Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2105
Disponibilização: 06/12/2022
Publicação: 06/12/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014707786/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 21 de outubro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 118/2022 CMS

 

Alteração da Minuta (0013073082) Convênio de Assistência à Saúde nº069/2022/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

 

Resolve: 

Aprovar , pela maioria dos conselheiros(as) presentes na CXCIII 193º Assembleia Geral Extraordinária, de 17 de outubro de 2022, a alteração da Minuta (0013073082) Convênio de Assistência à Saúde nº 069/2022/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda, e fica condicionado: 

- a imediata “deflagração de concurso público para o provimento de vagas de Médico Plantonista Pediatra";

- a deflagração de novos e Processos Seletivos Simplificados e chamamentos para Contratação Emergencial de servidores temporários, com publicação em jornal de circulação nacional;

- a publicação de Edital de Credenciamento para a prestação de serviços com características e condições idênticas aos objeto do presente convênio, a fim de oportunizar a todos os eventuais interessados a celebração de ajuste com o Município, bem como contém outras diretivas.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 21/10/2022, às 10:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/11/2022, às 10:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 05/12/2022, às 18:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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