DECRETO Nº 51.102, de 24 de outubro de 2022.
Altera Decreto de pensão por morte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 1°, do Decreto n. 39.240, de 31 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 53, inciso I, c/c art. 62, inciso I, ambos da Lei Municipal n. 4.076/1999, art. 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103/19, a MARIA APARECIDA CARDOSO, na condição de cônjuge do servidor aposentado falecido ARI CESAR GONÇALVES, matrícula n. 22.237, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE, a partir de 22 de junho de 2020, data do óbito do servidor.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de junho de 2020.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Cleusa Mara Amaral
Diretora-executiva do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 24/10/2022, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 24/10/2022, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014729865 e o código CRC FA7C6910. |
20.0.127279-5 |
0014729865v4 |