Resolução SEI Nº 0014711769/2022 - SAS.UAC
Joinville, 21 de outubro de 2022.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 024/2022 – COMDI.
Dispõe sobre prorrogação do Termo de Colaboração celebrado entre o FMDI e a ADIPROS – Centro Dia
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando ainda o Ofício SEI nº 0014337036 /2022 - SAS.UAF.ART, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente a solicitação de Prorrogação de vigência do Termo de Colaboração n º. 105/2021 celebrado com FMDI com a Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS com fulcro na cláusula sétima do referido Termo, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 18 de outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar Prorrogação de vigência do Termo de Colaboração n º. 105/2021 celebrado com FMDI com a Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS, conforme preceitua a cláusula sétima do referido termo, para pagamento de mais duas parcelas (02 e 03, ou seja, janeiro e fevereiro/2022), com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI, em virtude do município ter realizado o pagamento das parcelas acima citadas pois, quando do pagamento, o superavit financeiro ainda estava em trâmites para compor o orçamento do FMDI.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 18 de outubro de 2022.
Milton Américo dos Santos
Presidente COMDI
Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 21/10/2022, às 13:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014711769 e o código CRC ABBE9C24. |
22.0.357944-1 |
0014711769v3 |