Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2078
Disponibilização: 25/10/2022
Publicação: 25/10/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014723643/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 24 de outubro de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 051/2022 - CMAS

 

Dispõe sobre aprovação do Termo de Aceite para cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião extraordinária do dia 24 de outubro de 2022,

 

Considerando o Ofício SEI Nº 0014316299/2022 – SAS, que solicita análise e assinatura do Conselho Municipal de Assistência Social no Termo de Aceite para que o Município seja contemplado com os recursos do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

Considerando que no dia 10 de agosto de 2022 o Município foi afetado por chuvas torrenciais devido à passagem de um ciclone extratropical, ocasionando inundações, enxurradas, alagamentos, vendavais e deslizamentos de terra, o Prefeito de Joinville publicou o Decreto nº 49.611/2022 declarando situação de emergência e no dia 9 de setembro de 2022 o governo federal reconheceu a situação de emergência do município através da Portaria Nº 2.785/2022;

Considerando que o Termo de Aceite estabelece responsabilidades e compromissos a serem cumpridos pelo gestor municipal da Política de Assistência Social, decorrentes do aceite do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais, Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade, previsto na Resolução nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS), Resolução CNAS nº 12, de 11 de junho de 2013 e Portaria MDS nº 90 de 03 de setembro de 2013;

Considerando que para receber o cofinanciamento federal o município deverá enviar Termo de Aceite assinado pelo gestor municipal e Conselho Municipal de Assistência Social;

Resolve:

Art. 1º. Aprovar a emissão do Termo de Aceite para que o Município seja contemplado com os recursos do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 24/10/2022, às 13:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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