Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2077
Disponibilização: 24/10/2022
Publicação: 24/10/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.107, de 24 de outubro de 2022.

 

Dispõe sobre homologação do Diagnóstico Socioambiental da "Sub-Bacia Hidrográfica - Código 11-0", para fins de aplicação da Lei Complementar Municipal nº 601, de 12 de abril de 2022, que estabelece as diretrizes quanto à delimitação das faixas marginais de cursos d`água em Área Urbana Consolidada, nos termos dos art. 4º, I e § 10 da Lei Federal nº 12.651, de 12 de maio de 2012. 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 601, de 12 de abril de 2022, que estabelece as diretrizes quanto à delimitação das faixas marginais de cursos d'água em Área Urbana Consolidada; e considerando o disposto no Decreto nº 16.171, de 25/11/2009, que cria o Sistema de Informações Municipais Georreferenciadas - SIMGeo, do Município de Joinville e define o gerenciamento do sistema cartográfico municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologado o Diagnóstico Socioambiental da "Sub-Bacia Hidrográfica - Código 11-0", contido no(s) anexo(s) SEI nº(s) 0014183122,  parte integrante do presente Decreto, para fins de inserção no Sistema de Informações Municipais Georreferenciadas - SIMGeo; elaborado de acordo com a metodologia estabelecida pela Instrução Normativa SAMA nº 005/2022, referendado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA e apresentado para análise e manifestação da Câmara Técnica Especial de Microbacias (CTEM) do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Joinville -  COMDEMA, em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 601/2022.

 

Art. 2º O presente estudo tem a função de complementação do Levantamento Hidrográfico publicado através do Decreto nº 32.344 de 24 de julho de 2018 e do Decreto nº 39.182, de 25 de agosto de 2020 e de subsidiar a aplicação da Lei Complementar Municipal nº 601/2022, caracterizando-se em diagnóstico da atual situação socioambiental da Sub-Bacia Hidrográfica em questão, não implicando, por si só, em reconhecimento ou regularização de quaisquer ocupações presentes ou históricas ocorridas na área em questão.   

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

ANEXO: Diagnóstico Socioambiental - Microbacia 11-0 (SEI Nº 0014183122).


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 24/10/2022, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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