Resolução SEI Nº 0014740968/2022 - SAS.UAC
Joinville, 25 de outubro de 2022.
RESOLUÇÃO N.º 31/2022/CMDCA
Dispõe sobre a alteração do Art. 5º da Resolução n. 12/2019/CMDCA que estabelece prazo para instalação do 3º, 4º, 5º e 6º Conselho Tutelar promovendo nova divisão territorial.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando reunião extraordinária realizada em 20/10/2022, onde foram apresentados dados referentes ao número de ocorrências atendidas pelos conselheiros tutelares nos períodos de plantão e sobreaviso;
RESOLVE
Art. 1 - Alterar onde se lê no Art. 5.º – Cada Conselho Tutelar e seu respectivo Conselheiro somente poderá atuar no território para o qual foi empossado, devendo para tanto, observar a cronologia e as divisões territoriais contidas nesta Resolução, inclusive em período de sobreaviso / plantão. Leia-se: Art. 5.º – Cada Conselho Tutelar e seu respectivo Conselheiro somente poderá atuar no território para o qual foi empossado, devendo para tanto, observar a cronologia e as divisões territoriais contidas nesta Resolução, exceto em período de sobreaviso/ plantão.
Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 25/10/2022, às 11:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014740968 e o código CRC 5AAC31D6. |
22.0.361325-9 |
0014740968v7 |