DECRETO Nº 51.029, de 18 de outubro de 2022.
Encerra Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica encerrada a aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida a VALDEMIRO PEDRO SOARES, matrícula n. 3.385, servidor inativo do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, do Município de Joinville, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, em virtude do seu falecimento ocorrido em 22 de setembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de setembro de 2022.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Guilherme Machado Casali
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 18/10/2022, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 18/10/2022, às 18:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014669105 e o código CRC 91CF23D7. |
22.0.343821-0 |
0014669105v4 |