DECRETO Nº 51.027, de 18 de outubro de 2022.
Encerra Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica encerrada a aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida a GILBERTO DE OLIVEIRA, matrícula n. 21.930, servidor inativo do cargo de provimento efetivo de Agente Operacional I, do Município de Joinville, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, em virtude do seu falecimento ocorrido em 13 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13 de outubro de 2022
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Guilherme Machado Casali
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 18/10/2022, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 18/10/2022, às 18:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014669083 e o código CRC 6E5F4D57. |
22.0.352798-0 |
0014669083v4 |