Resolução SEI Nº 0014711769/2022 - SAS.UAC
Joinville, 21 de outubro de 2022.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 024/2022 – COMDI.
Dispõe sobre prorrogação do Termo de Colaboração celebrado entre o FMDI e a ADIPROS – Centro Dia
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando ainda o Ofício SEI nº 0014337036 /2022 - SAS.UAF.ART, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente a solicitação de Prorrogação de vigência do Termo de Colaboração n º. 105/2021 celebrado com FMDI com a Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS com fulcro na cláusula sétima do referido Termo, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 18 de outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar Prorrogação de vigência do Termo de Colaboração n º. 105/2021 celebrado com FMDI com a Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS, conforme preceitua a cláusula sétima do referido termo, para pagamento de mais duas parcelas (02 e 03, ou seja, janeiro e fevereiro/2022), com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI, em virtude do município ter realizado o pagamento das parcelas acima citadas pois, quando do pagamento, o superavit financeiro ainda estava em trâmites para compor o orçamento do FMDI.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 18 de outubro de 2022.
Milton Américo dos Santos
Presidente COMDI
| Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 21/10/2022, às 13:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014711769 e o código CRC ABBE9C24. |
22.0.357944-1 |
0014711769v3 |