DECRETO Nº 51.025, de 18 de outubro de 2022.
Altera o inciso I e V do art. 1º e o inciso III, do art. 2º, ambos do Decreto nº 41.883, de 12 de abril de 2021, que nomeia membros para constituir o Conselho Deliberativo e o Comitê Técnico de Enquadramento e Avaliação, ambos do Programa de Desenvolvimento da Empresa Joinvilense – PRÓ-EMPRESA.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e com o disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 365, de 19 de dezembro de 2011, que altera a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social na instalação e ampliação de Empresas do Programa de Desenvolvimento da Empresa Joinvilense - PRÓ-EMPRESA, criado pela Lei nº 3.598, de 17 de novembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 18.895, de 02 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, alterando o inciso I e V do art. 1º e o inciso III, do art. 2º, ambos do Decreto nº 41.883, de 12 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - Fernando Bade, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SDE;
...
V - Jonas Tilp, representante da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa - AJORPEME.
...
Art. 2º ...
...
III - Ayrton de Carvalho Junior, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 18/10/2022, às 18:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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18.0.048909-6 |
0014668693v3 |