Nome Projeto / Atividade |
Fonte de Recurso |
CR |
Mod. de Aplicação |
Valor R$ |
7001 |
Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA |
15.451.6.2.3192 |
Zeladoria pública - SEINFRA |
0.1.39 |
507 |
3.3.90 |
1.856.420,26 |
TOTAL |
1.856.420,26 |
Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte 0.1.39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais, e de acordo com § 1º, inciso II, § 3º e § 4º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
ANEXO: Demonstrativo de excesso de arrecadação 0014601037.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 18/10/2022, às 18:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014668612 e o código CRC AF2EEC0A. |
22.0.341295-4 |
0014668612v4 |