DECRETO Nº 51.026, de 18 de outubro de 2022.
Encerra Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral.
O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica encerrada a aposentadoria por tempo de contribuição concedida a MARIA DE LOURDES DE SOUZA, matrícula n. 16.030, servidora inativa do cargo de provimento efetivo de Professor do 6º ao 9º ano do Ensino fundamental - Matemática, do Município de Joinville, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, em virtude do seu falecimento ocorrido em 04 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de outubro de 2022.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Guilherme Machado Casali
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 18/10/2022, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 18/10/2022, às 18:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014669028 e o código CRC E4CCC636. |
22.0.352903-7 |
0014669028v4 |