Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2081
Disponibilização: 31/10/2022
Publicação: 31/10/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.161, de 31 de outubro de 2022.

 

Promove a redistribuição de cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e

 

Considerando que o art. 84, VI, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil, confere privativamente ao Presidente da República a competência parar dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

 

Considerando que idêntica competência, em face do princípio da simetria, é conferida ao Prefeito Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal;

 

Considerando que tal competência está prevista no art. 68, IX, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município de Joinville;

 

Considerando que o art. 36 da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, permite a redistribuição de servidores do quadro permanente, que tem por escopo o ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços;

 

Considerando que a redistribuição cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, funda-se, igualmente, na necessidade do ajustamento da lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço, incorrendo aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

 

Considerando que o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.219 de 12 de julho de 2022, autoriza o Executivo, por decreto, a definir a vinculação dos órgãos da Administração Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuído, a partir de 1º de novembro de 2022, um cargo de Gerente de Unidade da Secretaria de Governo para a Secretaria de Administração e Planejamento.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 31/10/2022, às 17:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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